Numero do processo: 10711.001574/90-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Classificação.
1. Conforme Laudo Labana-RJ nº 2959/89 e Parecer Técnico do INT - Of. 261/92, o produto importado trata-se de "mistura odorífera com presença de metil cedril cetona, destinado à perfumaria, com classificação TAB/SH 3202.90.0100.
2. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-27.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso quanto à classificação. Pelo voto de qualidade, manteve-
ve as multas dos arts. 524 e 526,11'4 do.R.A, vencidos os Conselheiros Fausto de Freitas e Castro Neto, José Theodoro Mascarenhas Menck, Luiz Antonio Jacques e Madalena Perez Rodrigues, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 10320.006842/2008-71
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 23/12/2008
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS.NUL1DADE. LANÇAMENTO. VIOLAÇÃO AO REQUISITO DE VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. VÍCIO MATERIAL. PREJUÍZO COMPROVADO.
Considera-se cerceado o direito de defesa quando o contribuinte não tem acesso a todos os documentos da ação fiscal que motivaram a lavratura do Auto de Infração ou da NFLD, maculando o conteúdo do ato administrativo, requisito essencial para sua validade, o qual, uma vez desrespeitado e comprovada a ocorrência de prejuízo, acarretará o reconhecimento de vício material e a consequente nulidade do ato viciado e dos posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 2403-001.356
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, reconhecendo a nulidade por vicio material. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. Fez sustentação oral o advogado da Recorrente, Dr. Schubert de Farias Machado — OAB/CE 5213.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 15504.020287/2008-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2007
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT.
Conforme Ato Declaratório nº 3 de 20.12.2011 da Procuradoria Geral da fazenda Nacional PGFN, sobre o pagamento in natura do auxílio alimentação não há incidência de contribuição previdenciária.
Numero da decisão: 2403-001.309
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10845.005370/89-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.609
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia à CST (Coordenação do Sistema de Tributação), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10865.001102/88-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 301-00.551
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligencia ao LABANA/Santos, através da Repartição de origem (DRF-Limeira-SP), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 15889.000252/2007-42
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal – STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da
Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
RO Negado e RV Provido.
Numero da decisão: 2403-001.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10805.004271/88-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 301-00.564
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia à Repartição de origem (DRF-Santo Andre-SP), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 35366.002358/2005-25
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2004 a 30/04/2005 PREVIDENCIÁRIO. DISCUSSÃO JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2403-001.275
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10805.001641/87-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Classificação fiscal - "Núcleo de Ferrite." "O produto "núcleo de ferrite" não é parte ou peça de transformador, e portanto, deve ser classificado na posição 85.01.98.04, por ser específica".
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27.968
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10976.000680/2009-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE DESTAQUE 11% SOBRE O VALOR BRUTO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA.
DEFINIÇÃO LEGAL. LEI 8.212/91. NÃO CONSTATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
A cessão de mão de obra é conceituada segundo a Lei n 8.212/91, e que, uma vez constatada, obriga o cedente de mão de obra
a destacar sobre a nota fiscal de prestação de serviço 11% (onze por cento), nos termos do art. 31, parágrafo 1, da Lei 8.212/91, na redação da Lei n.º 11.941/2009, sistemática interpretada como legal e constitucional pelos Tribunais Superiores. Todavia,
tal retenção só poderá acontecer se for constatada a cessão de mão de obra, o que não foi feito pela autoridade fiscal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.411
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari – Presidente.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
