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4723140 #
Numero do processo: 13884.005408/99-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMENTA: F1NSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíuota do Finsocial é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória n° 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo a DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo e Valmar Fonsêca de Menezes votaram pela conclusão.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4723008 #
Numero do processo: 13884.003882/2004-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – AC. 1999 LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes. MULTA DE OFÍCIO – ESTIMATIVAS - quando não se mantém o lançamento principal em que se imputa omissão de receitas, que deram causa ao lançamento da multa de ofício exigida isoladamente por falta do recolhimento de estimativas do lucro real anual, este também não pode prosperar. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.721
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4721877 #
Numero do processo: 13863.000289/2004-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/1989 a 30/03/1992 Ementa: FINSOCIAL. Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.112
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retornando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, nos termos do voto do relator. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão. Vencidas Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4722042 #
Numero do processo: 13869.000049/2001-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. INTENÇÃO MANIFESTA. NÃO IMPEDIMENTO Fica claro que, no caso concreto, a contribuinte deseja exercer a opção pelo SIMPLES e o manifestou expressamente, não há como negar a sua manifestação de vontade, pelo menos a partir de maio/2001. A decisão recorrida parece ter emprestado exagerado rigor à interpretação do Parecer COSIT 60/99. As hipóteses de comprovação da intenção do contribuinte em aderir ao SIMPLES, mencionadas naquele Parecer, são à toda evidência exemplificativas, e não exaustivas. Ocorre que nem mesmo o fato da intenção do contribuinte só ter sido esclarecida após fevereiro/2001 pode servir de óbice. O Parecer COSIT acima referido, com base no CTN, firmou o entendimento de que no caso de pessoas jurídicas inscritas no CGC/CNPJ a partir de 0/01/1997, desde que haja a identificação da intenção da empresa em aderir ao SIMPLES, e assim comprovado erro no preenchimento da FCPJ, pode-se promover a retificação. O que esclarece o Parecer COSIT, é que se a administração tributária puder identificar que a falta de opão pelo SIMPLES, via FCPJ, decorreu de erro do contribuinte, mesmo quando não haja requerimento do interessado, de ofício, poderá a autoridade administrativa retificar a FCPJ. Este é o caso que se pode identificar seja por recolhimento de tributos na sistemática do SIMPLES, seja pela apresentação da Declaração anual segundo a sistemática do SIMPLES. Aliás, o interessado demonstrou nos autos, que, embora não tenha auferido renda tributável em 2001, realizou despesas de instalação em novo ramo de atividade, e apresentou a Declaração de PF-2002, ano-base 2001, já segundo a sistemática do SIMPLES. A inclusão no SIMPLES deve ser considerada a partir de 01/01/2001. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4720976 #
Numero do processo: 13851.000982/2001-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO VOTO E NA DECISÃO - CONSELHEIRO COMPETENTE PARA MANIFESTAR-SE - Constatada a omissão, por provocação da recorrente usando a via de embargos de declaração, deve a Câmara manifestar-se em decisão plenária visando suprir a omissão. Não mais integrando a composição da Câmara o relator que atuou no voto condutor da decisão embargada, a manifestação regimental acerca do acolhimento dos embargos pode ser formalizada por outro componente da Câmara. APLICAÇÃO DA LEI N° 10.174/01 A FATOS ANTERIORES - POSSIBILIDADE - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO POR MEDIDA ADMINISTRATIVA - POSSIBILIDADE: A jurisprudência do Colegiado consolidou-se no sentido de que é admissível a aplicação da normatização trazida na Lei n° 10.174/01, acerca dos procedimentos fiscalizatórios, a fatos ocorridos anteriormente à sua edição, bem como à possibilidade de quebra do sigilo bancário diante da existência de processos administrativos devidamente instaurados. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão de julgamento anterior, com julgamento do mérito relativo à omissão e sua negativa de provimento.
Numero da decisão: 105-16.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para retificar a parte expositiva do voto contido do Acórdão n° 105-14.226 de 15 de outubro de 2003, e ratificar decisão nele contida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: José Carlos Passuello

4721880 #
Numero do processo: 13864.000045/2006-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS -IMPOSSIBILIDADE - A retificação da declaração de rendimentos só é possível mediante a comprovação do erro em que se funde e antes do início da ação fiscal quanto à matéria que conduziu à autuação. MULTA QUALIFICADA - GLOSA DE DESPESAS - Caracteriza o evidente intuito de fraude, imprescindível para autorizar a qualificação da penalidade, a prestação de declaração falsa com a intenção de reduzir o pagamento do imposto devido ou obter restituição indevida. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4720841 #
Numero do processo: 13851.000335/2002-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL - CIÊNCIA - É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.(Súmula CC nº 09, publicada no DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006). INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL - PROVA DA CIÊNCIA - Considera-se feita a intimação por via postal na data do recebimento constante do Aviso de Recebimento - AR, ou, na ausência desta, quinze dias após a expedição da intimação. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.354
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4721402 #
Numero do processo: 13855.000672/00-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – COMPESAÇÃO – PREJUÍZOS – ATIVIDADE RURAL - A compensação de lucro apurado na atividade em geral com prejuízos da atividade rural somente é admitida quando se tratar do mesmo período-base de apuração.
Numero da decisão: 103-22.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4722605 #
Numero do processo: 13884.000824/2002-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ALTERAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS EM ACORDO PETROBRAS - VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - RENDIMENTO NÃO TRIBUTÁVEL - Já que consagrado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que as verbas recebidas em razão de acordo com a PETROBRÁS, por alteração de jornada de trabalho, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda, cabe a esse Conselho render-se a tal entendimento, até como forma de economia processual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4721110 #
Numero do processo: 13851.002240/2002-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO – CIÊNCIA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM DIA ÚTIL QUE ANTECEDE A DIA SEM EXPEDIENTE NA REPARTIÇÃO: O prazo de trinta dias estabelecido no artigo 33 do Dec. 70.235/72, quando a ciência se dá em dia útil (no caso uma sexta feira), mas antecedendo a dia sem expediente normal, se inicia com contagem de 1º dia do prazo no primeiro dia com expediente normal da repartição (no caso uma segunda feira), encerrando-se em trinta dias, incluso na contagem o dia correspondente ao primeiro dia com expediente normal mencionado. Recurso intempestivo que não se conhece.
Numero da decisão: 105-16.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: José Carlos Passuello