11508866
# Numero do processo: 11020.723170/2017-09
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012, 2014
DECADÊNCIA. REGRA GERAL. INAPLICABILIDADE.
Nas hipóteses em que estiver evidenciada a ocorrência de dolo, fraude, conluio ou simulação, a contagem do prazo de que dispõe o Fisco para efetuar o lançamento é disciplinada pelo artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, que fixa como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA DE RENDIMENTOS DECLARADOS NA PESSOA JURÍDICA.
A constituição do crédito, como rendimentos recebidos por pessoa física, visa assegurar a correta tributação, nos moldes da legislação do imposto de renda, quando demonstrado que foi o contribuinte o real beneficiário dos valores recebidos, ainda mais se comprovado comportamento dissimulado, e utilização da pessoa jurídica como interposta pessoa e a ausência de comprovação da prestação de serviços.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Enseja o lançamento de omissão de rendimentos o recebimento a qualquer título de importância não oferecida à tributação na declaração de ajuste anual. Cabe, por outro lado, ao contribuinte o ônus da comprovação da alegação de tratar-se de rendimento não tributável.
MULTA QUALIFICADA. INTERPOSTA PESSOA.
Resta caracterizada fraude quando o contribuinte se vale de interposta pessoa para omitir rendimentos passíveis de tributação, sendo devida a multa qualificada.
É cabível a aplicação da multa qualificada de 150% quando restar comprovado o intento doloso de prática de sonegação fiscal, omitindo rendimentos em sua declaração de ajuste anual, a fim de se eximir do imposto devido.
ERRO MATERIAL NO CÁLCULO ELABORADO PELA FISCALIZAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE VALORES REPASSADOS PELA RECORRENTE. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO PARA REFLETIR A ACUSAÇÃO FISCAL. PROCEDÊNCIA.
Constatado erro material na planilha apresentada pela fiscalização para liquidar o imposto devido em razão do lançamento de ofício, torna-se necessária a retificação da base de cálculo do lançamento.
MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Cabe aplicação da multa de ofício proporcional qualificada nos casos previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis. A modificação inserida no inciso VI do §1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, pela Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, ao reduzir o percentual da multa de ofício proporcional qualificada aplicada de 150% para 100% atrai a retroatividade benigna prevista na alínea “c” do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional, uma vez que lei nova aplica-se a ato ou fato pretérito, no caso de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época da prática da infração.
APROVEITAMENTO DE VALORES PAGOS. PARTICIPAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA JURÍDICA. REQUALIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Ocorrida a requalificação das receitas recebidas pela pessoa jurídica como sendo rendimentos percebidos de fato por pessoa física, é possível a dedução correspondente, da base de cálculo do imposto da pessoa física apurada no lançamento, dos tributos recolhidos pela interposta pessoa.
Numero da decisão: 2202-011.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto as alegações relativas à multa agravada e, na parte conhecida, por maioria de votos, dar-lhe parcial provimento para excluir da base de cálculo do lançamento o importe de R$ 917.636,00 do valor imputado à Recorrente em 06/03/2012, deduzir dessa base de cálculo os tributos pagos pela pessoa jurídica sobre as receitas requalificadas como sendo rendimentos da pessoa física, e reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%. Vencidos os Conselheiros Henrique Perlatto Moura (relator) e Luciana Costa Loureiro Solar (substituta), que não acataram a dedução dos tributos pagos pela pessoa jurídica. Votou pelas conclusões o Conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino.Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson.
Assinado Digitalmente
Henrique Perlatto Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA
11508904
# Numero do processo: 10880.725275/2012-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.170
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-003.165, de 18 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 10880.725250/2012-93, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Winderley Morais Pereira, Luciana Ferreira Braga(substituto[a] integral), Louise Lerina Fialho e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
11509090
# Numero do processo: 10880.955858/2015-93
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem para que seja proferido relatório conclusivo, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CÁRMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de OliveiraMachado, Reginaldo Cezar Cardoso e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Danielle Iranir Cristino da Silva.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
11509107
# Numero do processo: 10314.720780/2018-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/01/2014
SERVIÇOS VINCULADOS À ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO CONTRIBUINTE. COMPROVAÇÃO. DIREITO AO CRÉDITO.
Comprovada a vinculação dos serviços contratados com a atividade desempenhada pelo contribuinte e demonstrada sua essencialidade ou relevância para o desenvolvimento da atividade econômica, é cabível o aproveitamento de créditos das contribuições não cumulativas.
SERVIÇOS DE DESPACHANTE ADUANEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Os dispêndios com serviços de despachante aduaneiro não geram, por si só, direito ao crédito das contribuições não cumulativas, sendo necessária a demonstração concreta de sua essencialidade ou relevância ao processo produtivo ou à prestação de serviços desenvolvida pelo contribuinte.
SERVIÇOS DE LIMPEZA E VIGILÂNCIA. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE
Os dispêndios com serviços de limpeza e vigilância não geram, por si só, direito ao crédito das contribuições não cumulativas, sendo necessária a demonstração de sua essencialidade ou relevância para o processo produtivo ou prestação de serviços desenvolvida pelo contribuinte, inclusive em razão de particularidades da atividade econômica ou de imposição normativa específica.
Numero da decisão: 3201-013.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter a glosa de créditos em relação aos seguintes itens: (i) serviços prestados pela USP e serviços de ensino e treinamento na área de informática e automação, nos termos das conclusões constantes do Relatório de Diligência, e (ii) dispêndios com confecção de manuais e garantia destinada aos clientes por imposição legal.
Assinado Digitalmente
Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi - Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis e Marcelo Enk de Aguiar..
Nome do relator: BARBARA CRISTINA DE OLIVEIRA PIALARISSI
11509526
# Numero do processo: 18186.721798/2019-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de 30 dias previsto no art. 33 do Decreto n. 70.235/1972.
Numero da decisão: 2302-004.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Weber Allak da Silva(substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Weber Allak da Silva, o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO
11509782
# Numero do processo: 11516.721633/2019-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2302-000.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência. Vencido o relator que votou por conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento. Designada redatora a conselheira Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, que abriu a divergência para converter o julgamento em diligência.
Assinado Digitalmente
Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Redatora designada
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
11510101
# Numero do processo: 15868.720031/2019-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. EMPRESA NÃO OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL. INFORMAÇÃO PRESTADA EM GFIP. EXIGIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES.
Comprovado que a pessoa jurídica não se encontrava regularmente enquadrada no regime do Simples Nacional no período de apuração, são devidas as contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e contribuintes individuais, nos termos da legislação de regência.
DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não se reconhece a decadência quando o lançamento é efetuado dentro do prazo previsto no Código Tributário Nacional. Igualmente, não há prescrição enquanto o crédito tributário permanece em discussão na esfera administrativa, antes de sua constituição definitiva.
MULTA QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE E CONLUIO. MANUTENÇÃO.
Mantém-se a multa qualificada quando os elementos constantes dos autos evidenciam conduta enquadrada nas hipóteses previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964, revelando atuação dolosa destinada a impedir ou retardar o conhecimento, pela Administração Tributária, das circunstâncias relevantes para a correta constituição do crédito tributário.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. INCIDÊNCIA.
As contribuições destinadas a terceiros são devidas quando incidente a mesma base de cálculo das contribuições previdenciárias administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, observada a legislação aplicável.
ALEGAÇÃO DE RECOLHIMENTOS SOB CÓDIGOS DIVERSOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Não comprovada a existência de recolhimentos aptos a ensejar compensação ou dedução do crédito tributário lançado, improcede o pedido de abatimento formulado pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 2302-004.634
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares de decadência e de prescrição e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, exclusivamente para reduzir a multa de ofício qualificada do percentual de 150% para 100%.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
11510110
# Numero do processo: 13116.721059/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
IRPF. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF. SÓCIO/ADMINISTRADOR. PODERES DE GERÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO.
A compensação de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na declaração de ajuste anual exige prova idônea da efetiva retenção e da legitimidade do crédito utilizado.
Numero da decisão: 2302-004.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Weber Allak da Silva (substituto[a]integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a)Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Weber Allak da Silva.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO
11510124
# Numero do processo: 19515.720087/2017-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012, 2013
NULIDADE. ARBITRAMENTO DO LUCRO.
A regra geral para a tributação dos resultados é o lucro real. O arbitramento do lucro é medida excepcional, somente devendo ser utilizada nos casos de impossibilidade de apuração do lucro real ou na impossibilidade de opção pelo lucro presumido.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. EXIGÊNCIA.
Súmula CARF nº 108 Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129 de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO.
As Sociedades em Conta de Participação estão regidas por disposições específicas do Código Civil, dentre as quais há a proibição de os sócios participantes prestarem serviços em nome da Sociedade. Os fatos econômicos devem refletir o tipo da sociedade adotada, ensejando em uma tributação dos resultados de acordo com a realidade fática.
Numero da decisão: 1101-002.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Roney Sandro Freire Corrêa – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Corrêa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA
11511155
# Numero do processo: 15504.727723/2013-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMO INTERNACIONAL. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
Recurso voluntário interposto pela parte-recorrente contra acórdão do órgão julgador de origem que não conheceu da impugnação e manteve o crédito tributário constituído por Notificação de Lançamento relativa ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, exercício de 2012, em razão da tributação de rendimentos recebidos de organismo internacional.
A parte-recorrente sustentou que os rendimentos seriam isentos, por força da legislação aplicável e de acordos internacionais. Alegou que obteve decisão judicial transitada em julgado reconhecendo a isenção dos rendimentos recebidos como prestadora de serviços a agência especializada da Organização das Nações Unidas. Requereu a desconstituição do crédito tributário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso voluntário pode ser conhecido diante da existência de mandado de segurança com o mesmo objeto do processo administrativo; e (ii) saber se as alegações relativas ao trânsito em julgado da decisão judicial e à isenção dos rendimentos podem ser apreciadas na esfera administrativa após a caracterização da concomitância de instâncias.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A propositura de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo importa em renúncia às instâncias administrativas e em desistência de eventual recurso administrativo, conforme o art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.737/1979, o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 6.830/1980, e a Súmula CARF nº 1.
Os autos demonstram que a parte-recorrente ajuizou mandado de segurança com o objetivo de afastar a incidência do imposto de renda sobre os mesmos rendimentos que fundamentam a exigência tributária discutida no presente processo administrativo.
A identidade entre o objeto do mandado de segurança e o objeto do lançamento caracteriza a concomitância de instâncias. Essa circunstância impede o conhecimento do recurso voluntário, pois a matéria foi submetida à apreciação do Poder Judiciário.
A confirmação da coincidência entre os objetos conduz à aplicação da orientação vinculante da Súmula CARF nº 1. Em consequência, resta inviabilizada a apreciação administrativa, em recurso voluntário, das alegações relativas ao mérito da exigência tributária, inclusive daquelas fundadas no trânsito em julgado da decisão judicial e no Parecer Normativo Cosit nº 7/2014.
A autoridade da sentença transitada em julgado será observada pela administração, nos termos da legislação de regência.
Numero da decisão: 2202-012.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
