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7352900 #
Numero do processo: 10711.005631/2010-32
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 17/06/2008 PRELIMINAR DE SUJEIÇÃO PASSIVA. EQUIPARAÇÃO. Há equiparação do agente de cargas e dos agentes consolidadores e desconsolidadores, no caso prático, última figura, ao transportador, consoante a leitura do artigo 2.º, parágrafo 1.º, IV, da IN 800/2007. CONHECIMENTO PARCIAL. MATÉRIA TRAZIDA APENAS EM SEDE DE RECURSO. INOVAÇÃO. Não deve ser conhecida o argumento de que houvera atraso, por parte do embarcador, no envio das informações, e que, por este motivo, ficou impossibilitado o agente desconsolidador em prestar as informações em tempo hábil. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFORMAÇÃO DE DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA. INTEMPESTIVIDADE. Deixar de prestar informação de desconsolidação de carga nos termos do artigo 22 e 50 da Instrução Normativa RFB 800 de 27.12.2007 enseja a multa prescrita na alínea “e” do inciso IV do artigo 107 do Decreto-lei 37 de 1966.
Numero da decisão: 3001-000.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente o Recurso Voluntário, para declarar precluso o argumento referente ao atraso na prestação das informações por culpa do embarcador, nos termos do Relator, vencido o conselheiro Francisco Martins Leite Cavalcante, que o conheceu integralmente, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Renato Vieira de Avila (Relator), que lhe deu provimento parcial, para acatar o argumento relativo a não incidência da multa, por haver norma postergando o início do termo inicial de sua exigibilidade, e o conselheiro Francisco Martins Leite Cavalcante, que lhe deu provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Orlando Rutigliani Berri. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) Renato Vieira de Avila - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Renato Vieira de Avila, Cleber Magalhães, Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA

7350340 #
Numero do processo: 10580.727293/2016-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 IN RFB 1.343/2013. RETIFICAÇÃO INICIAL DA DIRPF. PERÍODO. A retificação inicial prevista no art. 3º, II da IN RFB 1.343/2013 deve incidir sobre as declarações dos anos-calendários 2008 a 2011.
Numero da decisão: 2002-000.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (Assinado digitalmente) Fábia Marcília Ferreira Campêlo - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campêlo, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: FABIA MARCILIA FERREIRA CAMPELO

7399016 #
Numero do processo: 13786.720065/2014-31
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 DESPESAS MÉDICAS GLOSADAS. DEDUÇÃO MEDIANTE RECIBOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM A INIDONEIDADE DOS COMPROVANTES. Recibos de despesas médicas têm força probante como comprovante para efeito de dedução do Imposto de Renda Pessoa Física. A glosa por recusa da aceitação dos recibos de despesas médicas, pela autoridade fiscal, deve estar sustentada em indícios consistentes e elementos que indiquem a falta de idoneidade do documento. A ausência de elementos que indique a falsidade ou incorreção dos recibos os torna válidos para comprovar as despesas médicas incorridas.
Numero da decisão: 2001-000.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Jose Ricardo Moreira, que lhe negou provimento. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) Jose Alfredo Duarte Filho - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho, Fernanda Melo Leal e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO

7409136 #
Numero do processo: 10880.984287/2009-56
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2004 a 28/02/2004 COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme o art. 170 do Código Tributário Nacional. COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DCTF APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. PROVA INSUFICIENTE. A retificação da DCTF após despacho decisório que nega a homologação da compensação não é suficiente, por si só, para comprovar a certeza e liquidez do crédito tributário que se pretende compensar. É indispensável a comprovação da ocorrência de erro na DCTF original. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/2004 a 28/02/2004 COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. Pertence ao contribuinte o ônus de comprovar a certeza e liquidez do crédito para o qual pleiteia compensação.
Numero da decisão: 3002-000.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Carlos Alberto da Silva Esteves, Alan Tavora Nem e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: LARISSA NUNES GIRARD

7373690 #
Numero do processo: 10880.939140/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A decadência do direito do fisco impede a prática lançamento tributário, mas não impede a instauração de procedimento fiscal e, tampouco, a glosa de créditos indevidos, ainda que tenham sido lançados na escrita fiscal há mais de cinco anos. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Nos casos em que há transmissão de PER/DCOMP retificador, o prazo de decadência para o fisco homologar ou não a compensação começa a correr da data da retificação. GUARDA DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. OBRIGATORIEDADE. Enquanto não exaurido o prazo previsto no art. 74, § 5º da Lei nº 9.430/96, o contribuinte é obrigado a conservar os livros e documentos fiscais comprobatórios do direito de crédito, ainda que o crédito se refira a valores lançados em períodos de apuração alcançados pela decadência do fisco efetuar o lançamento de ofício. MPF. DESVIO DE FINALIDADE. Inexiste desvio de finalidade quando o MPF é emitido para a fiscalização de certo tributo e, deste procedimento, resulta a não homologação de compensação. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte fazer a prova dos fatos constitutivos do direito oposto à administração.
Numero da decisão: 3402-005.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Waldir Navarro Bezerra - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz de Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado), Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

7396741 #
Numero do processo: 10830.005913/2003-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/1998 LANÇAMENTO. DCTF. COMPENSAÇÃO. Não-comprovação de compensação sem Darf informado em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O Parecer do Serviço de Orientação e Análise Tributária da Delegacia da Receita Federal em Osasco, considerou o prazo previsto para a homologação tácita de 5 anos definido em lei, e reconheceu a homologação tácita das compensações.
Numero da decisão: 3302-005.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Deroulede.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

7403615 #
Numero do processo: 18088.000469/2008-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 LIMITE DE RECEITA BRUTA. ULTRAPASSAGEM. EXCLUSÃO DO SIMPLES. ANO-CALENDÁRIO SUBSEQÜENTE O contribuinte, cuja receita bruta ultrapassa o limite estabelecido pela legislação do Simples, deve ser excluído deste sistema de tributação no ano-calendário subseqüente ao que ocorrer o excesso de receita. BASE DE CÁLCULO. SIMPLES. RECEITA OMITIDA. A base de cálculo do Simples é a receita bruta, assim compreendida como o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, sendo-lhe vedado proceder a qualquer outra exclusão em virtude da alíquota incidente ou de tratamento tributário diferenciado. No caso do Simples, verificada a omissão de receita, aplica-se os percentuais legalmente previstos sobre a receita bruta mensal auferida para a determinações dos impostos e contribuições devidos. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Por presunção legal contida na Lei n° 9.430, de 27/12/1996, art. 42, os depósitos efetuados em conta bancária, cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pelo contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO A instituição de uma presunção pela lei tributária transfere ao contribuinte o ônus de provar que o fato presumido pela lei não aconteceu em seu caso particular. SIGILO BANCÁRIO. As informações bancárias obtidas regularmente e usadas reservadamente, no processo, pelos agentes do Fisco, não caracterizam violação do sigilo bancário. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Descabe a nulidade do lançamento quando a exigência Fiscal foi lavrada por pessoa competente e sustenta-se em processo instruído com todas as peças indispensáveis à constituição do lançamento, inexistindo qualquer prejuízo ao exercício do direito de defesa da pessoa jurídica autuada INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. OMISSÃO DE RECEITAS. MUDANÇAS DE ALÍQUOTA. Em virtude das alterações de alíquotas, causadas por mudanças de faixas de receita bruta acumulada por constatação de omissão de receitas, impõe-se a exigência de oficio das insuficiências de recolhimento. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. CARÁTER ABUSIVO DA MULTA DE OFÍCIO. ILEGALIDADE DA TAXAS SELIC. FALTA DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. Irresignações endereçadas diretamente contra dispositivo legal que define base de cálculo do PIS e da Cofins, contra caráter pretensamente abusivo da multa de oficio instituída em lei, bem como contra suposta ilegitimidade do uso da TAXA SELIC no cômputo dos juros de mora, não podem ser apreciadas pelas autoridades julgadoras administrativas. A estas cabe apenas examinar a conformidade do ato de lançamento em face das normas fiscais de regência, já que lhes carecem poderes para apreciar pretensos vícios de leis, prerrogativa esta exclusiva do Poder Judiciário. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICABILIDADE. A prática reiterada de não registrar na contabilidade conta corrente bancária e sua movimentação evidencia o intuito doloso de ocultar a obrigação tributária principal, caracterizando evidente intuito de fraude, que implica na qualificação da multa de oficio. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. Não caracterizada a infração por não atendimento à intimação para prestar esclarecimentos descabe a aplicação do agravamento da multa. PEDIDO DE PERÍCIA. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS, COFINS, IPI, INSS - SIMPLES. O decidido quanto ao lançamento do IRPJ deve nortear a decisão dos lançamentos decorrentes, dada a relação que os vincula. ILEGALIDADE DA MAJORAÇÃO DAS ALÍQUOTA DA COFINS. DECISÃO DO STF. POSSIBILIDADE. Conforme analisado pelo Supremo Tribunal Federal foi legítima a majoração da alíquota da Cofins de 2% para 3% vinculada por Lei Ordinária. ILEGALIDADE DA INCLUSÃO DO ICMS NAS BASES DO PIS E COFINS. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE. Inobstante o pronunciamento do STF a respeito do assunto, não cabe aplicação da decisão enquanto pendente de análise a modulação dos efeitos da decisão requerida pela Fazenda Nacional. ILEGALIDADE DA MODIFICAÇÃO DO PIS APÓS A LC 07/70. O STF já se pronunciou no sentido da legalidade da modificação da legislação do PIS por Lei Ordinária. Possibilidade de alterações legislativas por este instrumento legislativo em razão da matéria não ser restrita à Lei Complementar.
Numero da decisão: 1401-002.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso em relação à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFIS. Vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação aos demais pontos objeto do mesmo. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Lívia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: Abel Nunes de Oliveira Neto

7384192 #
Numero do processo: 10580.722330/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2005 a 31/12/2005 CFL 59. PREVIDENCIÁRIO. MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. DEIXAR DE RECOLHER E ARRECADAR. INFRAÇÃO. MULTA. Constitui infração à legislação deixar a empresa de arrecadar e a recolher as contribuições dos segurados Contribuintes Individuais que lhe prestarem serviços, descontando-as da respectiva remuneração. AGRAVAMENTO DA MULTA. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. A reincidência genérica na infração impõe o agravamento da multa básica em duas vezes. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. A perícia se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requeiram conhecimentos especializados para o deslinde de questão controversa, não se justificando a sua realização quando o processo contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador. DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. A solicitação para produção de provas não encontra amparo legal, uma vez que, de modo diverso, o art. 16, inciso II do Decreto 70.235/72, com redação dada pelo art. 1º da Lei 8.748/93, determina que a impugnação deve mencionar as provas que o interessado possuir. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-004.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Fabia Marcilia Ferreira Campelo (suplente convocada), Dilson Jatahy Fonseca Neto, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson. Ausente, justificadamente, o conselheiro Paulo Sergio Miranda Gabriel Filho.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7406732 #
Numero do processo: 10872.000009/2010-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2006 Depósitos Bancários. Origem não Comprovada. Presunção de Omissão de Receita. Os valores creditados em contas bancárias geram presunção “juris tantum” de omissão de receitas, quando a pessoa jurídica, não os tendo contabilizado, deixar de comprovar a origem dos recursos utilizados nas respectivas operações.
Numero da decisão: 1301-003.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a arguição de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

7352736 #
Numero do processo: 11516.002705/2004-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 17/10/2002 a 16/04/2003 COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE TERCEIROS. IN SRF 21/1997. DIFERENTES VIAS/COMPETÊNCIAS. A IN SRF n. 21/1997 estabeleceu sistemática aplicável aos “pedidos de compensação” de débitos com créditos de terceiro, pela qual o pedido é protocolizado em duas vias, uma na unidade da RFB que jurisdiciona o cedente e outra na unidade que jurisdiciona o cessionário (esta com exclusivo caráter de comunicado). Assim, a competência para analisar o “pedido” é da unidade de jurisdição do titular do crédito (cedente).
Numero da decisão: 3401-005.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso para anular o Despacho Decisório proferido pela DRF de Florianópolis/SC, diante de sua incompetência para a análise da simples via com caráter exclusivo de comunicado que recebeu do “pedido de compensação”, vencido o Conselheiro Robson José Bayerl, que propunha a análise do recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antônio Souza Soares, Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN