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4658018 #
Numero do processo: 10580.008348/00-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4653517 #
Numero do processo: 10435.000015/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não se conhece de recurso desacompanhado de garantia de instância de que trata o artigo 32, § 2º, da Medida Provisória nº 2.095-73/2001, regulamentada pelo Decreto 3.717, de 3 de janeiro de 2001. (Publicado no D.O.U nº 188/2002).
Numero da decisão: 103-20976
Decisão: Por unanimidade de votos, Não Tomar conhecimento do recurso por não satisfeitos os requisitos de admissibilidade.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4654968 #
Numero do processo: 10480.012586/90-47
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESSUPOSTOS - Devem ser acolhidos os Embargos de Declaração interpostos pela repartição encarregada do cumprimento do Acórdão, quando presentes os pressupostos do art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, ante a confirmação de existência de omissão e obscuridade no julgado recorrido. GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS - INCIDÊNCIA DO IR-FONTE - As disposições do art. 8 do Decreto-lei 2.065/83 só se aplicam nas hipóteses em que a indevida redução do lucro líquido possa ensejar efetiva transferência de recursos financeiros aos sócios, acionistas ou titular da empresa individual. VINCULAÇÃO DO LANÇAMENTO PRINCIPAL AOS DECORRENTES - A manutenção do lançamento do IRPJ não implica, necessariamente, que também deva ser mantida a incidência do IR-FONTE lançado por via reflexa sobre a mesma matéria, uma vez que os dois tributos tem diferentes pressupostos de incidência. Embargos de declaração acolhidos para retificar o acórdão 108-04.851.
Numero da decisão: 108-05333
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, para, retificando o Acórdão nº 108-04.851, de 12/12/97, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cz$ 45.575.298,00 no segundo semestre de 1986.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4656544 #
Numero do processo: 10530.001560/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. A propositura de ação judicial implica a renúncia à via administrativa, quando ambos os procedimentos versam sobre o mesmo objeto. RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4657860 #
Numero do processo: 10580.006870/2003-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO. OBJETO SOCIAL ALTERADO PARA EXCLUIR ATIVIDADE VEDADA PELO ART. 9º, INCISO XIII DA LEI 9.317/96. POSSIBILIDADE. A alteração do objeto social para excluir a atividade vedada em lei faz com que seja possível o deferimento do pedido de inclusão no regime do SIMPLES desse momento em diante. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.559
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

4654966 #
Numero do processo: 10480.012585/90-84
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESSUPOSTOS - Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração opostos pela repartição encarregada do cumprimento do Acórdão, quando ausentes os pressupostos do art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, pela inexistência de obscuridade, dúvida, omissão ou contradição no julgado recorrido. VINCULAÇÃO DO LANÇAMENTO PRINCIPAL AOS DECORRENTES - A manutenção do lançamento do IRPJ não implica, necessariamente, que também deva ser mantida a incidência de contribuição do Finsocial lançada por via reflexa sobre a mesma matéria, uma vez que os dois tributos tem fatos geradores bastante distintos. Contradição inexistente. Embargos de declaração rejeitados.
Numero da decisão: 108-05332
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos de declaração opostos, mantendo-se em conseqüência a decisão consubstanciada no Acórdão nº 108-4.850, de 12/12/97.
Nome do relator: Ana Lucila Ribeiro de Paiva

4655512 #
Numero do processo: 10508.000040/00-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - ENTREGA EXTEMPORÂNEA DA DIRF - É cabível a aplicação da multa nos casos de entrega da DIRF fora dos prazos fixados, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, uma vez que não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138, do CTN, em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei para todos os contribuintes obrigados a cumpri-las. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18363
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4657694 #
Numero do processo: 10580.005869/2004-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1996 PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS MORATÓRIOS - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual cabível o acréscimo de juros nos termos das disposições legais relativas à restituição de indébitos.
Numero da decisão: 106-16.878
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4656566 #
Numero do processo: 10530.001633/93-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS BASEADAS EM COMPRAS REGISTRADAS POR VALOR MENOR - A simples apuração de eventual omissão de compras, por si só, não é elemento bastante para caracterizar a omissão de receitas, já que inexiste presunção legal que ampare esta imputação. A omissão de compras é mero indício que indica a possível ocorrência de um ilícito fiscal, o qual deverá ser apurado concretamente pela autoridade fiscalizadora. DIFERENÇAS DE ESTOQUES - Procedendo a fiscalização a levantamento continuado de estoques, envolvendo mais de um período, em cada período deverá ser considerado como estoque inicial aquele constante do inventário final do período anterior. ARRENDAMENTO MERCANTIL - CONTRAPRESTAÇÕES - PRAZO - A fixação do valor residual para fins de opção para a aquisição do bem, ao final do contrato, em valor de 1% do bem não descaracteriza a natureza jurídica do arrendamento mercantil. O prazo do contrato, assim entendido o tempo em que devem ser pagas as contraprestações, de valores lineares, pode ser estabelecido em tempo inferior ao prazo de vida útil estimado do bem arrendado, desde que não seja inferior aos prazos mínimos estabelecidos pelo Banco Central, na regulação dos contratos pertinentes. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - Eventuais diferenças decorrentes de omissões no registro de bens do ativo permanente ou superavaliação de reservas do patrimônio líquido produzem efeitos fiscais no período em que ocorrerem, sendo tributável o valor da correção monetária de balanço se credora e glosável se devedora, nos efeitos conseqüentes. PROCESSOS DECORRENTES - CSLL - FINSOCIAL - IR-FONTE - Aos processos decorrentes, pelo princípio da decorrência processual é aplicável a decisão prolatada quanto ao processo matriz (IRPJ), no que couber, à falta de argumentação jurídica diferenciada. FINSOCIAL - Por inconstitucional a majoração de alíquotas, em 1992, é de se adequar à alíquota de 1,00%. CSLL - ANTERIORIDADE - LEI N° 7.689/88 - INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme manifestação do STF é inconstitucional a exigência da CSLL sobre os resultados do balanço encerrado em 31.12.1988. PIS: Diante da declarada inconstitucionalidade dos Decretos-lei n° 2.445/88 e 2.449/88, não pode subsistir a tributação neles capitulada. ILL: É de se cancelar o lançamento capitulado no artigo 35 da Lei nº 7.713/88. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nobrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero, que mantinham a tributação relativa à omissão de compras.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4658081 #
Numero do processo: 10580.009261/00-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Valmir Sandri