Numero do processo: 10930.001839/2005-31    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006    
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006    
Ementa: DESPESAS ODONDOLÓGICAS – GLOSA – MULTA QUALIFICADA
- Havendo provas de que de que o contribuinte utilizou-se de recibos que não correspondem à prestação dos serviços para reduzir a base de cálculo do imposto devido, mantém-se a glosa e a multa qualificada.
TAXA SELIC – SÚMULA N° 4 - O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula 04 que dispõe que “a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”.
Recurso negado.    
Numero da decisão: 102-47.889    
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Antônio José Praga de Souza votam pelas conclusões.    
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)    
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva    
Numero do processo: 10925.001767/97-01    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: ITR - VTNm - BASE DE CÁLCULO - REVISÃO - Após o advento da Lei nº 8.847/94, art.3º, § 4º, é possível a revisão do lançamento do ITR, mesmo depois de notificado o contribuinte, mediante comprovação de erro na declaração para cadastro. Exigência infirmada, mediante Laudo Técnico de Avaliação devidamente fundamentado. Recurso provido.    
Numero da decisão: 203-04603    
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se  provimento ao recurso.    
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary    
Numero do processo: 10930.000481/99-74    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002    
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002    
Ementa: PIS/FATURAMENTO -  SEMESTRALIDADE -  COMPENSAÇÃO - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"),  "o faturamento do mês anterior"  permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS.  DECADÊNCIA - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado  nº 49/95, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais. 
Recurso voluntário provido.    
Numero da decisão: 201-75.677    
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.    
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto    
Numero do processo: 10920.000135/95-91    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000    
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000    
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DILIGÊNCIA - PERÍCIA - O recebimento do pedido de diligência e/ou perícia, para ser apreciado, requer a exposição dos motivos em que se fundamenta, bem como a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados. Preliminar rejeitada. IPI - MULTA PELA INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PELO ADQUIRENTE DE PRODUTO TRIBUTADO OU ISENTO - Não se aplica a regra contida no artigo 173 do Regulamento do IPI - Decreto nº 87.981/82, em relação à classificação fiscal, por não encontrar amparo no artigo 62 da Lei nº 4.502/64. O Regulamento do IPI aprovado pelo Decreto nº 2.637/98 da Lei nº 4.502/64. O Regulamento do IPI aprovado pelo Decreto nº 2.637/98 extingiu a conduta por parte das empresas adquirentes. Retroatividade benigna. Recurso provido.    
Numero da decisão: 203-06762    
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de pedido de perícia; e, II) no mérito, deu-se provimento ao recurso.    
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz    
Numero do processo: 10880.042931/90-82    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002    
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002    
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO E FISCAL - ARROLAMENTO IMPERFEITO - DESERÇÃO - PIS/REPIQUE - DECORRÊNCIA - Não se conhece do Recurso Ordinário que vem desacompanhado de arrolamento de bens ou com este, se efetuado em desacordo com as normas capituladas no Decreto nº 3.717/2001, regulamentado pela Instrução Normativa nº 26/01. Em se tratando de processo decorrente, instruído de forma idêntica ao principal, no que concerne ao arrolamento de bens, aplica-se a este a mesma solução adotada para o processo matriz.
Recurso não conhecido.  (Publicado no DOU nº 217 de 08/11/2002)    
Numero da decisão: 103-21064    
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por não satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.    
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe    
Numero do processo: 10920.002054/94-81    
Turma: Sétima Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997    
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997    
Ementa: RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia à instância administrativa (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, art. 38, parágrafo único), em relação à matéria submetida ao Poder Judiciário. O lançamento da contribuição impõe-se como forma de prevenir a decadência. Havendo concessão de medida liminar  antes de qualquer procedimento de ofício, como ocorreu na espécie, descabe a imposição de multa, e o depósito integral da exigência, afasta os juros moratórios.
Recurso parcialmente provido.    
Numero da decisão: 107-04500    
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, AS RAZÕES DO RECURSO POR RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA, E EXCLUIR A MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.    
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes    
Numero do processo: 10925.001210/97-52    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999    
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999    
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA - NULIDADE - A peça impugnatória, que inicia a fase litigiosa do procedimento administrativo, não se confunde com a retificação de declaração prevista no § 1, art. 147, do Código Tributário Nacional. Portanto, cabe ser anulado o julgamento que desconsidera a defesa do contribuinte baseado em tal dispositivo. Processo que se anula, a partir da decisão singular, inclusive.    
Numero da decisão: 203-05561    
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.    
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA    
Numero do processo: 10880.030284/99-68    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002    
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002    
Ementa: FINSOCIAL. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito tributário. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Superior Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores  é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária (no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/95). Recurso provido.    
Numero da decisão: 201-75938    
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro José Roberto Vieira apresentou declaração de voto nos termos regimentais.    
Nome do relator: Jorge Freire    
Numero do processo: 10925.001820/97-83    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002    
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002    
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - Improcedente por não haver qualquer relação entre a declaração de rendimentos e o auto de infração. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Diante da existência do termo de devolução de todos os documentos utilizados na ação fiscal, visado pelo contribuinte, descabida a argüição de cerceamento do direito de defesa por retenção dos citados documentos. Preliminares rejeitadas. COFINS - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da COFINS é o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, não se confundindo, portanto, com o resultado/lucro da atividade. Recurso negado.    
Numero da decisão: 203-07933    
Decisão: Por unanimidade de votos: I); rejeitou-se  a preliminar de nulidade ; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.    
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres    
Numero do processo: 10935.001409/95-08    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCROS - CONTAS BANCÁRIAS - Incabível o arbitramento de lucros caracterizado na suposição da não escrituração de contas bancárias, quando demonstrado nos autos do processo, não ter havido aprofundamento por parte da fiscalização no sentido de comprovar a imprestabilidade da escrituração comercial para apuração do lucro real.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LANÇAMENTOS DECORRENTES - Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se ao processo reflexo, a mesma decisão proferida ao processo matriz.  
Recurso provido.
(DOU 12/08/98)    
Numero da decisão: 103-19349    
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE    
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo    
