Sistemas: Acordãos
Busca:
4879266 #
Numero do processo: 18050.003671/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1996 a 31/01/1999 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEFESA INTEMPESTIVA PRECLUSÃO MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO PRECLUSÃO NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. O contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação àquilo que foi expressamente contestado na impugnação apresentada de forma tempestiva. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-002.428
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4955925 #
Numero do processo: 10950.006259/2008-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 DECADÊNCIA. DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO. O prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, no caso de dolo, fraude ou simulação, é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado, o que ocasiona, no regime do Lucro Real Trimestral, em que os impostos e contribuições referentes aos meses e trimestres até novembro podem ser lançados no mesmo ano calendário, que o prazo seja contado a partir do primeiro dia do ano seguinte. RESULTADOS OPERACIONAIS NÃO DECLARADOS. CONTABILIZAÇÃO DE DESPESA FICTÍCIA. DOLO. A declaração de apenas parte ou nada das receitas auferidas e a dedução de despesa fictícia, que reduziram o seu lucro tributável durante os três anos-calendário examinados, são suficientes para evidenciar a intenção dolosa de simulação ou ocultação, num propósito deliberado de subtrair, no todo ou em parte a obrigação tributária. ESCRITURAÇÃO. DOCUMENTOS HÁBEIS. CONDIÇÃO. Somente faz prova a favor do contribuinte a escrituração mantida com observância das disposições legais e se comprovados por documentos hábeis os fatos nela registrados. DOLO. MULTA QUALIFICADA. Aplica se multa qualificada à exigência de impostos e contribuições sonegados estando caracterizado o dolo. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.929
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4879526 #
Numero do processo: 10980.722856/2010-87
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2007 a 01/05/2010 CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. AFERIÇÃO INDIRETA. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. PRESENTES. DECRETO QUE VIOLA O PODER REGULAMENTAR. INOCORRÊNCIA. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4929207 #
Numero do processo: 10640.900247/2006-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002 PIS. DCTF RETIFICADORA. PROCEDIMENTO. COMPENSAÇAO. A contribuinte não pode ser prejudicada pela morosidade do fisco em proferir sua decisão quando direito creditório é liquido e certo
Numero da decisão: 3401-002.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não dar provimento aos embargos nos termos do voto do relator. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. RELATOR FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator. EDITADO EM: 16/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

4956098 #
Numero do processo: 13708.001415/2005-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA Ano-calendário: 2002 Ementa: SIMPLES. EMPRESA EXCLUÍDA APÓS PRAZO DA ENTREGA DECLARAÇÃO. Quando a contribuinte entrega declaração no prazo fixado e posteriormente é excluída do SIMPLES, com efeitos retroativos, não se pode dizer que a estava em mora em relação à entrega da declaração. O fato da empresa, de forma imediata, ter refeito a declaração na modalidade do lucro presumido não caracteriza mora de sua parte. Tal ato, na situação específica, deve ser compreendido não como atraso, mas sim procedimento para retificar procedimento anterior. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.974
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4979991 #
Numero do processo: 10735.901070/2011-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 13/01/2006 NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. O despacho que indeferir pedido de compensação/ressarcimento deve ser motivado. A falta da motivação ou fundamentação implica em preterição do direito de defesa do contribuinte. Os princípios do contraditório e da ampla defesa se traduzem, por um lado, pela necessidade de se dar conhecimento da existência dos atos do processo às partes e, de outro, pela possibilidade das partes reagirem aos atos que lhe forem desfavoráveis no processo administrativo fiscal. É invalido o despacho decisório proferido em desobediência ao ditame constitucional do contraditório e da ampla defesa. MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. PROVAS. NECESSIDADE. No sistema do livre convencimento motivado, adotado em nosso ordenamento jurídico, inclusive nos processos administrativos (art. 29 do Decreto n° 70.235/1972), o julgador forma livremente o seu convencimento, porém dentro de critérios racionais que devem ser indicados. Trata-se de um sistema misto no qual o órgão julgador não fica adstrito a critérios valorativos prefixados em lei, antes, tem liberdade para aceitar e valorar a prova, desde que, ao final, fundamente sua convicção. E mais, a fundamentação deve ser clara o suficiente para que não seja cerceado o direito de defesa do contribuinte. Processo Anulado.
Numero da decisão: 3202-000.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, anular o processo a partir do despacho decisório da DRF, inclusive. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente. Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4910002 #
Numero do processo: 18186.007173/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso voluntário interposto após o prazo de trinta dias, contado da ciência da decisão de primeira instância. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2201-002.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade. Assinado digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado digitalmente Walter Reinaldo Falcão Lima - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Odmir Fernandes (Suplente Convocado), Walter Reinaldo Falcão Lima, Guilherme Barranco de Souza (Suplente Convocado) e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA

4992038 #
Numero do processo: 13629.000648/2010-21
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÕES. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO OU RECOLHIMENTO EM ATRASO. CONSEQUENCIAS. MULTA APLICADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. LANÇAMENTO. JUSTA CAUSA. Nada obstante ao inconformismo do contribuinte, não se pode perder de vista que a empresa é obrigada a recolher as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço e recolher o produto arrecadado juntamente com as contribuições previdenciárias a seu cargo. Na hipótese de contribuições pagas em atraso, o devedor sujeitar-se-á a juros e multas, ambos de caráter irrelevável. A falta cometida pelo contribuinte está explicitada no Relatório Fiscal de fls. 21 a 24. As descrições contidas no Relatório Fiscal/anexos, as informações do Relatório de Fundamentos Legais (fls. 18/19), bem como as planilhas acostadas aos autos, ao contrário das alegações do sujeito passivo, contém os elementos necessários para a elaboração da defesa. Portanto, existe sim a justa causa para a realização do lançamento. De outra parte, a multa foi lavrada em conformidade com a legislação em vigor e não tem caráter confiscatório e muito menos afronta o princípio da proporcionalidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Fábio Pallaretti Calcini.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4929278 #
Numero do processo: 19515.003312/2004-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999 NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO- INOCORRÊNCIA - Não configurados os vícios de omissão e de cerceamento de defesa arguidos, mantém-se incólume a decisão recorrida. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - Tendo o contribuinte logrado comprovar, com documentos hábeis e idôneos, que parte das obrigações somente foram liquidadas no ano-calendário subseqüente ao da autuação, insubsiste a parcela do correspondente lançamento a título de omissão de receita com base em passivo fictício. MULTA AGRAVADA - DESCABIMENTO - Não se justifica a aplicação da multa agravada quando o contribuinte apresentou resposta a todas as intimações no prazo originalmente estabelecido pela fiscalização, considerando que o agravamento se justifica pelo não atendimento às intimações no prazo assinalado, e não pelo fato de os esclarecimentos serem insuficientes. ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Não tendo sido arguidas razões específicas para os lançamentos reflexos, a eles se aplica o decidido quanto à exigência matriz.
Numero da decisão: 1301-001.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator, reduzir da matéria tributável mantida pela decisão de primeira instância nos seguintes valores: 1) R$ 1.429.129.45, referente à conta Amerop Sugar Co.; 2) R$ 8.740.517,45 (11.483.326,04 - 2.742,808,59) referente conta Sucden S/A; 3) R$ 1.153.320,75 (1.380.660,75 - 227.340,00) referente à conta Santa Izabel Ltda. e, 4) R$ 1.198.630,00 referente à conta Itamaraty S/A. Fez sustentação a Dra. Denise de Aquino Costa, OAB/SC n° 10.264. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4956200 #
Numero do processo: 10680.723013/2010-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÃO A TERCEIRAS ENTIDADES Toda empresa está obrigada a recolher a contribuição devida aos Terceiros, incidente sobre a totalidade da remuneração paga aos segurados empregados. SALÁRIO INDIRETO – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PAGA EM PECÚNIA REMUNERAÇÃO - CONCEITO Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO As verbas intituladas auxílio-alimentação, pagas em pecúnia, integram o salário de contribuição por possuírem natureza salarial. Constatada a não incidência das contribuições previdenciárias sobre a referida quantia, logo, não há que se falar na cobrança de valores a título de contribuições destinadas a FNDE, INCRA, SESC, SENAC E SEBRAE. PAGAMENTOS A SEGURADOS EMPREGADOS. Não trazendo a autuada elementos que infirmem o trabalho fiscal, há de ser mantida a atuação, eis que a legislação determina a incidência de contribuição previdenciária sobre salários pagos a segurados empregados. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-002.693
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso na questão do auxílio alimentação pago em pecúnia, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Damião Cordeiro de Moraes e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em excluir a multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos; a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator. Redatora: Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: Adriano González Silvério