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5462592 #
Numero do processo: 10580.007514/2003-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- OMISSÃO. Constatado que houve omissão no Acórdão quanto ao retorno do processo para a Turma a quo, os Embargos de Declaração formam a via adequada para que seja sanada a omissão.
Numero da decisão: 9101-001.708
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para dar lhe provimento com retorno à Câmara a quo (documento assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) SUSY GOMES HOFFMANN Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Olivieira Santos (Presidente Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Plínio Rodrigues de Lima, João Carlos de Lima Júnior e eu Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

5334268 #
Numero do processo: 11020.720386/2007-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 PIS - RESSARCIMENTO - CRÉDITOS EXPORTAÇÃO - GLOSA REFERENTE A TRIBUTO NÃO CONSTITUÍDO - IMPOSSIBILIDADE. Na análise de Pedido de Ressarcimento cabe a autoridade fiscal verificar a existência e adequação do crédito pleiteado pelo contribuinte para, em momento posterior, quando for o caso, promover a compensação de ofício, com débitos que estejam eventualmente constituídos e em aberto. Se constatado que determinado valor não foi submetido à tributação pelo contribuinte, cabe ao Fisco, primeiramente, promover o lançamento, para que então esteja autorizado a promover sua cobrança. Imprescindível a constituição do crédito tributário (débito) para que possa ser promovida sua cobrança. Descabida a glosa de créditos cujo ressarcimento foi pleiteado, com base em “débito” inexistente, posto que não constituído, seja pelo contribuinte, seja pelo Fisco. Impossível, ainda, a compensação de ofício de débito não constituído. PIS - BASE DE CÁLCULO - CRÉDITO DE ICMS - NÃO INCIDÊNCIA. A transferência de créditos de ICMS para terceiros está prevista na legislação estadual específica, e representa mera mutação patrimonial. Na hipótese não há que obtenção de novas receitas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Os conselheiros Paulo Guilherme Déroulède e Maria da Conceição Arnaldo Jacó acompanharam a relatora pelas conclusões. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora. EDITADO EM: 27/02/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Fabiola Cassiano Keramidas, Gileno Gurjão Barreto, Paulo Guilherme Deroulede, Alexandre Gomes, Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

5430870 #
Numero do processo: 10920.911410/2012-00
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004 BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. INCLUSÃO DO ICMS. Inclui-se na base de cálculo da contribuição a parcela relativa ao ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte, eis que toda receita decorrente da venda de mercadorias ou da prestação de serviços corresponde ao faturamento, independentemente da parcela destinada a pagamento de tributos.
Numero da decisão: 3803-005.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5438981 #
Numero do processo: 10650.901322/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 CUSTOS/DESPESAS. PESSOAS JURÍDICAS. AQUISIÇÕES. CRÉDITOS PASSÍVEIS DE DESCONTOS/RESSARCIMENTO. Somente geram créditos passíveis de desconto da contribuição mensal, apurada sobre o faturamento e/ ou de ressarcimento/compensação, os custos dos bens para revenda e os custos/despesas dos bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de bens e produtos destinados a venda, adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no País e tributados pela contribuição. CUSTOS. INSUMOS. AQUISIÇÕES. FRETES. PRODUTOS DESONERADOS. Os fretes incidentes nas aquisições de produtos para revenda e/ ou utilizados como insumos na produção de bens destinados a venda, desonerados da contribuição, não geram créditos passíveis de desconto/ressarcimento. CUSTOS. URÉIA. REVENDA. RESSARCIMENTO. Os custos com aquisições de uréia para revenda geram créditos da contribuição passível de compensação/ressarcimento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-002.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. O conselheiro Jaques Maurício Ferreira Veloso de Melo dava o crédito também em relação ao frete. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Andrada Márcio Canuto Natal, Fábia Regina Freitas e Jaques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

5359885 #
Numero do processo: 10680.001435/2008-89
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 EMBARGOS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE ACÓRDÃO. CABIMENTO. Cabem embargos de declaração para corrigir erro de cálculo e re-ratificar o acórdão embargado. Cabível o efeito modificativo do julgado embargado como conseqüência imediata da referida correção. PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO. Sanável, a qualquer tempo, o erro de fato havido no preenchimento da declaração de rendas, cujo processamento deu origem à exigência, para assegurar a apuração do tributo conforme a verdade material comprovada nos autos. IRPF. LIVRO CAIXA. ODONTÓLOGO. DESPESAS DE CUSTEIO. DEDUTIBILIDADE. O odontólogo, como profissional não assalariado, está autorizado a deduzir as despesas de custeio pagas e necessárias à manutenção da atividade profissional, desde que escrituradas no Livro Caixa e comprovadas com documentação hábil e idônea. Não são dedutíveis gastos, cuja respectiva documentação não permita concluir ser despesa de custeio, nem gastos com cartões de natal por não serem dotados da característica da necessidade e indispensabilidade. As despesas com serviços de prótese dentária são dedutíveis, porém para que se comprove que a despesa foi dessa natureza é necessário que a documentação apresentada contenha o número de registro profissional do suposto técnico de prótese dentária, a falta desse atributo impede a dedução correspondente. Embargos acolhidos com efeito modificativo. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos ACOLHER os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nº 2802-002.499, proferido na sessão de 17/09/2013, no sentido de DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para que seja admitida dedução de Livro Caixa no valor de R$13.993,15 (treze mil, novecentos e noventa e três reais e quinze centavos). (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 19/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Carlos André Ribas de Mello. Ausente justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5384961 #
Numero do processo: 18336.000335/2001-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 16/08/1996 a 15/10/1996 INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO. Não configura importação ao desamparo de guia, punível com multa cominada no art. 526, inciso II, do R.A., a apresentação fora do prazo de G.I. emitida após o desembaraço, ao amparo do art. 2 da Portaria DECEX n. 08/91, com a redação dada pelo art. 1. da Portaria DECEX n. 15/91. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO E RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE. A apresentação para despacho do Certificado de Origem emitido pelo país produtor da mercadoria, acompanhado das respectivas faturas bem assim das faturas do país interveniente, supre as informações que deveriam constar de declaração juramentada a ser apresentada à autoridade aduaneira.
Numero da decisão: 3201-001.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício e dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. JOEL MIYAZAKI – Presidente LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator. EDITADO EM: 25/02/2014 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Luiz Carlos Shimoyama, Amauri Amora Câmara Júnior e Adriene Maria Miranda Veras.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5431032 #
Numero do processo: 10925.907307/2012-15
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DO CONTRIBUINTE. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa devidamente fundamentada, não infirmada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3803-005.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5349518 #
Numero do processo: 13603.723340/2010-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ORIGEM DE RENDIMENTOS DISCRIMINADA EM EXTRATOS BANCÁRIOS. Conforme art. 42 da Lei n. 9.430/96, será presumida a omissão de rendimentos toda a vez que o contribuinte, titular da conta bancária, após regular intimação, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados em suas contas de depósito ou de investimento. Não deve ser considerado como base de cálculo de IRPF o montante de rendimentos bancários cuja origem restar comprovada na descrição do histórico dos extratos bancários que embasaram a autuação, devendo a Fiscalização, para estes, lançar o tributo de acordo com as regras específicas para o rendimento omitido em questão. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 - IDENTIFICAÇÃO DOS DEPOSITÁRIOS, INAPLICABILIDADE. Identificada a origem dos depósitos, a apuração do imposto deve obedecer as regras específicas do rendimento apurado (omissão de rendimento de pessoa jurídica ou de pessoa física), não subsistindo o lançamento com fundamento na presunção prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/96. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS -ORIGEM DOS CRÉDITOS - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - VARIAÇÃO PATRIMONIAL. A autuação por omissão de rendimentos com base em depósitos bancários pode ser afastada através da comprovação da origem dos créditos efetuados em conta bancária. A disponibilidade financeira aponta para a existência de recursos em caixa, não indica a origem de depósitos glosados, já o acréscimo patrimonial a descoberto ocorre quando rendimentos ou recursos declarados não são suficientes para justificar a variação patrimonial, sendo aceitável para o seu afastamento a existência de disponibilidade financeira. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - VALORES JUSTIFICADOS - VALORES GLOSADOS - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA - PROVA - NECESSIDADE. Constatada a existência da receita, a comprovação documental da natureza jurídica a ela atribuída constitui ônus do contribuinte. A ausência de verossimilhança entre os valores justificados e os valores declarados em DIRPF aliada à ausência de provas, impossibilita a admissão das alegações. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da omissão apurada o valor de R$ 49.548,68. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio De Lacerda Martins (Suplente Convocado), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Marco Aurelio De Oliveira Barbosa (Suplente Convocado), e Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

5464724 #
Numero do processo: 10930.904470/2012-49
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 26/10/2010 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Compete ao contribuinte a apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal ou de documentos hábeis e idôneos à comprovação do crédito alegado sob pena de desprovimento do recurso. PROVAS. PRODUÇÃO. MOMENTO POSTERIOR AO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. O momento de apresentação das provas está determinado nas normas que regem o processo administrativo fiscal, em especial no Decreto 70.235/72. Não há como deferir produção de provas posteriormente ao Recurso Voluntário por absoluta falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3803-004.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

5346858 #
Numero do processo: 15540.720002/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2006, 2007 PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO SEM CAUSA. Mantém-se o lançamento se comprovado pagamento a pessoa jurídica declarada inexistente de fato, cuja inscrição no CNPJ foi declarada nula por constatação de vício no ato cadastral, ou à sua ordem, em contas de terceiros, mormente se, regularmente intimada por diversas vezes, a interessada não apresenta provas do efetivo ingresso das mercadorias em seu estabelecimento, e da correspondente aplicação no processo produtivo.
Numero da decisão: 1101-001.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, votando pelas conclusões o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, com referência às exigências de IRRF, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Nara Cristina Takeda Taga e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA