Numero do processo: 36592.001410/2006-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2005 a 30/09/2005
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CONTRIBUINTE AUTÔNOMO.
INDEFERIMENTO DO PLEITO.
O pedido de restituição somente poderá ser deferido quando comprovado que os valores pleiteados foram recolhidos indevidamente.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.269
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 10630.001276/96-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/95 - Logrando o Contribuinte comprovar, com base em Laudo Técnico de
Avaliação, assinado por profissional devidamente habilitado ou por entidade de
reconhecida capacitação técnica, que o VTN utilizado como base de cálculo do
lançamento não reflete o real valor do imóvel, cabe ao julgador administrativo a
prudente critério rever a base de cálculo (art. 3°, § 4°, Lei n° 8.847/94). Recurso que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73421
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10380.023013/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1988 a 31/03/1996
PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos
Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de
cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei
Complementar ne 7/70, art. 62, parágrafo único,
permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição
da MP n2 1.212/95.
RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a
compensação/restituição é de 05 (cinco) anos, tendo
como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da
publicação da Resolução do Senado que retira a
eficácia da lei declarada inconstitucional.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81569
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para considerar não decaído o pedido, em razão da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencido o Conselheiro Maurício Taveira e Silva; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer o direito à semestralidade da base de cálculo
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10675.001868/96-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ALTERAÇÃO DO VTN — Se ao contribuinte é dada a oportunidade de
juntar Laudo Técnico que atenda aos requisitos legais a fim de reduzir o Valor
da Terra Nua e este não atende à intimação, é de ser mantido, na integra, o
lançamento original. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73402
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13878.000216/2001-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/1991 a30/11/1996
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTOS A MAIOR. DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988; E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/1995. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos efetuados
com base nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles
se tomaram indevidos, com efeitos erga omnes, ou seja, na data
da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em
10/10/1995.
Os indébitos decorrentes dos pagamentos realizados sob a égide
da Medida Provisória nº 1.212/1995 têm seu prazo decadencial
iniciado em 16/08/1999, data da publicação da decisão do STF na
ADIn nº 1.417-0/DF.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até 29/02/1996, data da entrada em
vigor da MP n2 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto
mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos
indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes
da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar
nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de
01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19,226
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de
contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência em relação aos pagamentos indevidos relativos às competências de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, reconhecendo-se o direito de o contribuinte apurar estê indébito com base no critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula nº 11, do 2º CC.
Vencidos os Conselheiros: Domingos de Sá Filho (Relator) e Maria Teresa Martínez Lopez, por contarem a decadência pela tese dos 10 anos anteriores ao pedido, e Nadja Rodrigues Romero, que negou provimento por contar a decadência a partir da data do pagamento
indevido. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Domingos de Sá Filho
Numero do processo: 13869.000191/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1996 a 28/02/1999
Ementa: RESTITUIÇÃO. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.212/1995. PRAZO DECADENCIAL.
Os indébitos decorrentes dos pagamentos realizados sob a égide da Medida Provisória nº 1.212/1995 têm seu prazo decadencial iniciado em 16/08/1999, data da publicação da decisão do STF proferida na ADIn nº 1.417-0/DF.
LC N2 7/70. SEMESTRALIDADE.
Ao analisar o disposto no art. 6 2, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de
negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.572
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à restituição em relação ao indébito dos meses de janeiro e fevereiro de 1996 que for excedente ao devido pela Lei Complementar n2 7/70, observada a base de cálculo do sexto mês anterior ao do recolhimento sem correção monetária. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero (Relatora). Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10665.001599/2002-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01110/2000 a 31/12/2000
Ementa: INTEMPESTIVIDADE.
O reaurso tem prazo inadiável de 30 dias para ser protocolizádo e,
no caso em tela, o protocolo se deu após este lapso de tempo,
sendo, portanto, intempestivo.
Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 203-13210
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso,
por intempestivo.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 10820.000735/95-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: 1TR - EXERCÍCIO DE 1994 — VTNm - O VTNm fixado pela SRF deve ser
revisto quando o contribuinte apresenta Laudo Técnico na forma prevista no art. 3º, § 40, da Lei n° 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71393
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 11065.000120/99-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. LEI N° 9.363/96. PORTARIA MF N° 38/97. CUSTOS REFERENTES À INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO. Geram crédito presumido as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, utilizados no processo produtivo, e os custos a estes agregados, não se podendo negar que um custo a que se submete a matéria-prima não integre o valor das aquisições incentivadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Josefa Maria Coelho Marques. Fez sustentação oral pela recorrente, Dr. Celso Luiz Bernardon
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10768.033531/94-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO-PRÊMIO - BEFIEX — APROVEITAMENTO - A empresa
titular de Programa Especial de Exportação aprovado pela Comissão BEFIEX, detentora da cláusula de garantia na forma do estatuído no art. 16 do Decreto-Lei n° 1.219172, desde que não contestado habilmente o cumprimento de sua contrapartida contratual ou o valor do crédito que alega possuir, pode gozá-lo,
nas condições vigentes à época da aprovação de seu programa, em relação aos créditos adquiridos decorrentes de exportações acordadas efetivamente embarcadas para o exterior até o termo final do programa, o que inclui, in casu, a modalidade de transferência de crédito para outro estabelecimento industrial,
ou equiparado a industrial, da mesma empresa, prevista no Decreto n° 64.833/69, art. 3º, § 2°, "b", mesmo após a sua revogação pelo art. 42 do Decreto s/nº, de 25 de abril de 1991. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o seu patrono Dr. CONDORCET REZENDE. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Helvio Escovedo Barcellos.
Nome do relator: Antonio Carlos Bueno Ribeiro
