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4555018 #
Numero do processo: 10680.723835/2010-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2008 NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MÉRITO. Afasta-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa pautada no argumento de que a decisão de primeira instância deixou de apreciar a matéria sobre a permuta de ativos e o entendimento da própria SRFB a esse respeito, por dizer respeito a matéria central da discussão do mérito. DESMUTUALIZAÇÃO DE BOLSAS DE VALORES. DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO DE ASSOCIAÇÃO. SUJEIÇÃO À TRIBUTAÇÃO. AVALIAÇÃO PELO CUSTO DE AQUISIÇÃO. A operação de desmutualização das bolsas de valores, sob a forma de cisão parcial seguida de incorporação, não se faz possível, em razão do disposto no art. 61 do Código Civil de 2002, que veda a destinação de qualquer parcela do patrimônio de associações a entes com finalidade lucrativa. A inoponibilidade ao Fisco da operação de desmutualização das bolsas de valores atrai a incidência do IRPJ calculado sobre a diferença entre o valor nominal das ações das sociedades (Bovespa Holdings e da BM&F S.A.) recebidas pelas corretoras associadas e o custo de aquisição das cotas ou frações ideais representativo do patrimônio segregado das associações (Bovespa e BM&F). Aplica-se o art. 17 da Lei nº 9.532/97, e não o art. 16 da mesma lei, à operação de desmutualização, visto que a transferência de bens das bolsas de valores para outras pessoas jurídicas configura uma devolução de capital em razão da transferência dos títulos representativos do seu capital aos seus associados (sociedades corretoras), sem que as novas sociedades (Bovespa Holdings e da BM&F S.A) passem a integrar seu quadro social. Os títulos patrimoniais das bolsas de valores (associações) devem ser avaliados por seu custo de aquisição, e não pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP). MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. A edição de Solução de Consulta à luz de novo ordenamento jurídico não representa mudança de critério jurídico em face de orientação baseada em legislação anterior. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. A incidência de multa isolada aplicável na hipótese de falta de pagamento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL não é elidida pela apuração de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa ao final do período. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. A exigência da CSLL decorre de expressa previsão do §4º do art. 17 da Lei nº 9.532/97, ao estabelecer que a base de cálculo expressa no caput presta-se também para determinação da base de cálculo da CSLL, de modo que se aplicam as conclusões do julgamento do IRPJ sobre os mesmos fundamentos fáticos. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins Exercício: 2008, 2009 RECEITA DE VENDA. ATIVO PERMANENTE. NÃO INCIDÊNCIA. Em decorrência da operação em que o capital representado pelos títulos patrimoniais detidos pela associação é devolvido, se essa devolução se dá sob a forma de ações da nova sociedade, a classificação destas no ativo permanente é justificável, não incidindo a Cofins sobre a receita apurada na venda. Assunto: Contribuição para o Pis/Pasep Exercício: 2008, 2009 RECEITA DE VENDA. ATIVO PERMANENTE. NÃO INCIDÊNCIA. Em decorrência da operação em que o capital representado pelos títulos patrimoniais detidos pela associação é devolvido, se essa devolução se dá sob a forma de ações da nova sociedade, a classificação destas no ativo permanente é justificável, não incidindo a Contribuição para o PIS/Pasep sobre a receita apurada na venda.
Numero da decisão: 1202-000.813
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão de primeira instância. No mérito, quanto à matéria desmutualização e a imposição da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (relator), Geraldo Valentim Neto e Nereida de Miranda Finamore Horta. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Viviane Vidal Wagner. Em relação a não incidência do PIS e da COFINS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Quanto à exoneração do PIS e da COFINS incidente sobre a desmutualização, os conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner e Nelson Lósso Filho acompanharam o relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4566360 #
Numero do processo: 16327.000273/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2004, 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RI-CARF. COMPETÊNCIA. A apreciação de recurso voluntário consistente em exigência lastreada em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ, em procedimentos conexos, decorrentes ou reflexos, confinada está na competência da Primeira Seção do CARF, em conformidade com o RI-CARF, art. 2º, IV, do Anexo II, aprovado pela Portaria Ministerial nº 256, de 22/06/2009. Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 3301-001.308
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar da competência à Primeira Seção de Julgamento, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4557276 #
Numero do processo: 13884.901377/2008-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2000 CARÊNCIA DE CRÉDITO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. Comprovado que o pagamento apontado como crédito fora totalmente utilizado para satisfazer outro crédito tributário, declarado pela própria recorrente, legítima é a não homologação da compensação encetada.
Numero da decisão: 3101-001.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Corintho Oliveira Machado - Relator. EDITADO EM: 22/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Leonardo Mussi da Silva, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4548743 #
Numero do processo: 15504.725354/2011-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS Para ocorrer a isenção fiscal sobre os valores pagos aos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados, a empresa deverá observar a legislação específica sobre a matéria. Ao ocorrer o descumprimento da Lei 10.101/2000, as quantias creditadas pela empresa aos empregados passa a ter natureza de remuneração, sujeitas, portanto, à incidência da contribuição previdenciária. O PRL pago em desacordo com o mencionado diploma legal integra o salário de contribuição. REMUNERAÇÃO INDIRETA - PARTICIPAÇÃO DOS ADMINISTRADORES NÃO EMPREGADOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida, incidente sobre a remuneração paga aos seus administradores não empregados. GRUPO ECONÔMICO Ao verificar a existência de grupo econômico de fato, a auditoria fiscal deverá caracterizá-lo e atribuir a responsabilidade pelas contribuições não recolhidas aos participantes.
Numero da decisão: 2301-003.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso na questão da representação fiscal para fins penais, nos termos do voto da Relatora; b) em negar provimento ao recurso na questão ligada à responsabilidade solidária das empresas integrantes do grupo econômico, nos termos do voto da Relatora; c) em negar provimento ao recurso, na questão do argumento de juros sobre multa, nos termos do voto da Relatora; II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso na questão da integração ao Salário de Contribuição (SC) das verbas pagas a empregados e gerentes a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), nos termo do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Wilson Antônio de Souza Correa e Leonardo Henrique Pires Lopes, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; b) em negar provimento ao recurso na questão da integração ao Salário de Contribuição (SC) das verbas pagas a contribuintes individuais a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), nos termo do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Wilson Antônio de Souza Correa, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; III) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, na questão da integração ao Salário de Contribuição (SC) das verbas pagas a motoristas a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), nos termo do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Wilson Antônio de Souza Correa, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão. MARCELO OLIVEIRA - Presidente. BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Wilson Antônio de Souza, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4555648 #
Numero do processo: 10283.009784/2002-36
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/06/1997 a 31/12/2001 PIS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/98. DECISÃO DEFINITIVA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, através do seu órgão plenário, já se posicionou de forma definitiva quanto à inconstitucionalidade do disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, com a reafirmação da sua jurisprudência, no julgamento do RE nº 585.235/MG, reconhecido como de repercussão geral, tendo se deliberado, ainda, neste caso, pela edição de súmula vinculante. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 2.346/1997 E DO ARTIGO 62 DO RICARF. Nos termos do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 2.346/1997, na hipótese de crédito tributário, quando houver impugnação ou recurso ainda não definitivamente julgado contra a sua constituição, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.935
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. O Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão votou pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rodrigo Cardoso de Miranda

4555102 #
Numero do processo: 10875.000077/00-81
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/1992 a 30/09/1995 PIS. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 62A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), bem como àquelas proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Recurso Especial repetitivo. Assim, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação - formalizados antes da vigência da Lei Complementar 118, de 2005, ou seja, antes do dia 09/06/2005 - o prazo para o sujeito passivo pleitear restituição/compensação, será de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN), somado a 5 (cinco) anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo Código.
Numero da decisão: 9900-000.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4523381 #
Numero do processo: 11516.000808/2009-40
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3801-000.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Bordignon, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

4565791 #
Numero do processo: 16327.720680/2011-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006 AUTO DE INFRAÇÃO. AJUSTE ANUAL. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. INOCORRÊNCIA. Exonera-se a exigência formulada com base em divergência de valores a pagar declarados na DIPJ e na DCTF, quando o contribuinte faz prova, mediante informações e documentos, de ter havido mero erro de preenchimento de declaração, evidenciando a inexistência do crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 1301-001.035
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4557167 #
Numero do processo: 10730.001881/2001-84
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1995 a 1999 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II). O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que “o dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação” (Recurso Especial nº 973.733). O termo inicial será: (a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.354
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4555035 #
Numero do processo: 10976.000385/2008-05
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2004, 2005 DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N° 7.689/88 - LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. O STJ decidiu que declarada a inexistência de relação jurídico-tributária entre o contribuinte e o fisco, mediante declaração de inconstitucionalidade da Lei 7.689/88 que instituiu a CSLL, afasta-se a possibilidade de sua cobrança com base nesse diploma legal, até a data do trânsito em julgado da ADI 15, uma vez que leis supervenientes apenas modificaram a alíquota e a base de cálculo da contribuição instituída pela Lei 7.689/88, ou dispuseram sobre a forma de pagamento, alterações que não teriam o condão de criar nova relação jurídico-tributária no período compreendido até setembro de 2007, o que impede o Fisco de cobrar a exação, em respeito à coisa julgada material. (Recurso Especial nº. 1.118.893/MG [2009/0011135-9], sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução 8/STJ; Parecer PGFN/CRJ/Nº 492/2011 e Parecer PGFN/CRJ/Nº 975/2011). As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº. 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. (Regimento Interno do CARF - Art. 62-A)
Numero da decisão: 1801-000.870
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ