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4578243 #
Numero do processo: 10283.720554/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2003 EMENTA: ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO. O ônus da prova existe afetando tanto o Fisco como o sujeito passivo. Não cabe a qualquer delas manter-se passiva, apenas alegando fatos que a favorecem, sem carrear provas que os sustentem. Assim, cabe ao Fisco produzir provas que sustentem os lançamentos efetuados, como, ao contribuinte as provas que se contraponham à ação fiscal. DECADÊNCIA. Nas hipóteses de incidência sujeitas à decadência na forma do art. 150, § 4o, do Código Tributário Nacional (CTN), ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial passa a ser contado na forma do art. 173, inciso I, do CTN,, com termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Impugnação Procedente em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte É o relatório. Passo ao voto.
Numero da decisão: 1301-000.889
Decisão: Os membros da turma acordam, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Redator designado. Vencidos o Conselheiro Relator, Paulo Jakson e o Conselheiro Wilson Guimarães. Designado Redator o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

4574146 #
Numero do processo: 16643.000338/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. PRL20. IMPORTAÇÃO DE COMPRIMIDOS A GRANEL. BLISTERIZAÇÃO. EXIGÊNCIAS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS. Conforme se verifica da análise dos elementos contidos nos autos, o simples processo de “blisterização” não se caracteriza como específico processo de “produção” a descaracterizar a possibilidade de aplicação do critério do PRL20 de que tratavam as disposições originárias do Art. 18, inciso II, alínea d, item 2 da Lei 9.430/96. Tal procedimento, conforme se verifica, é exigência para a comercialização do produto importado no mercado interno, não compreendendo, dessa forma, qualquer ato de aplicação do produto importado na produção.
Numero da decisão: 1301-000.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, POR UNANIMIDADE, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Fez sustentação oral: Dra. Raquel do Amaral Santos, OAB/SP n° 171.622. (Assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto da Souza Junior, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

4579348 #
Numero do processo: 10120.003489/2005-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002 Ementa: LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE RURAL. O lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada - com fundamento no art. 42, da Lei 9.430/996 - é incompatível com o reconhecimento, inclusive por parte da fiscalização, de que ditos depósitos tiveram origem no exercício da atividade rural. Nessa hipótese eventuais diferenças não tributadas devem ser exigidas com base na legislação especifica da atividade rural.
Numero da decisão: 9202-001.944
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4597284 #
Numero do processo: 13863.000309/99-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 Ementa: IRPJ. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTO INDEVIDO. Deve ser reconhecido o direito creditório apurado em diligência fiscal quando comprovado os recolhimentos indevidos do IRPJ, com base em elementos constantes dos DARFs e da DIRPJ. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.657
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nelson Losso Filho

4597652 #
Numero do processo: 13886.000229/00-88
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/1990 a 30/09/1995 RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, em conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. Recurso Extraordinário do Procurador Negado
Numero da decisão: 9900-000.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Extraordinário OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

4573910 #
Numero do processo: 10675.001965/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3102-000.214
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4602377 #
Numero do processo: 10860.901783/2009-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/03/2002 COFINS. VENDAS A ESTABELECIMENTO SITUADO NA ZONA FRANCA DE MANAUS. TRATAMENTO EQUIVALENTE AO DISPENSADO ÀS EXPORTAÇÕES. DECRETO-LEI 288/67 E MP 2.037-25/00, ARTIGO 14. O artigo 4o do Decreto-lei no. 288/67 equiparou as vendas de mercadorias nacionais à Zona Franca de Manaus às exportações, no que se refere ao regime tributário aplicável, equiparação esta válida, inclusive, para benefícios e incentivos instituídos posteriormente à edição do próprio Decreto-lei no. 288/67. A Medida Provisória no. 2.037-25/00 e as demais que se lhe seguiram suprimiram a referência à Zona Franca de Manaus constante do artigo 14, nas primeiras edições do diploma e, desta maneira, evidenciaram a fruição do regime isencional, quanto à COFINS, às receitas de vendas a empresas ali estabelecidas, a partir de 21.12.2000. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3403-001.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Marcos Tranchesi Ortiz – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4579467 #
Numero do processo: 10183.720515/2007-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE/ RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR. EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA. Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-001.769
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua – VTN declarado pelo Recorrente. Vencidos os Conselheiros Eivanice Canário da Silva, Odair Fernandes e Pedro Anan Junior, que proviam o recurso.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4577830 #
Numero do processo: 11030.000752/98-90
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/1991 a 31/03/1992 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A continuidade da exploração mercantil fará do adquirente a qualquer título o responsável pelos tributos que tenham incidido no estabelecimento adquirido até a data da aquisição, na conformidade do art. 133 do CTN. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.962
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

4577802 #
Numero do processo: 13971.003675/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2004 a 31/07/2007 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR. NÃO RECOLHIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFUSÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS NO RELATÓRIO FISCAL. CIÊNCIA PELO CONTRIBUINTE DA INFRAÇÃO IMPUTADA. Alega a Recorrente que os dispositivos mencionados pela autoridade fiscal eram confusos ou não se relacionavam com o objeto da autuação. Como se pode notar, tanto da impugnação apresentada quanto do Recurso Voluntário, a Recorrente tem plena ciência da matéria da autuação, sendo inclusive capaz de debatê-la ponto a ponto. O cerceamento de defesa é verificado nas situações em que ao contribuinte autuado não é dada a oportunidade de rebater as afirmações da autoridade autuante ou, ainda, nos casos em que o Auto de Infração como um todo impossibilita que o contribuinte verifique a razão pela qual tenha sido autuado. Precedentes: CARF, Acórdão n° 2802-001.402 e Acórdão 1402-001.029. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCALIZADORA DA MATRIZ PARA AUTUAÇÃO DE DÉBITOS DE FILIAL EM OUTRO ESTADO. Na vigência da Instrução Normativa RFB n° 3/2005, o contribuinte poderia eleger o estabelecimento centralizador de sua empresa, mediante requerimento, ou, na falta desta eleição, a SRP, atualmente RFB, uma vez constatando que os elementos necessários à realização de auditoria-fiscal se encontravam em outro estabelecimento que não o eleito, poderia promover, de ofício, a alteração do centralizador. Destarte, não há que se falar em falta de competência da Unidade da RFB de Blumenau para fiscalizar a filial em Recife, uma vez que a fiscalização foi realizada no estabelecimento matriz localizado na Unidade de Blumenau. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. INEXISTÊNCIA. O prazo decadencial inicia-se, no caso de recolhimento a menor, na ocorrência do fato gerador. Seu término, nos termos da legislação tributária, ocorrerá cinco anos mais tarde, ou 60 meses - completos - após o fato gerador. Assim, não há que se falar na decadência da competência 09/2004, vez que não completos os cinco anos que a lei determina. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. EFEITOS RETROATIVOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO ATINENTE AO REGIME GERAL. Uma vez excluída a empresa do Simples Nacional, os efeitos dessa exclusão são aplicados de forma retroativa, nos termos do art. 3°, § 10, da Lei Complementar n° 123/06. Assim, correta a autuação sobre a diferença a ser recolhida a título de contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes (presidente), Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES