Numero do processo: 13848.000017/95-91
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR 1994 — PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ANTERIORIDADE
TRIBUTÁRIA — INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - Por força do
principio constitucional da anterioridade tributária (artigo 150, III, "b", da Constituição Federal), são inaplicáveis ao exercício de 1994 as regras de tributação do ITR disciplinadas pela Medida Provisória n°. 399, de 30 de dezembro de 1993, eis que seu anexo, indispensável ao cálculo do tributo, foi publicado no Diário Oficial em 07 de janeiro de 1994.
Precedente do Supremo Tribunal Federal (RE n°. 448.558-3 — PR).
NULIDADE - VICIO FORMAL. É nula por vício formal a notificação de
lançamento das contribuições sindicais rurais devidas à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), à Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), carente de identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial, estabelecido em lei.
Numero da decisão: CSRF/03-05.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DECLARAR a insubsistência do lançamento do ITR do exercício de 1994, em face da decisão do STF no RE 448.558-3/PR, e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial em relação às demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13629.000877/99-32
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13884.005408/99-52
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL — Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de
Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal
Federal — Prescrição do direito de Restituição/Compensação —
Inadmissibilidade - files a quo — edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto (Relatora) e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13807.008010/99-54
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.850
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que d u provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13971.003041/2007-05
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2000 a 30/06/2002
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS -
SALÁRIO INDIRETO - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PLANO DE SAÚDE - SEGURO DE VIDA - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS ADMINISTRADORES NÃO EMPREGADOS - PARCELAS PAGAS EM DESACORDO COM A LEI ESPECÍFICA. NATUREZA
REMUNERATÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO - DECADÊNCIA - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
O questionamento em juízo acerca da DECADÊNCIA do direito de constituir
o crédito inviabiliza o conhecimento do recurso na esfera administrativa, tendo em vista que importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
A empresa é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados que lhe prestaram serviços.
O fato de o dispositivo legal previdenciário não ter detalhado expressamente o termo "utilidades", como fazendo parte do salário de contribuição dos contribuintes individuais, não pode, por si só, ser o argumento para que as retribuições na forma de utilidades sejam afastadas como ganho indireto dessa categoria de trabalhadores.
O art. 28, §9º da Lei 8.212/91 não cria distinção entre as exclusões aplicáveis aos empregados e aos contribuintes individuais.
Quanto a apuração da contribuição sobre os valores de "participação nos
lucros, previdência complementar, plano de saúde e seguro de vida", uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
No caso dos benefícios de "previdência complementar, plano de saúde e
seguro de vida", descumpriu o recorrente o preceito legal básico descrito na lei para excluir os valores da base de cálculo, qual seja, a extensão do beneficio a todos os empregados, assim, correto o lançamento em relação a essas verbas.
Não se pode descartar o fato de que os valores pagos a título de "plano de saúde, previdência complementar, seguro de vida" não representam alguma espécie de ganho. Pelo contrário, estão inseridos no conceito lato de remuneração, assim compreendida a totalidade dos ganhos recebidos como contraprestação pelo serviço executado.
A destinação de LUCROS AOS ADMINISTRADORES ao contrário da distribuição de lucros ou resultados a empregados, e distribuição de lucros
aos sócios, não possui previsão legal para que não constitua salário de
contribuição. Na modalidade como pagos, passam os valores a constituir uma espécie de remuneração, ganho, que não encontra respaldo legal para ser excluído da base de cálculo de contribuições previdenciárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.776
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13827.000066/99-13
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1992
O Supremo Tribunal Federal, entendeu que a Lei n° 8.177, de
1º.03.91, já previa a incidência, a partir de fevereiro de 1991, da
TRD sobre impostos, multas e demais obrigações fiscais e
parafiscais. Assim, não se pode conceder restituição de valores
cobrados legalmente, de acordo com aquela corte suprema.
Recurso Especial Provido
Numero da decisão: CSRF/01-05.880
Decisão: ACORDAM os membros da primeira turma do câmara superior de recursos
fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Valmir Sandri (Substituto convocado) que negou provimento ao recurso. Declarou-se impedido de participar
do julgamento o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho. Ausentes justificadamente os Conselheiros José Clovis Alves e José Carlos Passuello
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Mário Sergio Fernandes Barroso
Numero do processo: 16327.000790/2001-70
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - EXERCÍCIOS: 1996, 1997 e 1998
CSLL - DECADÊNCIA - A CSLL é tributo lançado por homologação, a ela se aplicando o art, § 4º, do CTN.
CORREÇÃO MONETÁRIA - DIFERENÇA IPC/BTNF - CSLL - AUSÊNCIA DE EFEITOS - A Lei nº 8.200, de 1991, ao tratar dos efeitos fiscais decorrentes da correção monetária complementar correspondente a diferença IPC/BTNF, não fez qualquer menção à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, isto é, não tratou de qualquer efeito no que tange à citada contribuição. O Decreto 332, de 1991, por sua vez, clarificando o texto legal, simplesmente esclareceu que o resultado da correção monetária ali tratada não influenciava a base de cálculo da contribuição social, não havendo que se falar, assim, em inovação de matéria tratada em lei.
Numero da decisão: 105-16.690
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao fato gerador ocorrido em 31.12.1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (Relator), Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Declarou-se impedido em relação à decadência o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente Convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto Bekierman (Suplente Convocado).
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10880.002812/97-54
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1991, 1992, 1993,1994
Despesa sem comprovação - Considera-se não comprovada a despesa,
relativa a serviços de consultoria, cuja efetiva prestação não seja demonstrada com documentos hábeis e idôneos,
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.065
Decisão: ACORDAM os Membros da 5" turma especial da primeira SEÇÃO DE
por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 13629.000284/99-21
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado em que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13119.000059/95-10
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR – VALOR DA TERRA NUA – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR.
Constatado de forma inequívoca o erro no preenchimento da DITR, nos termos do § 2º, do art. 147, do CTN, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais.
Na ausência de laudo técnico de avaliação e à inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel, deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) fixado pelo Secretário da Receita Federal para o respectivo exercício.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros, Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Irineu Bianchi. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para considerar como base de
cálculos do ITR o VTNm, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman. O Conselheiro Nikon Luiz Bartoli, votou pela conclusão.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
