Numero do processo: 13807.010672/2002-60
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: null
null
Numero da decisão: 3201-002.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza- Presidente.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano DAmorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13502.001192/2009-17
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2006, 2007
Ementa:
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. INCISO II, DO §12, DO ART. 74, DA LEI N.° 9.430/96. DECISÃO JUDICIAL. TRANSITO EM JULGADO.
A vigência de ordem judicial determinando a habilitação do crédito tributário, independentemente do trânsito em julgado da decisão que reconhece o direito creditório impede o lançamento da multa isolada, ainda que tida como não declarada a compensação formalizada.
Numero da decisão: 1102-000.298
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 13135.000024/2002-55
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL- ITR
Exercício: 1995
REVISÃO DO YTN MÍNIMO.
O VTN considerado no lançamento pode ser revisto pela autoridade administrativa com base em laudo técnico elaborado por Engenheiro Civil, Florestal ou Agrônomo, acompanhado de cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, e que demonstre o atendimento das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, porém, não houve comprovação que justificasse a sua alteração.
DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS.
As informações sobre animais e produção vegetal, pretendidas, também, para alteração; não deverão ser acatadas, por falta de documentos de prova hábeis para tanto.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-000.396
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto ao ITR e quanto insubsistentes as contribuições. A Conselheira Beatriz Veríssimo de Sena declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
Numero do processo: 10120.002227/87-48
Data da sessão: Fri Oct 13 00:00:00 UTC 1989
Ementa: PIS/REPIQUE - DECORRÊNCIA - A contribuição
constituída de recurso próprios e exigida
em valor igual ao PIS/Dedtição do I.R. incidente sobre correção monetária indevida de.
capital ainda não integralizado e sobre omissão
de receita caracterizada por aumento
de capital com recursos de origem e efetiva entrega incomprovadas, conforme regularmente
se apurou, tem sua exigência confirmada
in totum, por força do julgado da
E. Câmara no Processo-matriz, que manteve
o lançamento do imposto.
- Rejeitadas as preliminares.
- Negado provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 103-09.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulid.te e, no mérito, negar provimento ao recurso
Nome do relator: Braz Januário Pinto
Numero do processo: 15983.001139/2008-97
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2403-000.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Ivacir Júlio de Souza Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 16045.000390/2008-05
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. CONVÊNIO. REPASSE INTEGRAL. ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL. INTERMEDIAÇÃO.
Não há que se falar na figura do contribuinte individual, e consequentemente nas obrigações previdenciárias decorrentes, quando a associação demonstra que exerceu mera intermediação dos negócios e realizou o repasse integral aos associados, descontada a taxa de administração, dos valores recebidos em razão do convênio por ela firmado com outras empresas.
ERRO NA DETERMINAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE A ASSOCIAÇÃO E OS DENTISTAS. FALHA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RELATÓRIO FISCAL. VÍCIO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
A autoridade fiscal deixou de comprovar de forma inequívoca a relação jurídica de prestação de serviços existente entre a Associação e os dentistas, bem como de demonstrá-la adequadamente através do relatório fiscal, motivos pelos quais deve ser reconhecida a nulidade do lançamento, por vício material.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade do lançamento por vício material.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado e Carlos Henrique de Oliveira.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10580.011501/00-92
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1999
COFINS. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 173, I, DO CTN. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu que o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do CTN, e não de acordo com o § 4º do artigo 150, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-002.234
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Ausente, justificadamente, a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 13839.001094/2005-46
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/1996 a 30/06/2000
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO
O direito de pedir restituição/compensação de contribuição para o PIS/Pasep e Cotins extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar n" 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no 1" do art.150 do CTN.
PIS E COFINS, RESTITUIÇÃO, CONSUMIDOR FINAL. AQUISIÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO DE DISTRIBUIDORA
Com o advento da lei n" 9 718/98, a partir de 01/02/1999, surgiu a
possibilidade de ressarcimento ao consumidor final, pessoa jurídica,
hipótese de aquisição de gasolina automotiva e óleo diesel, diretamente na distribuidora, vez que as refinarias de petróleo, na condição de contribuintes substitutos do PIS e da Cofins, deveriam recolher as contribuições devidas pelos distribuidores e comerciantes varejistas de combustíveis derivados de petróleo.
Contudo a possibilidade de ressarcimento não se aplica a auto posto,
por se tratar de comerciante varejista de combustíveis derivados de petróleo.
RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Para que haja a possibilidade de restituição é necessário que a contribuinte demonstre a liquidez e certeza de que efetivamente fez recolhimentos a maior do que os devidos. Ausente tal pressuposto, é de ser indeferido o pedido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.513
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva
Numero do processo: 10480.029049/99-19
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - LIMITAÇÃO - O saldo acumulado de prejuízos fiscais em 31/12/94, bem como os prejuízos fiscais gerados a partir de janeiro de 1995, sofrem a limitação de compensação de 30% do lucro real antes das compensações imposta pelas Leis 8.981/95 e 9.065/95.
Recurso especial a que se dá provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-04.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luís de Saltes Freire, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 10980.016317/99-75
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18155
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
