Numero do processo: 13317.000062/90-75
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO EXS. 1988/1989 DECORRÊNCIA
Tratando-se de lançamento reflexivo, a
decisão proferida no processo matriz se
aplica ao julgamento do processo decorrente,
dada a íntima relação de causa e efeito que
vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 19515.002971/2004-54
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS.
Não obstante o STF tenha se posicionado no sentido de inexistência de primazia hierárquica do tratado internacional, em se tratando de Direito Tributário a prevalência da norma internacional decorre de sua condição de lei especial em relação à norma interna.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA- INTERPRETAÇÃO - Existindo acordo internacional, a interpretação das normas internas tem que ser feita em conjunto com o acordo internacional, que para tanto tem regras próprias
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999
CONVENÇÃO BRASIL/ARGENTINA- EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO- De acordo com o art. VIII da Convenção Brasil/Argentina, os lucros provenientes do tráfego aéreo internacional obtido por empresa de transporte aéreo só são tributáveis no Estado Contratante em que estiver situada a sede de efetiva da empresa. Sendo a CSLL tributo substancialmente semelhante ao imposto de renda, o art. VIII da Convenção a ela se aplica, tendo em vista o disposto no número 4 do Artigo II da Convenção.
Numero da decisão: 1102-000.089
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso, que negava provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10315.000551/2008-49
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2005 a 01/08/2006, 01/11/2006 a 01/12/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. REMUNERAÇÃO A CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. DESCONTO.
Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PESSOAL DO GESTOR DE ÓRGÃO PÚBLICO. ART. 41 DA LEI 8.212/91. REVOGAÇÃO.
A Lei 11.941/09 revogou o disposto no artigo 41 da Lei 8.212/91, de modo que, à luz da disposição contida no art. 106, II, a do CTN, a lei nova retroage para que sejam excluídos da relação jurídica tributária os dirigentes de órgãos públicos como pessoalmente responsáveis por infrações à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari- Presidente
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 10865.900819/2008-18
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 15/10/2001
PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES. MODALIDADES. NATUREZA JURÍDICA. DESCONTO INCONDICIONAL. DOAÇÃO. EXCLUSÃO. NÃO-INCIDÊNCIA. PROVA.
As bonificações podem ser vinculadas ou desvinculadas de operações de venda. As primeiras são redutoras do preço e, quando concedidas sem vinculação a evento futuro e incerto, têm natureza de desconto incondicional. As segundas, por serem desvinculadas da venda, são transferidas por liberalidade da empresa, apresentando natureza de doação. Em ambos os casos não há incidência dos PIS/Pasep e da Cofins, uma vez que os descontos incondicionais são excluídos da base de cálculo (Lei nº 10.833/2003, art. 2º, § 3º, V, a; Lei nº 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I; Lei nº 10.637/2002, art. 1º, § 3º, V, a; Lei nº 9.715/1998, art. 3º, parágrafo único) e porque, ao bonificar por liberalidade, a empresa promove uma doação de mercadoria, não auferindo qualquer receita desta operação. A exigência de prova de ligação com uma concomitante operação de venda, por sua vez, somente faz sentido para a primeira espécie de bonificação. Para as bonificações desvinculadas de operações de venda, basta a apresentação das notas fiscais e dos contratos que lhe servem de suporte, provas estas devidamente acostadas aos autos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3802-003.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito de crédito no tocante às notas fiscais de bonificação acostadas aos autos.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra e Bruno Mauricio Macedo Curi. Ausente justificadamente o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 13839.001046/2005-58
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2004
COFINS. IMUNIDADE. ART. 14, X, DA MP 2.158-35/2001. ART. 46 DO DECRETO Nº 4.524/2002. ART. 99 DO CTN. ATIVIDADE PRÓPRIA.
A prestação de serviços e exploração dos bens patrimoniais para auferir receita a ser destinada a suas finalidades assistenciais constitui uma das atividades próprias da entidade beneficente, prevista em seu estatuto social, sendo ilegal restringir o conceito de atividade própria para excluir aquelas que envolvem contraprestação direta, porquanto o art. 14, X, da MP 2.158-35/2001, e o art. 46 do Decreto nº 4.524/2002 assim não o fizeram
COFINS. IMUNIDADE. ART. 195, § 7, DA CF/88. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 14, X, DA MP 2.158-35/2001. SÚMULA CARF Nº 2.
Os argumentos da recorrente, que passam pela defesa da inconstitucionalidade da legislação que lastreia o auto de infração, por ofensa à imunidade, prevista no art. 195, § 7º, da CF/88, não merecem ser conhecidos, consoante encartado na Súmula CARF nº 2:
Recurso voluntário conhecido em parte. Na parte conhecida, recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente o recurso voluntário. Na parte conhecida, dar provimento ao recurso voluntário.Os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri e Charles Mayer de Castro Souza votaram pelas conclusões.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama, Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 10845.003038/91-76
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS - FATURAMENTO - Tratando-se de
lançamento reflexivo, a decisão proferida no
processo matriz se projeta no julgamento do
processo decorrente recomendando o mesmo
tratamento, dada a intima relação de causa e
efeito.
Numero da decisão: 102-29.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão N° 102-28.332, de 06.07.93.
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira
Numero do processo: 10247.000006/2008-11
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
INSUMO. DELIMITAÇÃO DO CONCEITO
Para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o termo "insumo" não abrange qualquer bem ou serviço que onere a atividade econômica da empresa. Nesse contexto, o termo “insumo” alcança exclusivamente o conjunto de bens ou serviços diretamente empregados no processo produtivo. Por outro lado, a destinação da mercadoria, à exportação ou ao mercado interno, não estende o conceito de insumo a bens e serviços diversos dos diretamente empregados no processo produtivo.
FORMAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE FLORESTAS
Gastos inerentes ao plantio e manutenção de florestas devem ser incorporados ao valor desse ativo, descabendo, portanto, computá-los como despesa.
EXTRAÇÃO
Os serviços necessários à extração da matéria-prima empregada no processo produtivo enquadram-se no conceito de insumo, para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social não-cumulativas.
FRETES E COMBUSTÍVEIS
Os fretes comprovadamente atrelados ao transporte dos insumos e dos produtos em industrialização incorporam-se ao seu custo e devem ser considerados para efeito de cálculo. Pelo mesmo raciocínio, os combustíveis comprovadamente empregados em tal finalidade devem receber o mesmo tratamento. Em sentido oposto, se não for trazida ao processo prova de que as despesas guardam relação com o processo produtivo, não há como se reconhecer o direito a crédito.
PARTES DE MÁQUINAS. TEMPO DE VIDA ÚTIL.
O tempo de vida útil de partes e peças de máquinas atreladas ao processo produtivo é essencial para a definição da metodologia de cálculo do crédito: se restar demonstrado que possuem vida útil inferior a um ano, o dispêndio associado à sua aquisição deverá ser considerado como insumo e, consequentemente, gerará direito a crédito. Em sentido oposto, se não for trazida ao processo prova do seu tempo de vida útil, não há como se reconhecer o direito a crédito, independentemente da metodologia empregada para sua contabilização.
SERVIÇOS ATRELADOS À MANUTENÇÃO DO PARQUE FABRIL
Despesas com serviços de manutenção, que só atingem o processo produtivo indiretamente, não se incluem no rol dos dispêndios capazes de gerar crédito, independentemente da possibilidade de serem contabilizadas como custo.
CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO.
Por expressa determinação legal, os créditos da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativas, apurados quando da aquisição de produtos e serviços que serviram de insumo de produto exportado não estão sujeitos à correção pela taxa Selic.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3102-01.145
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para acolher os créditos calculados sobre gastos com corte, arraste, baldeio, traçamento e transporte da madeira, incorridos quando da sua extração. Vencida a Conselheira Nanci Gama, que também acolhia os créditos calculados em razão dos gastos na formação e manutenção de florestas, na manutenção das máquinas e do parque fabril e a correção monetária a partir da apresentação da PER/Dcomp, além do Conselheiro Álvaro Almeida Filho, que também acolhia os créditos calculados em razão dos gastos na formação e manutenção de florestas e na manutenção das máquinas e do parque fabril.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13839.001967/2004-30
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
Ementa:
NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. Não demonstrado que o acórdão recorrido deu à lei tributária interpretação divergente da que lhe conferiu outro colegiado ao analisar situação idêntica, não se conhece do recurso especial.
RECURSO ESPECIAL - EFEITOS. Se o acórdão recorrido apresentou mais de um fundamento para o provimento do recurso, e se o recurso de divergência foi conhecido apenas quanto a um deles, permanece o decidido com base no fundamento não reformado.
Numero da decisão: 9101-002.038
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade dos votos, recurso não conhecido.
(documento assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmar Fonseca de Menezes, Rafael Vidal de Araujo, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, João Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado).
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10380.031314/99-11
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998
CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. PLANO VERÃO.
A correção monetária das demonstrações financeiras no exercício financeiro de 1990 deve ser procedida com base na OTN de NCzS 6,92.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA 2.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão integrante da estrutura administrativa da União, não é competente para enfrentar argüições acerca de inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 103-23.586
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 13017.000213/2003-55
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/07/2003
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. FALTA DE CRÉDITOS SUFICIENTES PARA LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
Constatado, através de diligência fiscal realizada pela Delegacia da Receita Federal, que os créditos indicados pelo contribuinte são insuficientes para liquidar a totalidade dos débitos do pedido de compensação, deve ser dado provimento parcial ao Recurso Voluntário.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-001.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso no sentido de reconhecer o direito creditório do Recorrente, até o limite consignado na informação fiscal.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antônio Borges, Paulo Guilherme Déroulède (Suplente), Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
