Numero do processo: 10283.720681/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3801-000.284
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10880.728271/2012-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007
AUTO DE INFRAÇÃO. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. JUNTADA DOS DOCUMENTOS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO VINCULADO. ALEGAÇÕES DE DEFESA DE ORDEM JURÍDICA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
A ausência da juntada, ao processo administrativo de constituição se créditos tributários com base na presunção legal de omissão de receitas, dos extratos bancários não enseja a nulidade do lançamento, quando não demonstrada a existência de prejuízo ao direito de defesa do sujeito passivo, em especial quando os referidos documentos constam de processo administrativo vinculado e são aduzidas matérias de defesa estritamente jurídicas.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. IDENTIDADE DE FATOS E PROVAS ENTRE PROCEDIMENTOS FISCAIS.
Não existe óbice legal de a fiscalização utilizar documentos de um procedimento em outro, especialmente quando a autuação se funda nos mesmos fatos.
MPF. NULIDADE. NÃO CABIMENTO
Nos termos da Súmula Carf nº 171: Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007
NULIDADE DO AUTO DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO CABIMENTO
É válido o auto de infração quando o contribuinte não comprova alteração de seu domicílio tributário e nem restou configurado qualquer prejuízo à sua defesa. Igualmente, não há que se falar de nulidade do auto de infração por ausência de MPF, se foi expedido tal mandado em fiscalização que originou a exclusão do contribuinte do Simples Nacional e, em consequência da exclusão, foi expedido TIF para continuidade da fiscalização, resultando em constituição de crédito tributário. Na mesma linha, ausente nulidade do auto de infração se foi lavrado por fiscal não pertencente à alegada circunscrição fiscal do contribuinte. Inteligência da súmula Carf nº 6.
AUTO DE INFRAÇÃO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL E CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SOBRESTAMENTO. NÃO CABIMENTO
Nos termos da Súmula Carf nº 77: A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão.
DECADÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO
A entrega de declaração fiscais divergentes entre as Fazendas estadual e federal é prova inegável de que a empresa agiu com dolo, informando para o fisco federal valores abaixo de suas operações de ICMS, o que indica a intenção de sonegar os tributos federais, nos termos do art. 71 da Lei nº 4.502, de 1964. Uma vez caracterizado o dolo, o termo inicial da decadência vem regulado pelo art. 173, I do CTN, não ocorrendo a hipótese de decadência no caso questão
Numero da decisão: 1302-006.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade parcial da autuação, suscitada de ofício pelo relator, vencidos os conselheiros Cleucio Santos Nunes (relator), Gustavo Guimarães da Fonseca e Fabiana Okchstein Kelbert; por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidades arguidas no recurso voluntário, e, por consequência, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Designado para redigir o voto vencedor, em relação à matéria em que o relator foi vencido, o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente e Redator designado
(documento assinado digitalmente)
Cleucio Santos Nunes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES
Numero do processo: 10920.908682/2009-19
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3801-000.307
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON
Numero do processo: 10920.908666/2009-26
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3801-000.305
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON
Numero do processo: 10380.721842/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
CEBAS. NATUREZA DECLARATÓRIA. EFEITOS EX TUNC. ENUNCIADO 612 DO STJ.
O entendimento consolidado do STJ, expresso no enunciado de súmula de sua jurisprudência de nº 612, é no sentido de que o certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.
Numero da decisão: 2402-010.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidas as Conselheiras Renata Toratti Cassini (relatora) e Ana Claudia Borges de Oliveira, que deram provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar o lançamento em relação aos fatos geradores posteriores a 14/02/2006. Votou pelas conclusões a Conselheira Ana Claudia Borges de Oliveira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Augusto Sekeff Sallem.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relator
(documento assinado digitalmente)
Marcio Augusto Sekeff Sallem Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcio Augusto Sekeff Sallem, Gregorio Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz, Renata Toratti Cassini, Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente),
Nome do relator: Renata Toratti Cassini
Numero do processo: 10530.720351/2008-61
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2004
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. PROCEDIMENTO FISCAL.
Quando, antes de qualquer procedimento fiscal, há pagamento antecipado de tributo sujeito a lançamento por homologação, é aplicável o critério de contagem do prazo decadencial de cinco anos a partir da data da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 2402-009.215
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, cancelando-se integralmente o crédito lançado, uma vez que atingido pela decadência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo- lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2402-009.214, de 4 de novembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10530.720337/2008-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA
Numero do processo: 15374.001167/2001-14
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1401-000.028
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10480.734341/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3302-012.497
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar a diligência. Vencido o conselheiro Jorge Lima Abud. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.496, de 24 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10480.903074/2013-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: Larissa Nunes Girard
Numero do processo: 14474.000180/2007-42
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/07/2004
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO PROGRAMA DE INCENTIVO PREMIO
ATRAVÉS DE CARTÃO GRATIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO INCIDÊNCIA.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, mesmo através de cartões de premiação, constitui gratificação e, portanto, tem natureza salarial e deve integrar o Salário de Contribuição.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário.
Neste sentido, o art. 26A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO TAXA SELIC APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO ACRÉSCIMOS LEGAIS JUROS E MULTA DE MORA ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA ART. 106, II, C, CTN
Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava
sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35A, para disciplinar a multa de ofício.
Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito
lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica.
Ressalva-se a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art. 5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35A, Lei 8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos legais mais benéficos ao contribuinte.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2403-000.387
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de mora de acordo com o no Art. 35, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10640.000225/2008-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1402-000.093
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
