Numero do processo: 10865.909059/2009-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/11/2004 a 30/11/2004
PRELIMINAR. SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL.
Não há norma regimental vigente que imponha o sobrestamento de processos no CARF nos casos em que pende a discussão da matéria (inconstitucionalidade da norma) perante o STF, nos termos do art. 543-B do antigo CPC/73, atualmente tratada nos 1036 a 1041 do atual CPC/2015.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO.
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços - ICMS não compõe a base de incidência da COFINS.
O Supremo Tribunal Federal STF, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 574.706/PR, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins.
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 3301-011.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marco Antonio Marinho Nunes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro (Vice-Presidente), Marco Antonio Marinho Nunes, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima e Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada). Ausente o Conselheiro Ari Vendramini.
Nome do relator: Marco Antonio Marinho Nunes
Numero do processo: 37014.001470/2003-01
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 10/1989 a 08/1994
PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO. EVENTO
INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL.
O direito de pleitear restituição ou de realizar compensação de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento ou recolhimento indevido; ou, em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória.
No presente caso, o contribuinte obteve judicialmente o direito de compensar as contribuições feitas de forma indevida, por esse motivo o prazo prescricional deve ser contado da data do transito em julgado da decisão.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.510
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 10580.005392/2007-58
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2006 a 31/05/2006
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. REMUNERAÇÃO, SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
É devida a contribuição a cargo da empresa, ou daqueles a ela equiparados, incidente sobre a remuneração paga ou creditada a essas pessoas que lhe prestem serviços.
AGENTES POLÍTICOS
O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social, é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na qualidade de segurado empregado, de acordo com a redação dada pela Lei n° 10.887/2004, que acrescentou a alínea "j", no inciso I do artigo 12 da Lei n° 8212/91.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.249
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos,: I) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 13807.003875/2001-19
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. CSLL. ATIVIDADE RURAL. COMPENSAÇÃO DO SALDO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA, LIMITAÇÃO DE 30%, O limite máximo de redução do lucro liquido ajustado, previsto no artigo 16 da Lei n° 9.065, de 20.06.95, não se aplica ao resultado decorrente de atividade rural, relativamente à compensação da base de cálculo negativa de CSLL, mesmo que se tratar de período anterior à vigência do artigo 42 da Medida Provisória n° 1991-15, de 10 de março de 2000.
Numero da decisão: 9101-000.612
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13656.000146/2005-13
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o P1S/Pasep
Ano-calendário: 2003, 2004
CRÉDITO DE DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
É ilegítima, por expressa disposição legal, a compensação de débitos do
sujeito passivo, com crédito decorrente de decisão judicial não transitada em julgado, consoante o art. 170-A do CTN e art. 74 da Lei nº 9.430/96.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.498
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10630.000027/2007-14
Data da sessão: Sun Sep 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/1998
MATÉRIAS DE MÉRITO RELATIVAS A OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA.
A autoridade julgadora não tem competência para analisar pedidos que ultrapassam os limites da lide.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.614
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Andréa Medrado Darzé
Numero do processo: 10380.015027/2007-16
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2002 a .31/07/2007
IMUNIDADE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. ASSISTÊNCIA SOCIAL
A imunidade prevista no art. 150, VI, "e", da Constituição Federal, refere-se somente aos impostos incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços.
Por sua vez, a imunidade insculpida no artigo 195, § 7", da Constituição Federal, não se destina a entidades de educação, alcançando somente as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei.
ISENÇÃO» INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. ASSISTÊNCIA SOCIAL
A isenção de entidades beneficentes ao pagamento das contribuições sociais está condicionada ao preenchimento cumulativo dos requisitos fixados em Lei e que, comprovadamente, tenham como objetivo a assistência social beneficente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.668
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar da diligência solicitada e, no mérito, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSÉ ADÃO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10980.008596/2005-76
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Período: 1º trimestre de 2004
Data da entrega DCTF: 20/05/2004
Data do Auto de Infração: 12/07/2005
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF.
O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei n°, 10.426, de 24 de abril de 2002.
DCTF, DENÚNCIA ESPONTÂNEA,
A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 9101-000.683
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13312.720311/2012-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/1991 a 31/03/1992
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
A legislação estabelece que são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Não restando configuradas tais hipóteses, não é de se declarar a nulidade.
PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE/IMPRATICABILIDADE. INDEFERIMENTO.
Não cabe à autoridade julgadora diligenciar ou determinar a realização de perícia para fins de, de ofício, promover a produção de prova da legitimidade do crédito alegado pela contribuinte.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/02/1991 a 31/03/1991
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. OBRIGATORIEDADE.
Para fazer jus à compensação pleiteada, a contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob
pena de restar seu pedido indeferido.
Numero da decisão: 3301-010.890
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES
Numero do processo: 13819.002779/2008-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/06/2008
ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS
Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS. Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) 15.03.2017 e o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS é o destacado nas notas fiscais.
Numero da decisão: 9303-011.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Possas (Presidente).
Nome do relator: Waldir Navarro Bezerra
