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11347964 #
Numero do processo: 10950.726933/2020-05
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 01/02/2015 NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. LIVRE INICIATIVA. Não há nulidade quando a decisão aprecia o núcleo da controvérsia e apresenta fundamentação suficiente, ainda que não enfrente todos os argumentos de forma individualizada. O princípio da livre iniciativa não impede a Administração de examinar os efeitos tributários das estruturas adotadas pelo contribuinte. Assunto: Simples Nacional Data do fato gerador: 01/02/2015 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. LANÇAMENTO COM BASE EM GFIP. As contribuições previdenciárias, bem como as destinadas a terceiros (FNDE, INCRA, SESI, SENAI e SEBRAE), podem ser regularmente constituídas com base nas informações prestadas em GFIP, especialmente quando decorrentes da exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional. Inexistindo impugnação específica quanto aos valores apurados, mantém-se o lançamento. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CARACTERIZAÇÃO. ATUAÇÃO COORDENADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Caracteriza-se grupo econômico de fato quando evidenciada a direção, controle ou administração comum entre pessoas jurídicas, com atuação coordenada, centralização decisória, dependência financeira e ausência de autonomia operacional. Nessas hipóteses, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade solidária pelas obrigações previdenciárias, nos termos da legislação de regência. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. NÃO INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Diante da ausência de impugnação e da não instauração da fase litigiosa em relação aos responsáveis solidários, opera-se a preclusão do direito de interpor recurso voluntário, tornando definitiva a imputação de responsabilidade. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Não merece provimento o recurso que se limita a contestar a caracterização de grupo econômico sem apresentar provas aptas a infirmar os fundamentos do lançamento ou os valores apurados pela fiscalização. Mantém-se integralmente o crédito tributário constituído. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. CABIMENTO. A adoção de planejamento tributário abusivo, mediante estrutura artificial destinada à redução indevida da carga tributária, com simulação de operações e ocultação da real relação de emprego, configura sonegação, fraude e conluio, autorizando a aplicação da multa qualificada, nos termos do art. 44, §1º, da Lei nº 9.430/1996. MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO REGULAR. RETROATIVIDADE BENIGNA. Cabível a imposição da multa qualificada, prevista no artigo 44, inciso I, §1º, da Lei nº 9.430/1996 (vigente a época do fato gerador), restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra na hipótese tipificada nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. É aplicável a retroatividade benigna para redução da multa qualificada para 100%, conforme alterações introduzidas pela Lei nº 14.689/2023 estabelecendo nova redação ao artigo 44 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1002-004.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Ricardo Pezzuto Rufino – Relator Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Luís Ângelo Carneiro Baptista (Substituto Integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto e Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: RICARDO PEZZUTO RUFINO

11346296 #
Numero do processo: 11516.722656/2017-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 30/04/2012, 31/05/2012, 31/08/2012, 30/10/2012 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ENUNCIADO Nº 103 DA SÚMULA CARF. A norma que fixa o limite de alçada para fins de recurso de ofício tem natureza processual, razão pela qual deve ser aplicada imediatamente aos processos pendentes de julgamento. Não deve ser conhecido o recurso de ofício de decisão que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa de valor inferior ao limite de alçada em vigor na data do exame de sua admissibilidade. INOVAÇÃO NOS FUNDAMENTOS DO LANÇAMENTO PELAS AUTORIDADES JULGADORAS. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE. Não compete à autoridade julgadora de primeira instância realizar aprimoramento no lançamento, mudando os fundamentos utilizados, pois a inovação nos critérios do lançamento afronta a segurança jurídica, viola o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
Numero da decisão: 2402-013.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) não conhecer do Recurso de Ofício por falta de atingimento do limite de alçada; (ii) conhecer integralmente do Recurso Voluntário interposto e acatar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, tornando-o nulo por alteração do critério jurídico, nos termos do voto condutor. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Wilderson Botto (Substituto Integral) e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11344911 #
Numero do processo: 16682.902601/2012-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.104
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-003.098, de 30 de março de 2026, prolatada no julgamento do processo 16682.720740/2012-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11353146 #
Numero do processo: 11065.905373/2023-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 06/03/2002 a 30/09/2018 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPENSAÇÃO. A compensação regularmente declarada constitui forma legal de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, inciso II, do CTN, produzindo efeitos jurídicos e patrimoniais equivalentes ao pagamento, quando posteriormente reconhecida a indevida exigência do tributo. Reconhecida, por decisão judicial transitada em julgado, a indevida inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, é possível a restituição ou compensação dos valores correspondentes aos débitos indevidamente apurados e extintos por meio de Declaração de Compensação. CRÉDITOS ESCRITURAIS. NÃO CUMULATIVIDADE. Os créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS possuem regime jurídico próprio e, em regra, destinam-se à dedução do valor devido das próprias contribuições no respectivo período de apuração. A eventual recuperação desses créditos, quando não utilizados na dedução, deve observar a disciplina legal específica, sendo inviável seu reconhecimento direto para fins de compensação no presente feito. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL. Os créditos decorrentes de pagamento indevido ou a maior do que o devido, reconhecidos judicialmente, são passíveis de restituição ou compensação. A posterior qualificação do débito extinto por compensação como indevido equipara-se, em seus efeitos, ao pagamento indevido ou a maior, admitindo-se a recomposição patrimonial do contribuinte, nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430/1996 e da jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. RESSARCIMENTO. Os créditos não cumulativos da COFINS somente podem ser objeto de ressarcimento ou compensação nas hipóteses e formas expressamente previstas na legislação, devendo eventual recuperação ocorrer por meio de pedido específico de ressarcimento, observadas as condições legais e a orientação administrativa vigente.
Numero da decisão: 3301-014.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a possibilidade de restituição sobre as compensações que extinguiram os débitos das contribuições, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro que negava provimento ao recurso voluntário. Designada para redigir o voto vencedor a a Conselheira Rachel Freixo Chaves. Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro – Relator Assinado Digitalmente Rachel Freixo Chaves – Redatora designada Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram de forma presencial na sede do CARF os conselheiros Márcio José Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Kendi Hiramuki, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente) e de forma não presencial o conselheiro Rachel Freixo Chaves.
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO

11344548 #
Numero do processo: 16682.905125/2012-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun May 17 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.135
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-003.129, de 30 de março de 2026, prolatada no julgamento do processo 16682.902620/2012-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11351828 #
Numero do processo: 10283.726565/2017-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2014 INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. ANÁLISE RECURSAL ADSTRITA À TEMPESTIVIDADE. Com a apresentação intempestiva da impugnação, não se instaura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal, o que restringe o escopo do recurso voluntário. Cabe à Turma julgadora administrativa de segunda instância apreciar tão-somente a matéria trazida no recurso voluntário relativa à tempestividade da impugnação, não devendo ser conhecido o recurso na parte que extrapole a questão apreciada em primeira instância. Confirmada a intempestividade, tem-se como estabilizada a compreensão de que não houve instauração da lide
Numero da decisão: 3202-003.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário. Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

11348431 #
Numero do processo: 18050.720109/2018-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 RENDIMENTOS RECEBIDOS A TÍTULO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E NATUREZA ISENTA. RECLASSIFICAÇÃO PARA RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. A isenção prevista no art. 10 da Lei nº 9.249/95 para lucros distribuídos por pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido, em valores excedentes ao limite presumido, depende da demonstração do lucro efetivo por meio de escrituração contábil regular, feita com observância da lei comercial. A ausência de Livro Diário autenticado e a existência de declarações fiscais da pessoa jurídica sem registro de receitas ou lucros inviabilizam a manutenção da natureza isenta, impondo-se a reclassificação dos valores para rendimentos tributáveis sujeitos à Tabela Progressiva. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A fim de aplicar a retroatividade benigna, deve o percentual da multa qualificada ser reduzido para 100%, conforme estabelecido na nova redação do inciso VI, do § 1°, do artigo 44 da Lei n° 9.430/1996, alterado pela Lei n° 14.689/2023. AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. MOTIVO DE SAÚDE GRAVE. RAZOABILIDADE. Deve ser afastado o agravamento da multa de ofício previsto no art. 44, § 2º, I, da Lei nº 9.430/96, quando o contribuinte comprova, por meio de farta documentação médica, o acometimento de moléstia grave por si e por seu cônjuge no curso do procedimento fiscal, configurando circunstância excepcional que justifica a mitigação da penalidade acessória em observância ao princípio da razoabilidade. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.SÚMULA N° 108 DO CARF. A multa de ofício, por constituir obrigação tributária principal, integra o crédito tributário sobre o qual incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC, nos termos da Súmula n° 108 do CARF.
Numero da decisão: 2302-004.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11353304 #
Numero do processo: 11516.721468/2012-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SOLIDARIEDADE DOS SUCESSORES. São tributáveis os rendimentos recebidos pelo espólio a título de honorários advocatícios referente a trabalhos executados pelo advogado antes do falecimento. Os herdeiros e o cônjuge meeiro respondem solidariamente pelos tributos devidos pelo de cujus, limitado ao montante do quinhão ou da meação. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 JURISPRUDÊNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. NÃO VINCULAÇÃO. As referências a entendimentos proferidos em outros julgados administrativos ou judiciais não vinculam os julgamentos administrativos emanados pelo colegiado de segunda instância, salvo nos casos previstos no Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 2302-004.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Em sessão do dia 08/04/2026, o colegiado votou, por unanimidade de votos, para retificar a ata de janeiro/2026 em relação ao processo nº: 11516.721468/2012-90, Relator: JOHNNY WILSON ARAUJO CAVALCANTI - Recorrente: MARISA THERESINHA BAGGIO CAON e Interessado: FAZENDA NACIONAL, cuja decisão foi a seguinte: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, retificar a ata de janeiro de 2026, relativa ao processo nº: 11516.721468/2012-90, Relator: JOHNNY WILSON ARAUJO CAVALCANTI - Recorrente: MARISA THERESINHA BAGGIO CAON e Interessado: FAZENDA NACIONAL. A decisão será a seguinte: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos Recursos Voluntários para, no mérito, negar-lhes provimento. (documento assinado digitalmente) Johnny Wilson Araújo Cavalcanti – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: JOHNNY WILSON ARAUJO CAVALCANTI

11351847 #
Numero do processo: 10880.938454/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. APRESENTAÇÃO. REANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. RETENÇÃO NA FONTE. O contribuinte deve provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado, exceto nos casos de erro evidente, de fácil constatação. Uma vez colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, eventual equívoco, o qual deve ser analisado caso a caso, não pode figurar como óbice ao direito creditório. Neste caso, o processo deve retornar à Receita Federal para reanálise do direito creditório vindicado e emissão de despacho decisório complementar. A prova do tributo retido na fonte pode ser feita por documentos diversos do comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), tais como notas fiscais, faturas, documentos contábeis acompanhados de extratos bancários que demonstrem o valor recebido líquido do tributo retido. Devido a Dirf ser uma obrigação acessória do contratante do serviço, pautar-se somente em informações dessa declaração pode prejudicar o prestador do serviço, porquanto o contratante pode descumprir tal obrigação acessória ou cumpri-la de forma equivocada.
Numero da decisão: 1101-002.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 27 de abril de 2026. Assinado Digitalmente Roney Sandro Freire Corrêa – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Corrêa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

11352896 #
Numero do processo: 10865.910323/2018-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 28/12/2017 COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS MENSAIS. OPÇÃO PELO REGIME. AUSÊNCIA DE PROVA DE ERRO DE FATO. A opção pela forma de apuração das estimativas mensais, uma vez regularmente exercida, não pode ser revista com efeitos retroativos por mera conveniência econômica. LEI DO BEM. INCENTIVO FISCAL. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.A fruição dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 11.196/2005 exige a comprovação do atendimento integral dos requisitos legais, não sendo suficiente a apresentação de parecer técnico desacompanhado de documentação contábil e fiscal idônea.
Numero da decisão: 1102-002.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires Mcnaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON