Numero do processo: 11080.012733/2001-50
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
JUROS SELIC SOBRE MULTA DE OFÍCIO
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9101-001.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva (Suplente Convocado).
(Assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente
(Assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator
EDITADO EM: 25/07/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Meigan Sack Rodrigues (Suplente Convocada), Valmar Fonseca de Menezes, Moises Giacomelli Nunes da Silva (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, Orlando Jose Gonçalves Bueno (Suplente Convocado) e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). Ausentes, Justificadamente, os Conselheiros Valmir Sandri, Karem Jureidini Dias e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 10580.721139/2009-15
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
RRA EM VIRTUDE DE LEI ESTADUAL. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
Quando os rendimentos recebidos acumuladamente decorrem de lei ordinária estadual, e não de decisão judicial, inaplicável o entendimento do STJ consubstanciado no julgamento do REsp nº 1.118.429, sob o rito do art. 543-C do CPC.
ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. ART. 157, I, DA CF/88. IMPROCEDÊNCIA.
O art. 157, I da CF/88 trata de tema de direito financeiro, não afetando a competência exclusiva da União para legislar sobre o imposto de renda, inclusive quanto às respectivas hipóteses de isenção.
PARCELAS DECORRENTES DE DIFERENÇAS NA CONVERSÃO EM URV. MAGISTRADOS. BAHIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES STJ.
O pagamento extemporâneo de diferenças advindas da conversão em URV a magistrados do Estado da Bahia não confere a essas parcelas natureza indenizatória. Precedentes reiterados, nesse sentido, do STJ.
JUROS DE MORA. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Não estando contemplados os juros moratórios com o benefício de isenção, incide o imposto de renda sobre verbas recebidas a esse título.
VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA CARF Nº 2.
Carece o colegiado de competência para apreciar alegação de violação ao princípio constitucional da isonomia, conforme Súmula CARF nº 2.
Ademais, a Resolução nº 245 do STF é pertinente ao abono variável concedido aos membros da magistratura federal, regrando situação sem identidade com a motivadora da irresignação da contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. ERRO ESCUSÁVEL INDUZIDO PELA. FONTE PAGADORA. SÚMULA CARF Nº 73.
Não cabe a aplicação da multa de ofício de 75% na hipótese de erro escusável, decorrente das informações equivocadas disponibilizadas pela fonte pagadora. Aplicação da Súmula CARF nº 73.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-003.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para que seja excluída a multa de ofício, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: Ronnie Soares Anderson
Numero do processo: 13808.000413/2002-11
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTOS FÁTICOS. APRECIAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e visam a sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado. São cabíveis na hipótese de omissão e obscuridade na apreciação de fundamento fático sobre a qual devia pronunciar-se a Turma.
Numero da decisão: 3803-006.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, com efeitos infringentes, para, suprir as omissões do acórdão embargado, sanear obscuridade, retificando a ementa do acórdão embargado e seu dispositivo, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Samuel Luiz Manzotti Riemma.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10469.724603/2012-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2008
RECURSO DE OFÍCIO
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO. NECESSIDADE DA CARACTERIZAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
A evidência da intenção dolosa exigida na lei para a qualificação da penalidade aplicada há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal. Assim, o lançamento da multa de ofício qualificada deve ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Além disso, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 1964. A simples omissão de receitas, mesmo sendo de forma reiterada, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada, prevista no § 1º do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização.
DECADÊNCIA DO DIREITO DA FAZENDA NACIONAL CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO.
Havendo pagamento antecipado o direito de a Fazenda Nacional lançar o crédito tributário decai após cinco anos contados do fato gerador que, nos casos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ocorrem no último dia do trimestre, nos casos de levantamentos trimestrais, ou em 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, nos casos de levantamentos anuais. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do Código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES ADICIONADOS AO PREÇO. INVIABILIDADE DE TRATÁ-LOS COMO RECUPERAÇÃO DE DESPESAS.
O acréscimo de preço obtido pelo vendedor, equivalente aos tributos que incidiriam sobre parcela do preço de alienação, é tão somente uma majoração de preço, o qual deve ser enquadrado como receita bruta, em decorrência do objeto social do contribuinte. Sequer poderia ser tratado como valores recuperados, como previsto no art. 53 da Lei nº 9.430, de 1996, pois não foram custos ou despesas incorridos no passado para o contribuinte e posteriormente recuperado. Simplesmente o vendedor obteve um acréscimo no preço, referente aos tributos incidentes sobre parcela da venda, devendo tal majoração ser enquadrada como receita bruta normal.
RECURSO VOLUNTÁRIO
OMISSÃO DE RECEITAS. REMUNERAÇÃO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA E VARIÁVEL. VALORES QUE DEVEM SER ACRESCIDOS AO LUCRO PRESUMIDO.
As receitas decorrentes de juros sobre capital próprios auferidas pelo fiscalizado, bem como as remunerações de aplicações financeiras de renda fixa ou variável, devem ser adicionadas ao lucro presumido, para efeito de determinação do imposto de renda devido e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Eventualmente, caso o contribuinte tinha optado pelo lucro presumido, com reconhecimento de receitas pelo regime de caixa, os valores devem ser tributados quando do recebimento.
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL.
Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-001.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e quanto ao recurso voluntário, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à dedução, no imposto apurado, do IRRF no valor de R$ 219,64; no 4º trimestre de 2007, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 16327.000503/2001-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/04/1991 a 31/03/1992
DESPACHO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADES. INOCORRÊNCIA.
Demonstrado que a autoridade era competente para analisar a matéria e que não deixou de apreciar as questões formuladas pelo interessado, afastam-se as nulidades argüidas.
REVISÃO DE OFÍCIO. CANCELAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO. NOVO AUTO DE INFRAÇÃO. DESNECESSIDADE.
A revisão de oficio levada a efeito pela autoridade fiscal para cancelar a multa de oficio contida em exigência fiscal anterior não impõe que seja lavrado novo auto de infração.
COMPENSAÇÃO RECONHECIDA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS LANÇADOS EM AUTO DE INFRAÇÃO.
Reconhecida a efetividade da compensação, devem os créditos lançados serem declarados extintos por compensação e cancelada a cobrança administrativa.
Numero da decisão: 3302-002.712
Decisão: Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente), Jonathan Barros Vita, Alexandre Gomes, Maria da Conceição Arnaldo Jacó e Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 13603.903612/2008-74
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/10/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS. IMPEDIMENTO.
A ausência de comprovação da existência do crédito presumido, mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, e a inexistência de industrialização no estabelecimento do sujeito passivo desautorizam o reconhecimento de crédito de IPI.
Numero da decisão: 3803-006.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negou-se provimento ao recurso,.
(Assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Jorge Victor Rodrigues - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Lima (presidente da turma), Marcia Silveira (vice-presidente), Luis de Souza, João da Silva e Manoel Pereira.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 10880.678157/2009-87
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2006
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
DCTF RETIFICADORA APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS.
A DCTF retificadora apresentada após a ciência da contribuinte do Despacho Decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável a comprovação do erro em que se funde, o que não ocorreu.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis erro na DCTF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 11080.014954/2008-39
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2004
BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS.
O sujeito passivo deve identificar os beneficiários dos pagamentos realizados e contabilizados, por meio de informações coesas e embasadas em documentos, as quais foram perquiridas pela fiscalização, cabendo o lançamento de IRRF sobre os pagamentos para os quais tal mister não foi cumprido.
Numero da decisão: 1801-002.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cristiane Silva Costa, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10435.003376/2008-85
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
PEDIDO DE JUNTADA POSTERIOR DE PROVAS E DE PERÍCIA. DESCABIMENTO.
Rejeita-se pedido genérico de produção de provas e de perícia, mormente em etapa processual inapropriada do rito processual administrativo.
DECADÊNCIA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS APURADA COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. FATO GERADOR ANUAL. SÚMULA CARF Nº 38.
Consoante enunciado na Súmula CARF nº 38, o fato gerador do IRPF referente à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
ILEGITIMDADE PASSIVA. SÚMULA CARF Nº 32.
Restando não comprovada a alegação de que a movimentação da conta bancária foi realizado por terceiros, mantém-se o lançamento lavrado em desfavor da pessoa indicada como titular nos dados cadastrais. Entendimento consolidado na Súmula CARF nº 32.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI 9.430/96.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ART. 42, § 3º, II DA LEI Nº 94.430. MODIFICAÇÃO DOS LIMITES. ADVENTO DA LEI 9.481/97. VALORES INFERIORES A R$ 12.000,00.
Desde o advento do art. 4º da Lei nº 9.48197, não devem ser considerados, para fins de determinação dos rendimentos omitidos por pessoa física, os créditos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00 - e não mais R$ 1.000,00 - desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.
Sobre os débitos para com a Fazenda Nacional, por força de lei e a partir de 1º de janeiro de 1995, incidem juros de mora à taxa Selic. Aplicação da Súmula CARF nº 4.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-003.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: Ronnie Soares Anderson
Numero do processo: 13971.000451/2001-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/1999
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. RETIFICAÇÃO.
A apresentação do novo requerimento, pelo mesmo contribuinte identificado no formulário, relativo aos mesmos fatos e período, de forma a sanar vícios formais do requerimento anterior, caracteriza sua retificação.
GLOSA DE CRÉDITOS. NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR EMPRESAS OPTANTE PELO SIMPLES.
São insuscetíveis de aproveitamento na escrita fiscal os créditos concernentes a notas fiscais de aquisição de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem emitidas por empresas optante pelo SIMPLES, nos termos de vedação legal expressa.
CRÉDITO DE IPI. INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS. BENS DO ATIVO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE.
Não geram direito ao crédito do imposto os produtos incorporados às instalações industriais, as partes, peças e acessórios de máquinas equipamentos e ferramentas, mesmo que se desgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização, bem como os produtos empregados na manutenção das instalações, das máquinas e equipamentos, quando tal dispêndio for incluído entre os bens do ativo permanente, hipótese claramente abarcada pela vedação constante na parte final do art. 147, I, do RIPI/1998.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3101-001.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade, afastou-se a preliminar de nulidade do despacho decisório e negou-se provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral o Dr. Antonio Bonifácio Schmitt Filho, OAB/SC nº 11.493, advogado do sujeito passivo
Luiz Roberto Domingo Presidente em exercício.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
EDITADO EM: 26/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (suplente), Glauco Antonio de Azevedo Morais, Mônica Monteiro Garcia de Los Rios e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
