Numero do processo: 11080.006967/2008-34
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO VEDADA NO REGIMENTO INTERNO E EM SÚMULA DO CARF.
Nos termos do artigo 62 do Regimento Interno e do enunciado consignado na Súmula nº. 2 (O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária), não cabe ao julgador desta Corte Administrativa, pronunciar-se quanto a alegações de inconstitucionalidade da lei tributária.
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº. 10.833. RETROATIVIDADE BENIGNA DAS ALTERAÇÕES LEGAIS POSTERIORES, QUE AFASTARAM A IMPOSIÇÃO DA SANÇÃO. ART. 106, CTN.
Nos termos dos artigo 106, do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a lei posterior (Lei nº. 11.051/04) que deixou de impor multa de 75% nas compensações não homologadas formalizadas nos termos da redação anterior da Lei nº. 10.833/03, restringindo a hipótese de sanção aos casos em que se comprovar conduta dolosa, a falsidade da declaração.
Numero da decisão: 1801-002.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque e Ana de Barros Fernandes acompanham pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Mendonça Marques - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: LEONARDO MENDONCA MARQUES
Numero do processo: 19515.003291/2004-58
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
PIS. COFINS. EXATIDÃO DO FATO GERADOR CONSIDERADO PELA FISCALIZAÇÃO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Considerando ser mensal o período de apuração quanto ao PIS e à Cofins, não há como se afastarem os lançamentos com fato gerador em 31/12/99, mas apenas se proceder à redução da bases de cálculo à luz das provas dos autos.
PIS. COFINS. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
Mesmo com a aplicação da regra estatuída no art.150, §4º, do CTN, não há se falar em decadência quando a Administração tributária realizou os lançamentos no prazo de cinco anos contado da ocorrência do fato gerador.
PRESUNÇÃO LEGAL. SUPRIMENTO DE CAIXA. OMISSÃO DE RECEITAS. ENTREGA DE NUMERÁRIO POR SÓCIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Para se afastar a presunção legal disposta no art. 282 do RIR/99, há que se provar a efetividade da entrega, mediante identificação da origem e do destino da transferência, com documentação coincidente em datas e valores, e a origem dos recursos que, além de externa, deve ser estranha às atividades e operações da empresa.
PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS. NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO PAGAMENTO.
Diante da não escrituração da despesa, e tampouco da comprovação da ocorrência de pagamento, não há que se falar em utilização de recursos não contabilizados para adimplir a obrigação. Cabe à autoridade autuante comprovar a ocorrência do pagamento para caracterizar a presunção legal que trata da utilização de um recurso que, apesar de auferido pela empresa, não foi contabilizado, mas sim aplicado para quitar uma despesa, situação que evidencia a omissão de receita.
PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS.
Presunção legal de omissão de receitas referente à falta de escrituração de pagamentos dispõe sobre situação no qual resta demonstrado que ocorreram ingressos de receitas que não foram contabilizados, mas que foram utilizados para quitar obrigações da empresa, que, por sua vez, não foram contabilizadas, precisamente para não deixar rastros do dinheiro auferido e não registrado contabilmente.
Numero da decisão: 1103-000.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em rejeitar a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, por unanimidade, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir o (i) valor de R$ 4.184,75 da base de cálculo de IRPJ e CSLL, por unanimidade, e (ii) o valor de R$ 114.184,75 (4.184,75+110.000,00) das bases de cálculo de PIS e Cofins, vencidos os Conselheiros André Mendes de Moura (Relator) e Fábio Nieves Barreira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Relator
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 10950.000605/2009-61
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO. DESNECESSÁRIO COMPROVAR O CONSUMO DA RENDA.SÚMULA CARF Nº 26.
A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Os depósitos devem ser analisados e comprovados de forma individualizada (§ 3º).
A presunção estabelecida no dispositivo legal citado dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26), ou seja, não é preciso demonstrar sinais de riqueza ou aquisição de patrimônio.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Marcio Henrique Sales Parada e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10945.000792/2010-96
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA.
A impugnação apresentada fora de prazo perante a primeira instância, não instaura o litígio no processo administrativo fiscal impedindo a apreciação das alegações do recurso voluntário na segunda instância.
Numero da decisão: 1803-002.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (presidente da turma), Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, e Arthur José André Neto.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10120.724565/2012-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
Ementa:
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA
Em virtude do disposto no art. 17 do Decreto n º 70.235 de 1972 somente será conhecida a matéria expressamente impugnada.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA.
É vedada a compensação de contribuições previdenciárias se ausentes os atributos de liquidez e certeza do crédito compensado. A compensação de contribuições previdenciárias com créditos não materialmente comprovados será objeto de glosa e consequente lançamento tributário.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO
Quando se tratar de lançamento de ofício, há que ser aplicado o artigo 35-A, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela MP n.º 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941, multa de ofício, correspondente a 75% da totalidade ou diferença de imposto ou contribuição devidos e não recolhidos, podendo, inclusive ser duplicado o valor em caso de fraude, simulação ou conluio
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.105
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos em negar provimento ao recurso voluntário para manter o lançamento quanto às divergências apuradas nas folhas de pagamento em contraposição com os valores informados em GFIP, bem como para manter a glosa de compensações indevidas, já que não comprovados os recolhimentos errôneos.Vencida a Conselheira Bianca Delgado Pinheiro, que votou pelo parcial provimento do recurso, afastando a negativa de compensação das verbas "15 dias auxílio-doença" e 1/3 férias constitucionais, dependendo a homologação da compensação, da verificação dos valores por parte do Fisco.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, André Luís Mársico Lombardi , Bianca Delgado Pinheiro, Maria Anselma Coscrato do Santos.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 13896.004077/2002-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 15/02/2000
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITO TRIBUTÁRIO PRÓPRIO. CRÉDITO DE TERCEIRO. CONVERSÃO EM DCOMP.
O pedido de compensação de débito tributário próprio, com crédito financeiro cedido por terceiro, não se converteu em declaração de compensação (Dcomp), para os efeitos previstos na legislação tributária que instituiu essa modalidade de compensação.
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Inexiste amparo legal para se aplicar a homologação tácita aos débitos tributários informados em pedido de compensação que não foram convertidos em declaração de compensação (Dcomp).
TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
A constituição dos créditos tributários sujeitos a lançamento por homologação é efetuada pelo próprio contribuinte, mediante a escrituração e declaração dos débitos nos respectivos livros contábeis e na declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF).
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO.
A apresentação de pedido de compensação de débitos tributários com créditos financeiros contra a Fazenda Nacional interrompe a prescrição do direito de a Fazenda Pública cobrar os débitos em discussão.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Francisco Carlos Rosas Giardina, OAB/DF 41765.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10314.013280/2006-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/09/2006
DRAWBACK SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO DO COMPROMISSO DE EXPORTAÇÃO.
Verificado o descumprimento das condições estabelecidas em Ato Concessório e na legislação regente imperiosa a cobrança de tributos relativos às mercadorias importadas no regime aduaneiro especial de "drawback", acrescidos de juros de mora e multas de oficio.
MULTA DE OFICIO. JUROS DE MORA CONSTITUCIONALIDADE.
Não cabe à autoridade administrativa apreciar matéria atinente à inconstitucionalidade de ato legal, ficando adstrita a seu cumprimento - competência do Poder Judiciário.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3102-002.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. A Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro participou do julgamento em substituição à Conselheira Nanci Gama, ausente momentaneamente.
RICARDO PAULO ROSA - Presidente.
Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOSÉ FERNANDES DO NASCIMENTO, ANDRÉA MEDRADO DARZÉ, JOSÉ PAULO PUIATTI, MIRIAN DE FÁTIMA LAVOCAT DE QUEIROZ, NANCI GAMA e RICARDO PAULO ROSA..
Nome do relator: MIRIAM DE FATIMA LAVOCAT DE QUEIROZ
Numero do processo: 10293.720013/2004-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ E CSLL. INEXISTÊNCIA.
Verificando-se a inexistência de saldo negativo de IRPJ e CSLL, em face da não comprovação de valores escriturados, não se homologa o pedido de compensação pleiteado em PER/DCOMP.
ESTIMATIVAS DE IRPJ E CSLL. COMPENSAÇÃO NÃO RECONHECIDA EM PROCESSO CONEXO.
Não tendo sido homologadas as compensações de estimativas de IRPJ e CSLL, pleiteadas em processo conexo, tais valores não podem compor o saldo de ajuste anual objeto de pedido de compensação com outros débitos.
REGIME DE COMPETÊNCIA. INOBSERVÂNCIA NO REGISTRO DE DESPESAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO FISCO.DEDUTIBILIDADE.
A inobservância do regime de competência na escrituração de receita, custo, dedução ou reconhecimento de lucro só tem relevância, para fins de Imposto de Renda, quando dela resulte prejuízo para o Fisco, consubstanciado em redução ou postergação de pagamento do imposto, nos termos do Parecer Normativo CST Nº 57/79.
DEPRECIAÇÃO. CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE.
O mero registro contábil, por si só, não é suficiente à comprovação das despesas de depreciação lançadas, quando não acompanhado dos elementos que o embasaram, tais como as notas fiscais de aquisição e/ou fichas de controles dos bens depreciados.
Numero da decisão: 1302-001.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros da 2a Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente
(assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Waldir Veiga Rocha, Marcelo de Assis Guerra, Hélio Eduardo de Paiva Araujo, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 16366.003426/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. A concomitância de discussão administrativa e judicial de mesma matéria importa em renúncia à esfera administrativa. Súmula 01 do CARF.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3101-001.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário, em face da concomitância.
Luiz Roberto Domingo - Relator,Vice-Presidente no exercício da Presidência
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Jose Henrique Mauri (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo (Vice-Presidente no exercício da Presidência). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10925.001666/2009-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AIOP - SEST E SENAT - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS VINCULADOS A COOPERATIVA
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente. A não apresentação dos documentos durante o procedimento fiscal, acaba por inverter o ônus da prova, competindo ao recorrente a apresentação de argumentos e provas da inexistência dos fatos geradores.
Só deve ser afastada exigência em relação a impropriedades realizadas na contabilidade da empresa, quando a mesma demonstra pontualmente, os equívocos cometidos, ou que a que os fatos não constituam fato gerador de contribuição. Identificando, a empresa, quais os lançamentos correspondem a contratação de pessoas jurídicas, devem os mesmos serem excluídos do lançamento.
A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado.
As cooperativas em relação aos segurados que contrata, sejam eles, segurados empregados ou mesmo contribuintes individuais, possui as mesmas obrigações que as empresas em geral, tendo em vista sua equiparação.
MULTA LEI 11.941/08 RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
Com a alteração introduzida pela lei 11.941/08, em caso de atraso, cujo recolhimento não ocorrer de forma espontânea pelo contribuinte, como no presente caso, levando ao lançamento de ofício, a multa a ser aplicada passa a ser a estabelecida no art. 44: 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade; e II) Por maioria de votos, no mérito, dar provimento parcial para excluir do lançamento os fatos geradores correspondentes as CTRC descritas na planilha fls. 16 do recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carolina Wanderley Landim, que davam provimento parcial em maior extensão, para excluir, também, a multa de 75%. Ausente justificadamente o conselheiro Igor Araújo Soares.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
