Sistemas: Acordãos
Busca:
4707483 #
Numero do processo: 13606.000021/00-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO DE OFÍCIO - RESSARCIMENTO. Não é cabível a interposição de recurso de ofício contra decisão prolatada pela autoridade fiscal, em processos relativos à repetição de indébito ou a ressarcimento de crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 202-14865
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso de ofício, por falta de objeto.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4706996 #
Numero do processo: 13603.000958/2004-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, devidamente comprovada pela fiscalização, justifica a exigência fiscal. Para infirmar o lançamento, deve o sujeito passivo apresentar prova convincente da não utilização do ilícito tributário. ARBITRAMENTO DO LUCRO - Cabível o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, quando o contribuinte, não reunindo as condições para o enquadramento pelo lucro presumido, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, de forma a demonstrar a apuração do lucro real, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras na forma da legislação em regência. MULTA AGRAVADA - Cabível a multa agravada, quando, perfeitamente demonstrado nos autos, que os envolvidos na prática da infração tributária conseguiram o objetivo de, além de omitirem a informação em suas declarações de rendimentos, deixaram de recolher os tributos devidos, merecendo a imposição da multa agravada de 150%. SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES. EXCLUSÃO DO “SIMPLES” POR MEIO DE ATO DECLARATÓRIO. TRATAMENTO A SER DADO AOS PAGAMENTOS FEITOS NA MODALIDADE EXCLUÍDA – Cabível a compensação de valores pagos indevidamente na modalidade do SIMPLES, com valores mantidos nos lançamentos realizados. DECORRÊNCIAS - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-08.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar os coeficientes de lucro arbitrado em 9,6% e admitir compensação dos valores pagos indevidamente no sistema simples, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nilton Pess

4707592 #
Numero do processo: 13609.000015/2005-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 ITR - RESERVA LEGAL - Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis, ainda que intempestiva, deve ser excluída da base de cálculo do ITR, sob pena de afronta a dispositivo legal. A área registrada a destempo, no entanto, não é válida para ritificar a declaração após a revisão de ofício. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - A obrigação de comprovação da área declarada em DITR como de preservação permanente por meio do ADA, foi facultada pela Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981. É apropriada a comprovação da área de preservação permanente por meio de laudo técnico, subsidiado de elementos que demonstrem sua existência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.227
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4704693 #
Numero do processo: 13153.000356/96-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - I - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico que aponte a existência de fatores técnicos, que tornam o imóvel avaliado consideravelmente peculiar e diferente dos demais do município. O Laudo Técnico, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, deve atender aos requisitos da NBR nº 8.799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas. II - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS - A exigibilidade das contribuições sindicais rurais do empregador rural é suportada pela hipótese normativa prevista no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, combinada com os artigos 545, parte final, e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.542, de 1º de maio de 1943. III - MULTA DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A tempestiva interposição de impugnação ao lançamento tributário gera efeitos de suspender a exigibilidade do crédito tributário e postergar, conseqüentemente, o vencimento da obrigação para o término do prazo fixado para o cumprimento da decisão definitiva no âmbito administrativo. Somente após o transcurso desse prazo final é que se torna possível a aplicação de penalidade no caso de inadimplida a obrigação da relação jurídica individual e concreta contida na decisão administrativa transitada em julgado. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-11971
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de mora.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4707569 #
Numero do processo: 13608.000067/2001-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES- OPÇÃO - ATIVIDADE ECONÔMICA. É vedada a opção ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples, da pessoa jurídica, quando fica caracterizado que realiza serviços profissionais de assessoria técnica, financeira e administrativa ou assemelhados, que são atividades vedadas ao sistema. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35665
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4708167 #
Numero do processo: 13629.000046/97-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ENQUADRAMENTO RURAL/URBANO - Independentemente da localização do imóvel, a Contribuição é devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, fixada conforme a atividade preponderante da empresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10032
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4707078 #
Numero do processo: 13603.001266/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Anocca1endário: 1996, 1997 Ementa: IRPF RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR - A avaliação dos bens ao valor de mercado em 31/12/1991 foi um beneficio fiscal. O contribuinte poderia retificar tal valor, sem qualquer restrição, dentro do prazo fixado pela Portaria MEFP de 15/08/1992. A partir dessa data, até o transcurso do prazo decadencial, a retificação poderia ser aceita com a demonstração do erro cometido, nos termos do disposto no ~ I, do art. 147, do CTN. Logo, inadmissível essa retificação no ano de 1999, inclusive após a venda do imóvel. DESPESAS DEDUTÍVEIS A TITULO DE LIVRO CAIXA - Somente são dedutíveis as despesas de custeio indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 3.374,36, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos que nega provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4707074 #
Numero do processo: 13603.001260/95-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - É devida a multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11615
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4707622 #
Numero do processo: 13609.000052/00-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES – GLOSA – IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DE OFÍCIO. Provado pelo contribuinte que a glosa de despesas com remuneração de dirigentes se verificara em razão da consideração, no montante global da remuneração, de gratificações que foram oferecidas à tributação, andou bem a autoridade julgadora “a quo” de dar provimento ao apelo do contribuinte, razão pela qual se deve negar provimento ao seu recurso de ofício. IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – ERRO – CORREÇÃO – RECURSO DE OFÍCIO – Provado pela D. Autoridade julgadora “a quo” que realmente havia erro material cometido no preenchimento da declaração, correto o ajuste que no julgamento fez, razão pela qual se deve negar provimento ao seu recurso de ofício. DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO – Nos tributos sujeitos a lançamento por declaração, a contagem do prazo decadencial do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, a teor do § 4o. do art. 150 do CTN, inicia-se na data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO – Tendo a pessoa jurídica optado pela tributação integral do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da correção complementar monetária IPC/BTNF existente em 31 de dezembro de 1992, em cota única à alíquota de cinco por cento, o fato imponível da obrigação tributária é todo o estoque existente naquela data e, a partir daí, nasce o direito do Fisco constituir o crédito tributário sobre eventuais diferenças não oferecidas à tributação. - PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 45 A 51.
Numero da decisão: 107-07923
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, também, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso ao recurso voluntário
Nome do relator: Natanael Martins

4704654 #
Numero do processo: 13153.000220/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - GRAU DE UTILIZAÇÃO - A não utilização econômica de imóvel situado na Amazônia Oriental, com dimensões até 40 ha, enseja a aplicação da alíquota do imposto de 0,20%, conforme previsto no inciso II, artigo 5, da Lei nr. 8.847/94. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nr. 1.736/79). A multa de mora somente pode ser exigida se o crédito tributário, tempestivamente impugnado, não for pago nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-04056
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento a multa de mora.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO