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4648699 #
Numero do processo: 10280.000239/93-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - RECURSO DE OFÍCIO - LUCRO DA EXPLORAÇÃO - O incremento da produção, acima da prevista no Parecer da SUDAM, está amparada pelo incentivo fiscal de que trata o art.450 do RIR/80. Nega-se provimento ao recurso “ex officio”. RECURSO VOLUNTÁRIO - OMISSÃO DE RECEITA - LEVANTAMENTO DA PRODUÇÃO COM BASE EM ÍNDICES DE PERDA NO PROCESSO INDUSTRIAL - Improcede a exigência que apura possível omissão de receita com base em percentual de quebra baseado em dados retirados do projeto SUDAM. Nesse caso, a fixação de perda no processo industrial deve ser submetida ao pronunciamento de órgão técnico ou resultar de verificação direta . Dá-se provimento ao recurso voluntário.(Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18800
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio" e DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4650370 #
Numero do processo: 10293.000498/94-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRF ANO 1992 - VERBAS INDENIZATÓRIAS - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - ACORDO JUDICIAL - OBRIGATORIEDADE DE RETENÇAO DE IMPOSTO - Somente são alcançados pela isenção prevista no inciso V do artigo 6° da Lei n° 7.713/88, as indenizações e aviso prévio, previstos na CLT artigos 477 a 499, dentro dos limites estabelecidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-41995
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4650641 #
Numero do processo: 10314.000387/2002-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAUDO TÉCNICO. Não constando dos autos qualquer documento que possa comprovar a pretensão do Foisco, devem ser considerados os laudos emitidos como prova para a correta descrição e classificação das mercadorias. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30505
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4649637 #
Numero do processo: 10283.002401/99-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA OMISSÃO DE RECEITAS - Comprovada nos autos, a destinação dos valores tidos como omitidos pela fiscalização, descabe o lançamento por absoluta falta de embasamento fático e legal que o sustente. Recurso de ofício negado. (DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20558
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4651104 #
Numero do processo: 10320.000650/93-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis, previstos nos incisos I a IV e § único do art. 11 do Decreto nº 70.235/72. Preliminar acatada.
Numero da decisão: 107-03684
Decisão: PMV, ACATAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO CONSELHEIRO FRANCISCO ASSIS VAZ GUIMARÃES, VENCIDOS OS CONSELHEIROS JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA E PAULO ROBERTO CORTEZ, QUE NAGAVAM PROVIMENTO AO RECURSO. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO FRANCISCO DE ASSIS VAZ GUIMARÃES.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4649195 #
Numero do processo: 10280.005027/95-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS - Uma vez comprovada que a contribuição exigida se referia a vendas cujas mercadorias foram objeto de devolução, deve ser afastada a exigência pelo cancelamento do lançamento. recurso provido.
Numero da decisão: 203-07807
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4652330 #
Numero do processo: 10380.013813/98-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINARES - As argüições de impedimento dos agentes fiscais devem ser corroboradas por documentação, sendo improcedentes quando não comprovadas. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não cabe a argüição de cerceamento do direito de defesa sob a alegação do não recebimento de documento constante do processo. A vista do processo, a requisição de cópias bem como a bem estruturada defesa demonstram o conhecimento pleno da acusação. Tendo o julgador analisado detidamente os documentos embasadores da exigência bem como as argumentações apresentadas na impugnação é de se rejeitar a argumentação de cerceamento de defesa. PROVAS ILÍCITAS - Os documentos bancários obtidos nos termos da legislação vigente através de intimação da autoridade fiscal são provas lícitas para demonstrar a ocorrência de infrações à legislação tributária. DOCUMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - A emissão de documento fiscal, bem como o recolhimento de ICMS, não impedem a autoridade fiscal da averiguação da veracidade das operações que quando comprovadamente não ocorridas implicam na reclassificação dos rendimentos. MULTA QUALIFICADA - A comprovação por parte da autoridade fiscal da emissão de documento para acobertar transação, que na realidade não ocorrera, em atividade com tributação mais benéfica, caracteriza sonegação nos termos do inciso II do artigo 71 da Lei nº 4.502/64. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44186
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE: 1- NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO; 2- NULIDADE DA DECISÃO DE 1º GRAU; 3- CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4650785 #
Numero do processo: 10314.002971/97-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO – “EX” TARIFÁRIO A mercadoria importada foi identificada por Perito nomeado pela repartição fiscal exatamente como descrita no texto do “Ex” tarifário utilizado pela importadora. Não há, portanto, como se desconsiderar a aplicação da exceção, com base apenas em interpretações das NESH, feitas pelo autuante. Os “Ex” tarifários são tipos de normas que exigem interpretação literal, como determinado no art. 129, do Decreto nº 91.030/95. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34620
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares arguidas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator. O conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva, votou pela conclusão.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4651087 #
Numero do processo: 10320.000355/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REGIME "BEFIEX" - REDUÇÃO - ENQUADRAMENTO DO PRODUTO IMPORTADO - "CONCRETO REFRATÁRIO". Restou comprovado, por Relatório Técnico emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia - INT, que a mercadoria importada - refratários - concretos são empregados e consumidos nos fornos de cozimento de anodos, utilizados na fabricação do produto compromissado - alumínio, tratando-se, efetivamente, de produtos intermediários em relação ao produto final indicado. Sendo assim, a importadora faz jus à redução de alíquota designada no inciso II, do Certificado BEFIEX nº 281/84, objeto do litígio ora solucionado. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva votaram pela conclusão.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4652951 #
Numero do processo: 10410.000547/93-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RESTITUIÇÃO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Não comprovada a transferência a terceiros do valor comprovadamente recolhido a maior, considera-se atendido o disposto no art. 166 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA