Numero do processo: 15463.722418/2013-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. LIMITES DA LIDE. PAGAMENTO ANTERIOR. CONSTATAÇÃO.
O Decreto nº 70.235, de 1972, dispões sobre o processo administrativo fiscal e em seu artigo 33 estabelece que caberá recurso voluntário, total ou parcial, da decisão de 1ª instância. Para a solução do litígio tributário deve o julgador delimitar, claramente, a controvérsia posta à sua apreciação, restringindo sua atuação apenas a um território contextualmente demarcado. Esses limites são fixados, por um lado, pela pretensão do Fisco e, por outro, pela resistência do contribuinte, expressos, respectivamente, pelo ato de lançamento e pela impugnação/recurso.
Se no curso deste processo, constatar-se a concordância de opiniões, deve-se por fim ao processo, já que o próprio objeto da discussão perdeu o sentido. Hipótese em que o recorrente apenas aponta ter pago o imposto, em data anterior à autuação e que, se considerados os pagamentos, a mesma não existiria.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente Convocada), José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 13888.720752/2014-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
DECISÃO JUDICIAL .EFEITOS.
Havendo decisão judicial que determina o pagamento do imposto de renda incidente sobre o abono de permanência de anos anteriores, através da DIPF de ano calendário diverso, cabe a autoridade administrativa verificar na DIRF do período da restituição se os valores coincidem e providenciar o cumprimento da decisão.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2201-003.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente.
assinado digitalmente
Ivete Malaquias Pessoa Monteiro - Relatora.
EDITADO EM: 26/04/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Carlos Henrique de Oliveira, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Carlos Alberto Mees Stringari e Eduardo Tadeu Farah -Presidente.
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO
Numero do processo: 19647.010681/2004-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
SIMPLES - EXCLUSÃO - PRECLUSÃO
Apesar de a exclusão do simples ser ato necessário para o lançamento, a realização deste não reabre o contraditório acerca do ato de exclusão que se consumou pela preclusão.
LANÇAMENTO DECORRENTE
Considerando a íntima relação de causa e efeito existente entre o auto de infração referente ao IRPJ (objeto do processo nº 19647.010684/2004-12) e o presente auto de infração referente à Cofins, o que restou decidido no processo principal deve se aplicar integralmente ao presente processo decorrente.
Numero da decisão: 1401-001.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Livia De Carli Germano.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10935.721800/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
Ementa:
NULIDADE DA AUTUAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA.
O Recorrente não fez prova de que teve negado o acesso aos documentos que instruíram a correlata autuação fiscal. Em contrapartida, apresentou substanciosa defesa, o que denota que de fato conseguiu exercer o seu consagrado direito de defesa.
BASE DE CÁLCULO. NÃO CUMULATIVIDADE. LIVRO DE APURAÇÃO DO ICMS. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA
Ante a inércia do contribuinte em apresentar outros documentos exigidos em sede fiscalizatória, o cotejo analítico entre DACONs e o Livro de Registro de Apuração do ICMS é método hábil para comprovar as entradas e saídas que geram os créditos e débitos da contribuição na sistemática da não cumulatividade, bem como para comprovar a base de cálculo da contribuição lançada de ofício.
BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE.
Ante a inexistência de uma posição judicial para a matéria e ressalvado o entendimento pessoal deste Relator, deve ser prestigiado o entendimento consagrado por este Tribunal administrativo para o tema, o que se dá em busca de segurança jurídica, tratamento igualitário entre diferentes contribuintes e, ainda, unidade judicativa. Assim, deve ser mantido o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
CORREÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA N. 4 DO CARF.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO. OFENSA À CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E À RAZOABILIDADE. SÚMULA N. 02 DO CARF
É vedado a CARF a realização de controle, ainda que difuso, de constitucionalidade de norma.
Numero da decisão: 3402-002.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
DIEGO DINIZ RIBEIRO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 16832.000605/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CORRESPONSABILIDADE DOS REPRESENTANTES LEGAIS.
Com a revogação do artigo 13 da Lei 8.620/93 pelo artigo 79, inciso VII, da Lei 11.941/09, o Relatório de Representantes Legais (REPLEG) tem a finalidade de apenas identificar os representantes legais da empresa e o respectivo período de gestão sem, por si só, atribuir-lhes responsabilidade solidária ou subsidiária pelo crédito constituído.
RELATÓRIO DE VÍNCULOS. FINALIDADE INFORMATIVA.
Súmula CARF nº 88: A Relação de Co-Responsáveis - CORESP, o Relatório de Representantes Legais - RepLeg e a Relação de Vínculos - VÍNCULOS, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA PARCIAL. COMPETÊNCIAS 01/2004 A 06/2004. SÚMULA 99 DO CARF. RECOLHIMENTO PARCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN.
Súmula CARF nº 99: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
No caso de lançamento das contribuições sociais, em que para os fatos geradores efetuou-se antecipação de pagamento, deixa de ser aplicada a regra geral do art. 173, inciso I, para a aplicação do art. 150, § 4º, ambos do CTN.
VALE-TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. NÃO-INCIDÊNCIA. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF.
Em decorrência de entendimento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte.
ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA.
A não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação restringe-se ao seu fornecimento in natura ou à hipótese de inscrição no PAT. A alimentação fornecida em pecúnia sem a devida inscrição no PAT sofre a incidência da contribuição previdenciária. Inteligência do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2.117/2011.
ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 55 DA LEI 8.212/1991. NÃO COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. COMPETÊNCIAS DO ANO DE 2004.
Para se gozar da imunidade prevista no art. 195, § 7o, da Constituição da República Federativa do Brasil, faz-se necessário o atendimento de todos os requisitos previstos no art. 55 da Lei 8.212/1991.
A imunidade (isenção) tem de ser requerida ao Fisco, não sendo automática, conforme preceitua o §1º do art. 55 da Lei 8.212/91.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. INCIDÊNCIA.
É devida contribuição sobre remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais a serviço da empresa.
Quando realiza diretamente o pagamento aos profissionais músicos associados, montagem de palco, bolsa para alunos e regente, a empresa Recorrente é considerada a efetiva contratante dos prestadores de serviços (autônomos).
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos CONHECER do recurso e DAR PARCIAL PROVIMENTO, para reconhecer que sejam excluídos: os valores apurados até a competência 06/2004, inclusive, em razão da decadência; e os valores oriundos da verba paga a título de vale-transporte em pecúnia (dinheiro), levantamento "VT-Vale Transporte", nos termos do voto. O Conselheiro CLEBERSON ALEX FRIESS divergiu quanto ao reconhecimento da decadência para os levantamentos relativos a contribuintes individuais, por entender não haver prova da existência de pagamentos antecipados a esta espécie de fato gerador. Ausente momentaneamente a Conselheira LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA.
André Luis Marsico Lombardi - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 10845.725325/2012-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
AÇÃO JUDICIAL TRABALHISTA.DESPESAS COM AÇÃO JUDICIAL.
Despesa dedutível é aquela necessária a percepção do rendimento. Apenas a partir da Lei nº 12.350, de 20/12/2010, com a introdução do parágrafo 2º do artigo 12 A, na Lei 7713/1988, há previsão para deduzir as despesas com honorários advocatícios, de forma proporcional entre as rubricas constantes da decisão judicial.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-002.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH e CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI.
CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente em exercício.
IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - Relator.
EDITADO EM: 27/02/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente em exercício), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), EDUARDO TADEU FARAH, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO
Numero do processo: 14033.000246/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
O destino da compensação vincula-se ao decidido no processo cujo objeto é o lançamento do IPI que glosou os créditos que foram compensados refazendo a escrita do IPI e lançando eventual saldo devedor. Assim, invalidado o lançamento, que abarca o período de apuração do crédito compensado, por decisão do CARF, em decorrência restitui-se o crédito à escrita fiscal e homologa-se a compensação feita com arrimo naquele.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3402-003.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Antônio Carlos Garcia de Souza, OAB/RJ 48.955.
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10580.005433/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/1998 a 30/06/2002
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA PARCIAL. SÚMULA 99 DO CARF. RECOLHIMENTO PARCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN.
Súmula CARF nº 99: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
No caso de lançamento das contribuições sociais, em que para os fatos geradores efetuou-se antecipação de pagamento, deixa de ser aplicada a regra geral do art. 173, inciso I, para a aplicação do art. 150, § 4º, ambos do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER do Recurso Voluntário e DAR PROVIMENTO PARCIAL, para reconhecer que sejam excluídos, em razão da decadência, os valores apurados até a competência 11/2001, inclusive, mantendo-se o lançamento referente ao período de 12/2001 a 06/2002, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
André Luís Mársico Lombardi Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Maria Cleci Coti Martins e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 13971.001474/2005-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/2005 a 31/03/2005
REGIME NÃO CUMULATIVO. CUSTOS DE AQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDA OU UTILIZADO COMO INSUMO DE PRODUÇÃO/INDUSTRIALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO PARCIAL. GLOSA PARCIAL DOS CRÉDITOS APROPRIADOS. CABIMENTO.
No âmbito do regime não cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep, a glosa do crédito deve ser parcialmente mantida se o contribuinte não logra comprovar, por meio de documento hábil e idôneo, parte do custo de aquisição dos bens para revenda ou utilizado como insumo de produção/industrialização de bens destinados à venda.
REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM FRETE. TRANSPORTE DE BENS SEM DIREITO A CRÉDITO. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do regime não cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep , se no transporte de bens para revenda ou utilizado como insumos na produção/industrialização de bens de destinados à venda, o gasto com frete, suportado pelo comprador, somente propicia a dedução de crédito se incluído no custo de aquisição dos bens, logo, se não há previsão legal de apropriação de crédito sobre o custo de aquisição dos bens transportados, por falta de previsão legal, não há como ser apropriada a parcela do crédito calculada apenas sobre o valor do gasto com frete.
REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM FRETE. REMESSA DE PRODUTOS ACABADOS PARA DEPÓSITO FECHADO OU ARMAZÉM GERAL. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do regime não cumulativo, por falta de previsão legal, não é admitido o direito de apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os gastos com frete relativos à operação de transporte nas remessas de produtos acabados para depósito fechado ou armazém geral.
REGIME NÃO CUMULATIVO. DESPESAS COM FRETE. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, por falta de previsão legal, não propicia a dedução de crédito as despesas com frete por serviços de transporte de produtos acabados realizados entre estabelecimentos do próprio contribuinte por transportador pessoa jurídica.
REGIME NÃO CUMULATIVO. OPERAÇÕES DE DEVOLUÇÃO DE COMPRA E DE VENDA. DESPESA COM FRETE NO TRANSPORTE DO BEM DEVOLVIDO. DIREITO DE DEDUÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do regime não cumulativo, por falta de previsão legal, não é passível de apropriação os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep calculados sobre as despesas com frete incorridas na operação de devolução de bem vendido ou comprado, ainda que tais despesas tenha sido suportadas pelo contribuinte.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/2005 a 31/03/2005
DÉBITO DECLARADO EM DCOMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA E CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO FINAL PRAZO QUINQUENAL DE DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INOCORRÊNCIA.
O débito declarado em Declaração de Compensação (Dcomp) tem natureza de confissão de dívida e se reveste de instrumento de hábil e idôneo de constituição do débito tributário compensado, o que dispensa a realização do lançamento de ofício e ainda põe termo à fluência do prazo quinquenal de decadência.
HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. DCOMP RETIFICADORA ADMITIDA. DATA DA APRESENTAÇÃO. NOVO TERMO INICIAL DO PRAZO QUINQUENAL DE DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE.
Se admitida a Dcomp retificadora, o termo inicial da contagem do prazo decadencial quinquenal para a homologação da compensação declarada passa a ser a data da apresentação da DComp retificadora, por conseguinte, não ocorre a homologação tácita se a ciência do contribuinte do despacho decisório não homologatório ou homologatório parcial da compensação efetiva-se antes de completado o quinquídio decadencial.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/2005 a 31/03/2005
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. ANÁLISE ADEQUADA DAS RAZÕES DE DEFESA. DOCUMENTOS APRESENTADOS A DESTEMPO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO EM FACE DA PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DIREITO DEFESA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade, por cerceamento ao direito de defesa, a decisão de primeiro grau em que houve pronunciamento claro e suficiente sobre todas as razões de defesa suscitadas na peça impugnatória e em que não foram analisadas apenas documentos apresentados após o prazo da manifestação de inconformidade, alcançados pelo efeito da preclusão consumativa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e não conhecer a homologação tácita da Declaração de Compensação, parcialmente vencida a Conselheira Lenisa Prado, que reconhecia a nulidade da decisão de primeira instância. Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, para manter a glosa de créditos calculados sobre aquisição de bens destinados à venda por falta de comprovação, vencidos a Conselheira Lenisa Prado e os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá e José Fernandes do Nascimento, Relator, que davam provimento ao Recurso. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar. Por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para restabelecer (i) o direito de crédito na aquisição do insumo acobertado pela NF nº 187744 (fl. 379) e (ii) os valores de R$ 46.202,77 e R$ 300,00, relativos à base de cálculo dos créditos estornados no mês de fevereiro de 2005. Fez sustentação oral: Dr. Arno Schmidt Júnior - OAB 6878 - SC.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
(assinado digitalmente)
Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Redatora designada.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 11080.001747/2003-18
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/03/1997 a 31/12/2001
RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS
É condição para que o recurso especial seja admitido que se comprove que colegiados distintos, analisando a mesma legislação aplicada a fatos ao menos assemelhados, tenham chegado a conclusão díspares. Sendo distinta a legislação analisada pela recorrida em confronto com aquela versada nos pretendidos paradigmas, ou opostas as situações fáticas, não se admite o recurso apresentado.
Numero da decisão: 9303-003.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES. Presidente.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator.
EDITADO EM: 22/03/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen (Substituto convocado), Charles Mayer de Castro Souza (Substituto convocado), Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto).
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS