Sistemas: Acordãos
Busca:
4455342 #
Numero do processo: 19515.004196/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 RECURSO DE OFICIO. OMISSÃO DE RECEITA. COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA. Comprovando a contribuinte o negócio jurídico que deu origem aos montantes creditados em sua conta corrente e que estes se referem à distribuição de lucros / dividendos e à restituição de capital, isentos de tributação, resta descaracterizada a imputação de omissão de receita. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 1402-001.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4414166 #
Numero do processo: 19515.006276/2008-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 RECURSO DE OFÍCIO. ABSORÇÃO DE PREJUÍZOS À CONTA DE SÓCIO. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. A absorção de prejuízos contábeis mediante débito da sociedade para com sócio equivale a uma injeção de capital, não implicando em perdão de dívidas e não gerando ganho financeiro tributável. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. CSLL. Estende-se ao lançamentos decorrente, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade e, no mérito, DERAM provimento ao RECUSO VOLUNTÁRIO, ficando PREJUDICADO o RECURSO DE OFÍCIO. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4473089 #
Numero do processo: 15504.012255/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LOCAÇÃO PELA EMPREGADORA DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DOS EMPREGADOS DA EMPRESA. SALÁRIO UTILIDADE. NECESSIDADE DA LOCAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. AUSÊNCIA DE RECIBOS DE DESPESAS INCORRIDAS COM O USO DO VEÍCULO. DESNECESSIDADE EM FACE DO CARACTERIZADO REEMBOLSO DE DESPESAS INCORRIDAS. NÃO INCIDÊNCIA. A locação de veículos dos empregados da empresa, quando demonstrada a necessidade de tal providência para que os serviços venham a ser prestados pelo contratado enseja o entendimento de que os valores pagos, a princípio o são em decorrência da natureza do serviços prestado, e não como retribuição pelo serviço prestado. Não obstante, o fato de não haverem sido carreados aos autos recibos ou comprovantes das despesas incorridas na utilização do veículo para fins de reconhecimento da isenção preconizada pelo art. art. 28, § 9o, alínea “s”, da Lei 8.212/91, fica elidido em razão de que, no presente caso, é o empregado quem fica responsável e assume o risco pelas despesas de combustível, manutenção, taxas, pedágios, dentre outras, inerentes e notórias ao uso do veículo para a prestação dos serviços contratados antes de receber os valores da locação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-002.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Julio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ewan Teles Aguiar, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4513387 #
Numero do processo: 10880.720618/2011-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2010 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS. BENEFÍCIO FISCAL. INEXIGIBILIDADE. No âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é vedada a exigência de certidão negativa de débitos federais, por ela emitida, para fins de concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal. A verificação da regularidade fiscal do sujeito passivo cabe à unidade da RFB encarregada da análise do pedido. REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RETORNO DOS AUTOS A DRJ. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO PARA APRECIAÇÃO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO. Reformada a decisão de primeira instância, faz-se necessário o retorno dos autos a Delegacia de Julgamento para pronunciamento sobre as demais questões de mérito. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar o não-reconhecimento do benefício em razão da não expedição de Certidão Negativa no período fiscalizado e devolver o processo ao órgão recorrido para analisar as demais questões de mérito. Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Helder Massaaki Kanamaru e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4432834 #
Numero do processo: 13951.000107/2002-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. BASE DE CÁLCULO. Os valores referentes às aquisições de insumos (matéria prima, produtos intermediários e material de embalagem) de pessoa não-contribuintes (pessoa física e cooperativas) do PIS/Pasep e da Cofins integram à base de cálculo do crédito presumido de IPI, desde que, sejam empregados e consumidos no processo de industrialização dos produtos exportados. JUROS. TAXA SELIC. RESSARCIMENTO. CABÍVEL. Reconhecido o crédito, justifica compensação de juros pela aplicação da Taxa Selic em razão da demora provocada pela Administração Pública, com objetivo de evitar o enriquecimento sem causa. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3403-001.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer o direito ao crédito presumido em relação às aquisições de pessoas físicas e cooperativas, assim como à correção pela taxa Selic entre a data de protocolo do pedido de ressarcimento e a efetiva utilização do crédito. Antonio Carlos Atulim - Presidente Domingos de Sá Filho - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Domingos de Sá Filho, Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

4333177 #
Numero do processo: 10183.001562/2010-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF. GLOSA. A ausência de retenção e recolhimento do imposto pela fonte pagadora autoriza a glosa do valor indevidamente compensado na declaração de ajuste anual do contribuinte. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Antônio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Luís Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

4420519 #
Numero do processo: 16643.000069/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA . AJUSTES DA DIPJ. Os ajustes de preços de transferência devem ser apurados produto a produto, de modo que dos ajustes recalculados pela fiscalização devem ser deduzidos apenas os ajustes da DIPJ relativos a esses itens - e não a totalidade constante da DIPJ - apurando-se eventual diferença tributável, relativa a apenas esses itens. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. OPÇÃO PELO MÉTODO. Após o início do procedimento fiscal, não cabe mais ao contribuinte alterar o método utilizado na DIPJ para determinação dos ajustes decorrentes da legislação dos preços de transferência. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO MAIS FAVORÁVEL. A escolha do método mais favorável ao contribuinte é uma prerrogativa do contribuinte, mas não uma imposição à fiscalização. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Os Conselheiros Moises Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira apresentam declaração de voto. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4392803 #
Numero do processo: 10480.906054/2010-69
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN. A não comprovação da certeza e da liquidez do crédito alegado impossibilita a extinção de débitos para com a Fazenda Pública mediante compensação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator EDITADO EM: 31/10/2012 Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Cláudio Augusto Gonçalves Pereira e José Fernandes do Nascimento. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Solon Sehn.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

4463573 #
Numero do processo: 10875.903850/2010-14
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO ART. 62-A, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO. O exame do sobrestamento pressupõe o prévio juízo de admissibilidade do recurso. Do contrário, até mesmo recursos intempestivos deveriam ficar sobrestados aguardando a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. O § 1º do art. 62-A, ademais, deve ser interpretado à luz do princípio da lealdade e boa-fé, de modo a evitar que a alegação de matéria sob repercussão geral se converta em causa de protelação do exame do mérito de recursos manifestamente incabíveis. PER/DCOMP. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CRÉDITO COMPENSADO. NÃO APERFEIÇOAMENTO DA COMPENSAÇÃO. A declaração do sujeito passivo - denominada PER/Dcomp - veicula a formalização em linguagem competente da extinção do crédito tributário e do débito da Fazenda Nacional. Sem a identificação do crédito e dos débitos compensados, não se aperfeiçoa o encontro de contas entre as relações jurídicas obrigacionais. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3802-001.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) REGIS XAVIER HOLANDA - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. EDITADO EM: 02/01/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Jose´ Fernandes do Nascimento e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Ausente momentaneamente o Conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: SOLON SEHN

4390945 #
Numero do processo: 10425.902875/2009-57
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO A certeza e a liquidez dos créditos são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A justificativa apresentada pela Contribuinte para o surgimento dos alegados créditos é desprovida de fundamento. Nas declarações retificadoras, a Contribuinte passou a apurar o próprio imposto (e não o saldo a pagar) com valores muito menores do que os declarados inicialmente, e isto não pode ser justificado por retenções anteriormente não computadas. Excluída essa justificativa, a Contribuinte não trouxe nenhuma outra, e nem qualquer elemento de prova que pudesse evidenciar outro tipo de erro nos valores inicialmente declarados e pagos, para dar guarida ao alegado direito creditório. Mantida a não homologação da compensação.
Numero da decisão: 1802-001.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente o conselheiro Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA