Numero do processo: 10980.004258/00-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - A opção indevida pela declaração simplificada obriga o contribuinte a proceder a alteração do modelo indevidamente escolhido. Mesmo que promovida de ofício pela autoridade competente, a alteração não retira do contribuinte o direito ás deduções legalmente autorizadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10980.012233/99-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DESPESAS ESCRITURADA NO LIVRO CAIXA - SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA (TABELIÃO) - DEDUÇÃO - GLOSA - RESTABELECIMENTO - São dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física as despesas de custeio necessárias a produção e percepção dos rendimentos dos serviços notariais e de registro, "ex-vi", do disposto no art. 6o , § 2o da Lei n.° 8.134, de 27 de dezembro de 1990. Devem ser restabelecidas as despesas glosadas pela Fiscalização quando efetivamente comprovadas na forma da legislação, ainda que, documentos probantes, sejam acostados aos autos na fase recursal.
IRRF - CARNÊ LEÃO - DEDUÇAO DO IMPOSTO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Em procedimento de fiscalização deve ser considerada a quantia efetiva e comprovadamente recolhida aos cofres públicos a título de Imposto de Renda Devido na Fonte - Carnê-Leão ainda que, na Declaração de Ajuste Anual tenha sido consignado, pelo contribuinte, valor inferior ao efetivamente pago.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45890
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 11020.000019/00-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. ATIVIDADE RURAL. Os contribuintes que desenvolvem exclusivamente atividades agropecuárias (rurais)
podem compensar integralmente a base de cálculo negativa de CSLL, apurada em períodos passados, com o resultado do período de apuração, mesmo antes da vigência da Medida Provisória nº. 1991-15/2000. Não se aplicam a tais contribuintes, portanto, o limite máximo de 30% (trinta por cento) de compensação de que trata a Lei nº. 9.065/2005.
Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 103-22.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o conselheiro Flávio Franco Corrêa que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10950.001284/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - As disposições do art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 vigorou até o período-base encerrado em 31/12/88 quando foi derrogado pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88 que disciplinou as novas regras de tributação dos lucros das pessoas jurídicas.
FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - A contribuição devida ao Fundo de Investimento Social é de 0,5% (meio por cento) conforme determinado pelo Decreto-lei nº 1.940/82. Inconstitucionais as majorações de alíquotas declarado pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 150.764-1/Pernambuco.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 103-18897
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10940.000996/97-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - ESPÓLIO - Tendo em vista a previsão da Lei nº 5.844, de 1943, o imposto apurado após a abertura da sucessão, mesmo quando relativo ao ganho de capital, somente está sujeito à multa de mora. Inteligência do art. 9º, c/c arts. 24 e 999, I, "c" do RIR, de 1994.
GANHO DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO - IMÓVEL E BENFEITORIAS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO - O valor do imóvel e das benfeitorias indicados na declaração de rendimentos e não impugnados pelo fisco devem ser considerados como custo de aquisição na apuração do ganho de capital.
GANHO DE CAPITAL - ESCRITURA PÚBLICA - CUSTO DE AQUISIÇÃO - Havendo prova nos autos do efetivo valor pago na aquisição do bem, mediante escritura pública, este é o custo de aquisição a ser observado na apuração do ganho de capital.
GANHO DE CAPITAL - DATA DA ALIENAÇÃO - INCORPORAÇÃO PARA AUMENTO DE CAPITAL - Quando o sujeito passivo manifesta e concretiza claramente a incorporação de imóveis no aumento do capital de sociedade, esta será a data da alienação, independente do cumprimento das formalidades legais.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17300
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir o ganho de capital do imóvel relacionado às fls. 136; II - admitir como custo de aquisição do imóvel relacionado às fls. 99 dos autos o valor de 191,60 UFIR; e III - para excluir a multa de ofício.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10980.007222/00-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - Verbas referentes à conversão em espécie de férias, abonos e licenças-prêmios possuem natureza tributável.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não se subsumindo os fatos que deram origem ao lançamento a processo judicial em que figura o sujeito passivo, não há que se tratar de renúncia à esfera administrativa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10980.006526/2001-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - PROCEDIMENTO FISCAL - ALEGADA FALTA DE INTIMAÇÃO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não é passível de nulidade o lançamento elaborado por servidor competente, em respeito aos ditames legais do art. 10 do Decreto nº. 70.235, de 1972, sob o argumento de que não houve intimação do procedimento de fiscalização, quando consta nos autos a referida intimação.
DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O contribuinte que, obrigado à entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), a apresenta fora do prazo legal, mesmo que espontaneamente, sujeita-se à multa estabelecida na legislação de regência. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DOI porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional.
MULTA - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA (DOI) - APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA - Cabível a exigência da multa por atraso na apresentação da Declaração de Operações Imobiliárias após o prazo de 20 dias fixado na Instrução Normativa SRF n 50, de 1995, tendo por base o disposto no § 1 do art. 15 do Decreto-lei n 1.510, de 1976. Não há de prevalecer o procedimento administrativo previsto na NE CIEF/CSF n 027, de 1990, vez que derrogada pela NE SRF/COTEC/COFIS n 05, de 1996.
RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA - Com a edição da Lei n 10.426, de 2002, a multa por atraso na entrega das Declarações de Operações Imobiliárias passou a seguir esta nova norma e, portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas, no que foram mais benéficas para o contribuinte, às novas determinações, conforme determina o art. 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.920
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues (Relatora), Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10980.003004/2004-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LUCRO REAL ANUAL - LUCRO PRESUMIDO - OPÇÃO. A opção pela tributação com base no lucro real somente se valida com o pagamento da estimativa relativa ao mês de janeiro e a opção pelo lucro presumido com o pagamento do imposto relativo ao primeiro trimestre do ano-calendário, inexistindo pagamento, o lançamento de ofício há de ser feito com base no lucro real trimestral.
ESPONTANEIDADE - DCTF e DIPJ - RETIFICAÇÃO. Não são espontâneas as declarações retificadoras apresentadas após o início do procedimento fiscal, validamente notificado à contribuinte, através de intimação entregue e recebida na sua sede.
DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, mesmo que não tenha havido pagamento, o prazo de ciência é o do art. 150, § 4º, do CTN, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo contribuinte.
MULTA QUALIFICADA. A prestação de declaração inexata, por si só, não autoriza a aplicação da multa qualificada.
TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação-SELIC para títulos federais (Súmula nº 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Numero da decisão: 103-22.722
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de constituir o crédito tributário relativo ao fato gerador do 1°trimestre de 1999 e REJEITAR as demais preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada de 150% ao seu percentual normal de 75% vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa e Leonardo de Andrade Couto que não admitiram a desoneração da exasperadora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10980.007899/00-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EX. 1998 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO - A incidência do Imposto de Renda ocorre à medida que os rendimentos vão sendo percebidos, sem prejuízo do ajuste ao final do período anual.
IRPF - EX. 1998 - DEDUÇÕES - COMPROVANTES - Para que possam reduzir a base de cálculo anual do Imposto de Renda, os valores pagos a título de despesas médicas devem ser comprovados com documentação hábil e idônea, ou na sua inexistência, por cópias dos respectivos cheques.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10980.000747/2004-67
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FALTA DE RECOLHIMENTO DA CSLL - Apurados, por meio de procedimento de ofício, e retificados por apuração em diligência que os valores devidos da Contribuição Social Sobre o Lucro foram constituídos incorretamente há que se cancelar a exigência.
CSL – ESTIMATIVAS/SUSPENSÃO – A pessoa jurídica, optante pela tributação com base no lucro real anual, somente poderá deixar de realizar o pagamento do imposto em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada (mediante a aplicação, sobre a receita auferida mensalmente, dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9249, de 26 de dezembro de 1995) se comprovar, através de balanço ou balancete de suspensão, que obteve prejuízo em todos os meses do período calendário. No entanto, havendo resultado positivo deverá recolher o imposto devido. A Lei não difere para o ajuste de dezembro esta obrigação.
IRPJ – MULTA ISOLADA – RETROATIVIDADE BENÍGNA - Nos termos da alínea c, do inciso II do artigo 106 do CTN, a multa será aplicada no coeficiente de 50%, conforme artigo 18 da MP303/2006.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ajustar o lançamento aos valores das bases de cálculo consignados na diligência fiscal de f. 727-8. Vencidos os Conselheiros Margit Mourão Gil Nunes (Relator), Karem Jureidini Dias e Orlando José Gonçalves Bueno que davam provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Designada a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro para redigir o voto vencedor.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
