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8703421 #
Numero do processo: 10980.014587/2007-86
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Comprovado a contradição no acórdão onde a decisão esta em desacordo com o voto prolatado, cabe a admissibilidade dos embargos com efeitos infringentes para alteração da decisão para refletir o voto vencedor do Acórdão embargado. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DO EFETIVO PAGAMENTO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. A legislação do Imposto de Renda determina que as despesas com tratamentos de saúde declaradas pelo contribuinte para fins de dedução do imposto devem ser comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos, podendo a autoridade fiscal exigir que o contribuinte apresente documentos que demonstrem a real prestação dos serviços e o efetivo desembolso dos valores declarados, para a formação da sua convicção. Afastam-se parcialmente as glosas das despesas que a contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, mediante apresentação do comprovante de realização dos serviços e dos dispêndios, em conformidade com a legislação de regência.
Numero da decisão: 2003-003.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para alterar o dispositivo do Acordão nº 2003-002.681, no sentido de dar provimento parcial ao recurso voluntário, para restabelecer a dedução de despesas médicas no montante de R$20.729,00, conforme constante do voto vencedor daquela decisão. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez – Presidente e relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Wilderson Botto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

8712613 #
Numero do processo: 10580.720230/2017-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2012 SIMPLES NACIONAL. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CONJUNTO PROBATÓRIO INEFICIENTE. HIPÓTESE DE EXCLUSÃO. O elemento de convicção central para fins de enquadrar determinada a atividade como prestação de serviço é a existência de conjunto probatório apto a demonstrar que os contratos são executados, administrados e geridos pela própria contribuinte. O fato de a contribuinte ser responsável pelos encargos contratuais, treinamento e supervisão dos funcionários e fornecimento de uniformes, juntamente com os outros elementos de prova, em especial estar configurada a relação de subordinação dos profissionais à contratada e não à contratante, afastam a caraterização da atividade como cessão de mão de obra. Em concreto, a contribuinte não apresentou provas suficientes de que exerce efetiva prestação de serviços em sentido estrito. Cabível, portanto, sua exclusão do regime do Simples Nacional, conforme disposto no inciso XII do artigo 17 da Lei Complementar nº 123.
Numero da decisão: 1201-004.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Efigênio de Freitas Júnior e Neudson Cavalcante Albuquerque acompanharam a relatora pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Alexandre Evaristo Pinto, Jeferson Teodorovicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Gisele Barra Bossa

8721816 #
Numero do processo: 13874.720048/2019-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2014 AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. MULTA POR ATRASO. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar GFIP dentro do prazo fixado para a sua entrega. PUBLICIDADE DAS NORMAS. A publicidade dos atos normativos é presumida considerando sua publicação em diário oficial. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 49. A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA GFIP. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO DE INTERPRETAÇÃO. INEXISTÊNCIA. A multa por atraso na entrega da GFIP passou a existir no ordenamento jurídico a partir da introdução do artigo 32-A na Lei nº 8.212 de 1991, pela Lei nº 11.941 de 2009. O dispositivo não sofreu alteração, de forma que o critério para sua aplicação é único desde a edição da lei. INTIMAÇÃO PRÉVIA AO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL. SÚMULA CARF Nº 46. Por se tratar a ação fiscal de procedimento de natureza inquisitória, a intimação do contribuinte prévia ao lançamento não é exigência legal e desta forma a sua falta não caracteriza cerceamento de defesa, a qual poderá ser exercida após a ciência do auto de infração.
Numero da decisão: 2201-008.429
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-008.364, de 2 de fevereiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10920.724272/2015-65, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

8729919 #
Numero do processo: 10909.721102/2014-04
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 PRELIMINAR. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. INEXISTÊNCIA. As causas de nulidade no âmbito do processo administrativo fiscal são somente aquelas elencadas na legislação de regência. O auto de infração devidamente motivado é regularmente válido. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 CONCOMITÂNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. Súmula CARF nº 01: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO. Os juros são devidos quando em mora o contribuinte. Aplicação da Súmula CARF nº 5.
Numero da decisão: 3002-001.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria discutida no MS nº 5003843-23.2012.404.7208 e, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lara Moura Franco Eduardo, Mariel Orsi Gameiro, Sabrina Coutinho Barbosa e Carlos Alberto da Silva Esteves (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

8706515 #
Numero do processo: 10925.909204/2011-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE INSUMOS À LUZ DOS CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. Despesas consideradas como essenciais e relevantes, desde que incorridas no processo produtivo da Contribuinte, geram créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo, conforme entendimento em sede de recursos repetitivos do STJ, que sugere a aferição casuística da aplicação.
Numero da decisão: 3301-009.568
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer os créditos relativos a despesas de pedágio; serviços e peças de manutenção de veículos e monitoramento ou rastreamento via satélite. E, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer os créditos relativos a despachante aduaneiro. Divergiu a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.565, de 27 de janeiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10925.909201/2011-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Candido Brandao Junior, Jose Adão Vitorino de Morais, Semiramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira.
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira

8735981 #
Numero do processo: 10845.903695/2012-47
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. PROVA DO CRÉDITO. O reconhecimento de direito creditório decorrente de pagamento a maior impõe-se mediante a comprovação do valor menor do débito correspondente, evidenciando o excesso de recolhimento.
Numero da decisão: 1001-002.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Machado Millan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN

8702088 #
Numero do processo: 10680.906173/2010-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. VERDADE MATERIAL. REANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. Colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, o direito creditório vindicado deve ser reanalisado pela Receita Federal. Prevalece na espécie a verdade material.
Numero da decisão: 1201-004.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para determinar o retorno dos autos à Receita Federal do Brasil para que seja prolatado novo despacho decisório, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Alexandre Evaristo Pinto, Sérgio Abelson (Suplente convocado), Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior

8723580 #
Numero do processo: 19515.005213/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 29/08/2008 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES EM MEIO DIGITAL. LEI APLICÁVEL. Incabível a aplicação de lei geral (Lei nº 8.218, de 1991) quando há lei específica regulando a mesma conduta (Lei nº 8.212, de 1991), conforme o princípio da lex specialis derrogat lex generalis. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Embora não exista mandamento legal que determine a reunião compulsória de processos administrativos, o art. 6º do Regimento Internado deste Conselho prevê reunião, quando possível, dos processos vinculados para julgamento conjunto. LANÇAMENTO FISCAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. O lançamento fiscal atende à legislação pertinente, tendo sido plenamente assegurado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Numero da decisão: 2402-009.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a nulidade da autuação, arguida de ofício pela relatora, sendo vencidos os Conselheiros Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini (relatora) e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, que reconheceram a nulidade da autuação, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor, em relação à arguição de nulidade da autuação, o Conselheiro Márcio Augusto Sekeff Sallem. Votaram pelas conclusões, em relação ao voto vencedor, os Conselheiros Gregório Rechmann Junior e Francisco Ibiapino Luz. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente (documento assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini – Relatora (documento assinado digitalmente) Márcio Augusto Sekeff Sallem - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Henrique Dias Lima, Gregorio Rechmann Junior, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Francisco Ibiapino Luz, Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI

8738653 #
Numero do processo: 10925.003500/2007-18
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. REGIME ALTERNATIVO DA LEI Nº 10.276/2001. ADMISSÃO, POR IDENTIDADE DE EXIGÊNCIA CONTIDA NA LEI Nº 9.363/96 E APLICAÇÃO ANÁLOGA, EM TESE, DE DECISÃO VINCULANTE DO STJ. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. CUSTO DE AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. MÉTODO ALTERNATIVO DA LEI Nº 10.276, DE 2001. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A apuração do crédito presumido pelo método alternativo da Lei nº 10.276, de 2001, não admite, por expressa disposição legal, a inclusão de custos relativos a aquisições de não contribuintes das contribuições PIS/Pasep e COFINS e não está abrangida pelo entendimento definitivo do Superior Tribunal de Justiça relativo ao método originalmente criado pela Lei n. 9.363, de 1996, que não trazia expressamente tal restrição.
Numero da decisão: 9303-011.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Marcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

8696584 #
Numero do processo: 10140.720963/2015-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2011 a 31/12/2011 SEGURADOS OBRIGATÓRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N. 2. É vedado aos órgãos de julgamento no âmbito do processo administrativo fiscal afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob fundamento de inconstitucionalidade. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS. NORMAS COMPLEMENTARES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA NORMATIVA. As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa compõem a legislação tributária e constituem normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos apenas nas hipóteses em que a lei atribua eficácia normativa.
Numero da decisão: 2201-007.849
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-007.848, de 01 de dezembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10140.720960/2015-33, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fofano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO