Numero do processo: 10283.720045/2006-22
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003
GANHO DE CAPITAL, DESAPROPRIAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA.
Não incide o imposto sobre a renda das pessoas fisicas sobre os valores recebidos a titulo de indenização por desapropriação. (Súmula CARF' Nº 42)Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-000.570
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso aplicando a Súmula 42 do CARF.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA
Numero do processo: 19515.003145/2003-41
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR 105/2001.
A Lei Complementar 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das
autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo
instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados
indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
RETROATIVIDADE DA LEI 10.174/2001. MATÉRIA SUMULADA,
SÚMULA CARF N° 35.
Quanto à utilização dos dados da CPMF corn base na Lei n° 10.174, de 2001,
a matéria já está pacificada no âmbito 'deste Conselho com a edição da
súmula n° 35 de aplicação obrigatória: "O' art, 11, § 3 0, da Lei N° 9.311/96,
com a redação dada pela Lei N° 10.174/2001, que autoriza o uso de
informaçõ'es da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros
tributos, aplica-se retroativamente."
INCONSTITUCIONALIDADES DE LEI. INCOMPETÊNCIA DO CARF -
MATERIA SUMULADA_
Não cabe a este Colegiado analisar inconstitucionalidades de leis, conforme
trata a Súmula CARP N9 2: "0 CARE não é competente para se pronunciar
sobre a inconstitucionalidade de lei tributária,"
PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI 9430/96. FALTA DE
PROVAS. CARACTERIZAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS.
Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de
documentos fiscais hábeis e idôneos, torna-se perfeita a presunção legal
prevista no Art,42 da Lei 9.430/96, uma vez que os valores depositados em
instituiç'Ões financeiras passaram a ser considerados receita ou rendimentos
omitidos.
Numero da decisão: 2201-000.722
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada, por unanimidade, rejeitar as
preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso,
Nome do relator: JANAÍNA MESQUITA LOURENÇO DE SOUZA
Numero do processo: 10768.011134/2001-27
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1992 a 31/03/1999
RECURSO ESPECIAL PRIVATIVO DA PGFN. DECISÃO CONTRÁRIA À LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Um dos requisitos de admissibilidade do recurso especial privativo da Fazenda Nacional é que o acórdão vergastado houvesse contrariado dispositivo de lei. Todavia, se este dispositivo veio a ser declarado inconstitucional pelo STF, inclusive, com a edição de súmula vinculante, não há a apontada violação a dispositivo de lei.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000-945
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por se tratar de matéria sumulada
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10825.000756/2002-89
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUE ESGOTOU PARTE DO SALDO CREDOR DO IPI.
Comprovada a procedência do lançamento de oficio e inexistente saldo credor do IPI, não devem ser homologadas as compensações declaradas em virtude da inexistência de crédito remanescente.
Numero da decisão: 3401-003.844
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordaram os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Rosaldo Trevisan - Presidente.
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Augusto Fiel Jorge DOliveira, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Mara Cristina Sifuentes, Robson Jose Bayerl, e André Henrique Lemos.
Nome do relator: Relator Leonardo Ogassawara de Araújo Branco
Numero do processo: 10730.003168/2005-07
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1999
ANISTIADO POLÍTICO - ISENÇÃO - VIGÊNCIA - Os rendimentos
recebidos pelos anistiados políticos, nos termos da Lei n°. 10.559, de 2002, são isentos do imposto de renda apenas a partir de 29 de agosto de 2002.
INCONSTITUCIONALIDADE — INCOMPETÊNCIA DO CARF
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 10 do CARF).
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.699
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos tenros do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima
Numero do processo: 10640.000868/2007-11
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004, 2005
EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
DEPÓSITO BANCÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DISPONIBILIDADE
ECONÔMICA.
Quando o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, determina que o depósito bancário não comprovado caracteriza omissão de receita, não se está tributando o depósito bancário, e sim o rendimento presumivelmente auferido, ou seja, a disponibilidade econômica a que se refere o art. 43 do CTN.
DEPÓSITO BANCÁRIO. TRIBUTAÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF Nº 26, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2009)
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TITULARIDADE.
A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros. (Súmula CARF nº 32 Portaria CARF nº 52, de 21 de dezembro de 2010)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.341
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10850.901548/2013-44
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.506
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 13839.001691/00-02
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEDUÇÃO INDEVIDA DO IMPOSTO. DEDUÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
Mantém-se o lançamento, devidamente consubstanciado, quando o contribuinte não traz em sua defesa razões capazes de elidir o feito.
Numero da decisão: 2102-000.475
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13851.000362/00-50
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.363/96. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.
Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que
não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins
na operação de fornecimento ao produtor-exportador.
BASE DE CÁLCULO.
Somente integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI
como ressarcimento da contribuição para o PIS e da Cofins as
matérias-primas, os produtos intermediários e o material de
embalagem, segundo as definições que lhes dá a legislação do
IPI, a teor do art. 32 da Lei nº 9.363/96, desde que cumpram os
requisitos do Parecer Normativo CST nº 65/79.
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E DEMAIS INSUMOS NÃO UTILIZADOS DIRETAMENTE NA PRODUÇÃO DO BEM EXPORTADO.
Apenas os insumos diretamente utilizados na produção do produto exportado, que se integram na sua composição final, se enquadram no conceito de matéria-prima ou produto intermediário, razão pela qual aí não se incluem a energia elétrica, os combustíveis e os demais produtos relativos à preparação indireta do produto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.289
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de
contribuintes em negar provimento ao recurso da seguinte forma: I) pelo voto de qualidade, quanto à inclusão das aquisições de insumos de pessoas fisicas no cálculo do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator), Gustavo Kelly
Alencar, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, quanto ao restante.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 13808.005763/2001-92
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1996
NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Se a Contribuinte teve a ciência de todos os termos e documentos que compõe o processo, e neles estão claramente descritos os fatos que motivaram o lançamento e as infrações que lhe foram imputadas, bem como as disposições legais infringidas, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1996
DECADÊNCIA
No caso de tributo submetido à apuração anual, os fatos ocorridos ao longo dos meses são levados em conjunto para uma única apuração, definitiva, e que toma o dia 31 de dezembro como sua data de referência. Se o fato gerador ocorreu somente em 31/12/1996, não há dúvidas de que o lançamento se deu em tempo hábil, porque realizado em 24/09/2001, ou seja, antes da decadência, ainda que se adote o menor dos prazos previstos pelo
CTN (art. 150, § 4°).
OMISSÃO DE RECEITAS - PROVA MEDIANTE DIRF APRESENTADA POR FONTES PAGADORAS
Os elementos de prova são analisados em conjunto, e é dessa composição que se forma a certeza no processo. As informações obtidas pela Receita Federal, inclusive junto a terceiros, qualquer que seja a forma em que se revistam,
sejam notas fiscais, contratos, comprovantes de pagamento, recibos, declarações, etc., não tem um valor absoluto como prova. Em favor das DIRF, temos o fato de que a prestação de informações equivocadas nesta declaração, registrando pagamentos a terceiros em valor maior do que o efetivamente realizado, não deve ser tomada como regra, inclusive porque as empresas estariam criando para si uma obrigação indevida de recolhimento a
título de IR-fonte. Além disso, o fato de a parte mais significativa do valor apurado estar fundamentado em informação prestada à Receita Federal por empresa pertencente ao mesmo grupo da autuada também robustece a prova.
INCONSISTÊNCIAS E ERROS
As inconsistências e erros detectados na peça fiscal devem ser corrigidos, para fins de ajustamento da base de cálculo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL
Estende-se ao lançamento decorrente, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1996
LANÇAMENTO - NECESSIDADE DA PRECISA IDENTIFICAÇÃO DO
PERÍODO DE APURAÇÃO
A Contribuição ao PIS/Pasep está sujeita à apuração mensal. O lançamento, portanto, deve indicar mês a mês as divergências eventualmente constatadas. Não sendo correta a forma como foi realizada a autuação, feita pelos totais, sem a identificação dos períodos de apuração para cada fato gerador, deve ser
cancelada a exigência.
Numero da decisão: 1802-000.588
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, para rejeitar as preliminares suscitadas, afastar a exigência tributária em relação ao PIS e, no tocante à CSLL e ao IRPJ, reduzir o crédito tributário, nos
termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
