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4743339 #
Numero do processo: 13897.000595/2003-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1998 COMPROVADO O VALOR DO IRPJ DEVIDO E CONSTATADO SUA QUITAÇÃO Comprovado que houve erro no preenchimento do valor do IRPJ devido na DCTF, sendo o correto o valor apresentado na DIPJ, e também apresentados os DARF quitados no valor total devido, afasta-se a exigência do IRPJ lançado.
Numero da decisão: 1202-000.511
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

4743499 #
Numero do processo: 13839.002786/2007-73
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1997 a 30/09/2002 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOBRE REMUNERAÇÕES PAGAS OU CREDITADAS A SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE MAIS BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA. Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações que tenha pago ou creditado aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestaram serviços, no prazo e na forma estabelecidos na legislação. O artigo 106, “c” , do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada no artigo 35 da Lei 8.212, há que se submeter ao preceituado sob o novo comando expresso na redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.649
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, na preliminar reconhecer a decadência até a competência 06/2002, inclusive, nos termos do art. 150 § 4º do CTN. Votou pelas conclusões o Conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa de acordo com o disciplinado no art. 35 da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, com prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ivacir Júlio de Souza

4739313 #
Numero do processo: 13603.001930/2004-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE — IMPROCEDÊNCIA — Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando o mesmo possui todos os elementos necessários a compreensão inequívoca da exigência e dos fatos que o motivaram, encontrando-se ainda, com o correto enquadramento legal da infração fiscal. IRPJ — LUCRO ARBITRADO — NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS LIVROS OBRIGATÓRIOS E RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO INDISPENSÁVEIS A OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO — A não apresentação dos livros obrigatórios e da documentação correspondente, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a conferência dos valores tributados, restando como única alternativa o arbitramento dos lucros. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — CSLL Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não ha fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. JUROS Moratórios — TAXA SEL1C Sumula 1° CC n° 4: A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, A taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de oficio sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei n°9.430/96.
Numero da decisão: 1101-000.433
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4741756 #
Numero do processo: 13710.000134/2004-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 Ementa: DEDUÇÃO. DESPESA COM INSTRUÇÃO. São dedutíveis na declaração de rendimentos os gastos com a educação própria ou dos dependentes observado o limite legal. Comprovada a despesa com instrução de um dos dependentes do contribuinte, deve-se reconhecer o direito à dedução. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.159
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar PARCIAL provimento ao recurso para restabelecer a dedução, como despesa de instrução, do valor de R$ 1.998,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4742538 #
Numero do processo: 13603.900492/2006-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/1996 a 31/03/1996 PIS. RESTITUIÇÃO INDEFERIDA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. Não é passível de compensação o valor objeto de pedido de restituição já indeferida pela autoridade competente da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 3302-001.123
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4741743 #
Numero do processo: 13707.000177/2006-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2001 Ementa: IRPF – PAGAMENTO – COMPROVAÇÃO. O pagamento tempestivo da obrigação tributária constante da declaração original posteriormente retificada exclui a aplicação de multa de ofício e juros de mora sobre o imposto apurado em revisão de ofício da retificadora que não tenha resultado em exigência de principal superior àquela constante da original.
Numero da decisão: 2201-001.153
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para excluir da exigência o valor do imposto apurado e pago na declaração original e os correspondentes encargos de multa e juros.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4743440 #
Numero do processo: 14041.000260/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1996 a 30/12/1998 Ementa: DECADÊNCIA – De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103 A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2301-002.212
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4743197 #
Numero do processo: 36204.000926/2007-31
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/07/2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPETÊNCIAS DECLARADAS EM LDC. Uma vez firmado o pertinente Lançamento de Débito Confessado, eventuais erros materiais devem ser sanados nos autos da LDC irregular. Pedido de restituição não é instrumento para suscitar rediscussão administrativa de débito previamente confessado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.544
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4739913 #
Numero do processo: 10920.003321/2004-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2000 Ementa: DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS EMITIDOS POR PROFISSIONAL DE ODONTOLOGIA COM O REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA – CRO CASSADO. INDEDUTIBILIDADE DA DESPESA. Somente são dedutíveis, como despesas médicas, os pagamentos feitos a profissionais regularmente habilitados para o exercício da profissão, nos termos da lei. Não são dedutíveis os pagamentos eventualmente feitos pela prestação de serviços de odontologia a pessoa que estava com o registro no conselho Regional de Odontologia – CRO cassado. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.035
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4741015 #
Numero do processo: 11070.001407/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2004 a 31/12/2006 COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. COOPERADOS. COOPERATIVA. EXPORTAÇÃO. ALCANCE DA IMUNIDADE. A imunidade possui previsão expressa no art. 149, parágrafo 2º, inciso I da Constituição Federal. Conforme expressa previsão constitucional somente estão amparadas pela imunidade as operações decorrentes de exportação. A operação entre os cooperados e a cooperativa é uma operação interna, que não se confunde com a exportação. A relação jurídica entre a cooperativa e o cooperado se esgota na venda da produção deste para aquela; e independentemente se a cooperativa irá ou não realizar operação com o exterior já é devido o valor ao cooperado. Conforme previsto no art. 79, parágrafo único da Lei n 5.764 de 1971; o ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria. Desse modo, a abrangência da imunidade limita-se às operações desenvolvidas diretamente entre o produtor e o comprador estrangeiro, não albergando as comercializações efetuadas entre produtor e adquirentes sediados no país. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-001.039
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira