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4642186 #
Numero do processo: 10073.001126/99-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - A falta de comprovação adequada de obrigação consignada no Passivo caracteriza omissão de receita. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF - Diante da falta de apresentação de DCTF, é cabível a imposição de multa. COFINS - CSLL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se à exigência reflexa o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 105-14.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4642579 #
Numero do processo: 10120.000380/95-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – ORIGEM DE RECURSOS INCOMPROVADA - É de se manter a exigência de forma incólume quando não restar provada a origem dos recursos. A existência de disponibilidade em conta-corrente bancária do supridor não tem o condão de justificar a origem, máxime quando intimado não logra provar a causa de tais recursos. IRPJ - MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS - Se não contradita a exigência fiscal, expressamente, considera-se matéria preclusa, descabendo a sua apreciação. IR-FONTE - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior e consubstanciada no Auto de Infração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, rejeita-se o lançamento, por omissão de receita, porque formalizado com base no artigo 8° do Decreto-lei n° 2.065/83, em virtude de sua revogação pelos artigos 35 e 36 da Lei n° 7.713/88. IR - FONTE (ILL) - DECORRÊNCIA - Inexistindo nos autos o Ato Constitutivo Social ou alterações contratuais, incabível a exigência deste imposto a teor do artigo 35 da Lei n° 7.713/88, tendo em vista que tal lacuna não permite concluir a forma de distribuição de lucros - não sendo estes oriundos de omissão de receitas. PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A suspensão da execução dos Decretos-lei n° 2.445/88 e 2.449/88 acarreta o cancelamento da exigência formalizada com base nestes dispositivos, por serem diversas a base de cálculo e a alíquota da contribuição vis-à-vis as previstas na Lei Complementar n° 7/70 (alterada pela Lei Complementar n° 17/73). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de exigência decorrente e face a íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida acerca desta imposição. MULTA DE OFÍCIO - Com a edição do artigo 44 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a multa de ofício de 100%, imposta ao I.R.P.J e tributação decorrente, deve ser reduzida para 75%, em convergência com o disposto no artigo 106, II, “c“ do Código Tributário Nacional e, em consonância com o Ato Declaratório Normativo - CST n° 01/97. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19799
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSDO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF/ILL NÃO ORIUNDO DE OMISSÃO DE RECEITA; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS; E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4643053 #
Numero do processo: 10120.001760/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento na totalidade dos requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799). CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no § 2º do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06292
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4641487 #
Numero do processo: 36204.003262/2006-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2001 a 30/04/2005 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. MPF. NULIDADES. INOCORRÊNCIA PRECEDENTES DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTE. CARACTERIZAÇÃO DE VINCULO EMPREGATÍCIO. PRERROGATIVA DA AUDITORIA FISCAL REPRESENTANTE COMERCIAL. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. VINCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. I - Segundo a atual jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, o MPF é mero instrumento de controle da administração fiscal, e eventual irregularidade na sua emissão ou complementação não inválida o lançamento, II - A fiscalização da SRP tem poderes para declarar a existência de pacto laborai onde o contribuinte entendia ou simulava não haver, devendo apenas ter a cautela de demonstrar, de forma inequívoca, a existência dos seus elementos peculiares; TIL - Se da exposição constante do Relatório Fiscal, não se extrai a presença de subordinação jurídica caracterizadora do vinculo de emprego, não é possível afastar a natureza de representação comercial dos contratos analisados; IV - A delimitação de área de atendimento e do prazo do acordo, cumprimento de objetivos, exclusividade na representação e fornecimento de informações solicitadas pelo representado, ex vi dos arts 27 e 28 da Lei n° 4.886/65, são ínsitos também aos contratos de representação comercial, não sendo, por isso, suficientes para demonstração de subordinação jurídica; V - Tendo o legislador optado por conceder aos atos de representação comercial, natureza meramente mercantil ou civil, ainda que conferindo-lhe elementos típicos da relação de emprego, a presença desses elementos não podem ser móveis para a requalificação da situação encontrada. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.409
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4642431 #
Numero do processo: 10109.000061/2001-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR ÁREA DE RESERVA LEGAL EXERCÍCIO DE 1997. A área de reserva legal/utilização limitada somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-37.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Corintho Oliveira Machado, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Luis Antonio Flora votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4643319 #
Numero do processo: 10120.002563/00-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ/IRRF. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, as atividades exercidas pelo sujeito passivo para apurar os resultados estão homologadas e não podem ser objeto de revisão de lançamento ou a novo lançamento. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4642030 #
Numero do processo: 10070.002229/2001-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VALORES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos de pessoa jurídica, informados na DIRF pela fonte pagadora, assim devem ser considerados, salvo prova em contrário. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4642745 #
Numero do processo: 10120.001060/98-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTIMAÇÃO ENTREGUE A TERCEIRO NO DOMICÍLIO FISCAL DO CONTRIBUINTE - Considera-se efetivada a notificação realizada na data do recebimento no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmado com a assinatura do recebedor, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. IRPF - AUTO DE INFRAÇÃO - AUSÊNCIA DA DATA E HORA - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - A falta de indicação da data e hora da lavratura do Auto de Infração não enseja a decretação da sua nulidade, ainda que se tratem de elementos essenciais estabelecidos no art. 10, inc.II, do Decreto nº 70.235/1972, se o ato cumpriu sua finalidade, se essa lacuna foi suprida pela data da ciência do lançamento e se não há prejuízo para a defesa. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual PEDIDO DE DILIGÊNCIAS E PERÍCIA - Rejeita-se o pedido de diligências quando nos autos há elementos suficientes para o julgamento, bem como o de perícia, quando desnecessária e não formulado conforme o que determina o § 1º, do art. 16, do Decreto nº 70.235/72. IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao IRPF todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, ou seja, não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 1º). IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO DE RECURSO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO - Sendo o imposto de renda das pessoas físicas devido mensalmente, o saldo de recursos verificado num mês pode ser utilizado para comprovar acréscimos patrimoniais ocorridos em meses subseqüentes, dentro do mesmo ano-calendário, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens e direitos e das dívidas e ônus reais. Contudo, os saldos remanescentes ao final de cada ano-base, em decorrência da obrigatoriedade da apresentação da declaração anual de bens e direitos e de dívidas e ônus reais, somente se transferem para o ano-base posterior, caso sejam incluídos na referida declaração e sua efetiva existência seja devidamente comprovada com documentação hábil e idônea. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, AFASTAR a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ézio Giobatta Bernardinis, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz

4641313 #
Numero do processo: 12045.000615/2007-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 26/10/2006 AUTO-DE-INFRAÇÃO. SÓCIO. CORESP. SUJEIÇÃO PASSIVA INEXISTENTE. INCENTIVO DE VENDAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. I - A indicação dos sócios e administradores no anexo denominado de coresp, nada mais representa do que procedimento instrutório da NFLD, previsto na legislação previdenciária, e visa, sobretudo, auxiliar na eventual responsabilização das pessoas ah indicadas, nos limites impostos pelas normas tributárias especificas para essa responsabilização; II - E pacífico o entendimento de que os valores pagos a empregados ou contribuintes individuais a titulo de incentivo, encontra-se abrangido pelo conceito de salário-de-contribuição, portanto, deve haver a incidência do tributo previdenciário. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2402-000.431
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4643244 #
Numero do processo: 10120.002311/98-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMENTA: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória n° 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, devolvendo o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES