Numero do processo: 17460.000679/2007-05
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2006
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
O prazo para interposição de recurso é peremptório. A peça recursal apresentada após o prazo legal não deve ser conhecida.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-002.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, em razão de sua intempestividade.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima Relator e Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Natanael Vieira dos Santos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 11176.000369/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.026
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 10380.014494/00-55
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. LEI Nº 10.833/2003.PEDIDOS ANTERIORES. De acordo com o § 4º do art. 74 da Lei nº 9.430/96, com a redação conferida pela Lei nº 10.833/2003, os pedidos de compensação então pendentes de apreciação pela autoridade administrativa são considerados declaração de compensação, desde o seu protocolo, sujeitando-se, inclusive, à homologação tácita de que trata o parágrafo 5º do citado art. 74. Se, portanto, à época da entrada em vigor da Lei nº 10.833/2003, o pedido de compensação apresentado pela contribuinte encontrava-se pendente de julgamento, a ele se aplica o prazo de cinco anos para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo, conforme expressa determinação legal. COMPENSAÇÃO DECLARADA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Decorridos mais de cinco anos contados da apresentação da declaração de compensação e a ciência do despacho da autoridade fiscal negando a legitimidade do encontro de contas, ocorre a homologação tácita da compensação, nos termos do § 5º do artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-001.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator. EDITADO EM: 16/08/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Eivanice Canário da Silva, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 17546.000250/2007-60
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
• Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-000.381
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões. Entendeu que se aplicava o artigo 150, § 4° do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10280.003848/2006-49
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2003
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. Somente ensejam nulidade os
atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não ocorre cerceamento do direito de defesa o simples fato da autoridade
administrativa julgadora indeferir o pedido de perícia, quando constam dos autos elementos suficientes para a formação de sua convicção, além de não terem sido respeitados os requisitos do art. 16, IV do Decreto n°70.235/72.
OMISSÃO DE RECEITAS. COMPRAS NÃO CONTABILIZADAS. Tendo
sido devidamente comprovados pela fiscalização - via circularização com fornecedores -, que a contribuinte deixou de registrar compras, bem como os seus respectivos pagamentos, impõe-se a contribuinte provar a inocorrência da omissão de receitas.
CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE DE NORMAS INSERIDAS
LEGALMENTE NO ORDENAMENTO JURIDICO PÁTRIO. Súmula 1°CC
n° 2: 'O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL -Tratando-se de
lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.196
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.013659/2006-71
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. Não cabe manifestação de inconformidade ou recurso voluntário, no rito previsto pelo Decreto nº 70.235/72, contra o despacho decisório que considerou não declarada a compensação.
Numero da decisão: 1201-000.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Plínio Rodrigues Lima, (Suplente Convocado), Marcelo Cuba Netto, Andre Almeida Blanco (Suplente convocado), Regis Magalhães Soares de Queiroz e João Carlos de Lima Junior.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 15889.000183/2007-77
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002
PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
Recurso Voluntário Provido em Parte
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório.
Numero da decisão: 2401-002.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento. II) por maioria de votos, acolher a decadência no período de 01/1999 a 05/2002. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que aplicava o art. 173, I do CTN.. III) por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 16327.000095/2004-51
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. CSLL - COFINS E PIS.
Diante do teor da Súmula vinculante n2 8, do Supremo Tribunal
Federal, a contagem do prazo de decadência do direito do Fisco
efetuar o lançamento de oficio das contribuições sociais deve
obedecer às regras previstas no CTN.
Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO//00-00.040
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da câmara superior de recursos fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Femandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição proposta pela Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
Numero do processo: 10580.004181/2007-06
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
IRPJ/CSLL. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS.
Em se confirmando falta ou insuficiência no recolhimento de estimativas, mas tendo essa constatação e a conseqüente imposição da multa isolada sido efetuada após o encerramento do período-base de incidência, oportunidade em que os tributos definitivos já teriam sido apurados e declarados na DIPJ, e ficado demonstrado que referidas antecipações correspondiam ao valor dos tributos que foram calculados e recolhidos em caráter definitivo, a imposição dessa penalidade, em face do inadimplemento de antecipação com base em valor que àquela época deixara de ser pago em montante estimado, merece ser afastada.
Numero da decisão: 1101-000.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, votando pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro. Fará declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(Assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente
(Assinado digitalmente)
José Ricardo da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Nara Cristina Takeda Taga, Benedicto Celso Benício Júnior, José Ricardo da Silva e Valmar Fonseca de Menezes (Presidente)
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 19740.000235/2004-06
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2000
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo art. 150, § 4o do Código Tributário Nacional (CTN). Contudo, se o pagamento do tributo não for antecipado ou nos casos de dolo, fraude ou simulação a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173,1, do CTN.
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET). MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.222/2001. DESISTÊNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS COLETIVAS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. OBRIGAÇÃO INSTITUÍDA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N° 11.196/2005.
O art. 5o, § Io, da MP n° 2.222/2001 não obrigava as entidades de previdência complementar a intervir em ações judiciais coletivas propostas por associações que as congregava. Somente com o art. 94 da Lei n° 11.196/2005, as entidades que gozaram do benefício do art. 5o da MP r£ 2.222/2001, pagando os tributos e desistindo das ações individuais, passaram a ser obrigadas a intervir nos feitos judiciais coletivos de suas associações, devendo renunciar a quaisquer direitos a ele relativos até o último dia útil do mês de dezembro de 2005. Antes desta data, não se poderia imputar qualquer ônus tributário às entidades que não apresentaram desistência nas ações judiciais coletivas de suas associações vinculadas aos tributos da MP n° 2.222/2001.
Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.256
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura (relatora) e Rubens Maurício Carvalho. Designado para redigir o voto vencedor Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos. Ausente justificadamente o Conselheiro Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
