Numero do processo: 11474.000079/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2005
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - SALÁRIO INDIRETO - BOLSA DE ESTUDOS - AUXÍLIO BABÁ - FUNDO DE SAÚDE - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS ADMINISTRADORES NÃO EMPREGADOS - PARCELAS PAGAS EM DESACORDO COM A LEI ESPECÍFICA. NATUREZA REMUNERATÓRIA.
A empresa é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados que lhe prestaram serviços.
Quanto a apuração da contribuição sobre os valores de participação nos lucros, auxílio baba, bolsa de estudos e assistência saúde (Fundo Saúde) entendo que uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
O questionamento em juízo acerca da verba BOLSA DE ESTUDOS inviabiliza o conhecimento do recurso na esfera administrativa, tendo em vista que importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Quanto ao benefício ASSISTÊNCIA SAÚDE (Fundo Saúde), o fato de a empresa atribuir restrições ao empregados, é sim condição que afasta o benefício da totalidade de empregados como prescreve a lei.
Conforme o preceito legal, para que os valores do reembolso de saúde não constituíssem salário de contribuição, necessário que o fornecimento da assistência saúde fosse não apenas estendido a todos os empregados, como também os termos de sua cobertura o que não se constatou n lançamento em questão.
Com relação aos pagamentos realizados à título de AUXÍLIO BABÁ deve restar esclarecido que o mesmo não se confunde com o auxílio creche, visto que ambos encontram-se previstos no art. 214, § 9º do RPS, sendo que as exigências para o efetivo afastamento da verba da base de cálculo de contribuições previdenciárias são distintas. A não apresentação dos documentos previstos no RPS afasta a possibilidade de usufruir da isenção prescrita na norma.
A destinação de LUCROS AOS ADMINISTRADORES ao contrário da distribuição de lucros ou resultados a empregados, e distribuição de lucros aos sócios, não possui previsão legal para que não constitua salário de contribuição. Na modalidade como pagos, passam os valores a constituir uma espécie de remuneração, ganho, que não encontra respaldo legal para ser excluído da base de cálculo de contribuições previdenciárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.179
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 13204.000005/99-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM.
Somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os insumos que se integram ao produto final, ou que, embora a ele não se integrando, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre este, no processo de fabricação.
ESCRITA FISCAL. DECLARAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO - DCP.
A apuração do crédito presumido deve ser efetuada nos exatos termos estabelecidos nas normas editadas à lei de regência.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. INAPLICA-BILIDADE.
Incabível a utilização da taxa Selic como fator de correção monetária. O § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 inseriu no seu comando a aplicação da taxa Selic somente sobre os valores oriundos de indébitos passíveis de restituição ou compensação, não contemplando valores oriundos de ressarcimento de tributo presumidamente calculado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.287
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13618.000047/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
Para integrar o valor total das aquisições, na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, os bens adquiridos devem-se caracterizar como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem e integrar o produto final ou, não o integrado, sofrer alterações em virtude de ação direta sobre o produto final no processo de industrialização.
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.305
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, em relação ao mérito; e II) por maioria de votos, em relação à incidência da taxa Selic. Vencidos os Cone s Eric Moraes de Castro e Silva (Relator), Luciano Pontes de Maya Gomes Pontes de Maya Gomes e Dalton. Designado o Conselheiro Emanuel para redigir o voto vencedor em relação à taxa Selic.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 11080.006209/2002-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
ERRO MATERIAL DEVE SER COMPROVADO PELA CONTRIBUINTE SOB PENA DE IMPROVIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO.
Quando a contribuinte alegar erro material a mesma deve trazer ao conhecimento do julgador as provas do equívoco sob pena de improvimento do recurso voluntário.
É OBRIGATÓRIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA APLICAÇÃO DA SÚMULA, IN CASU, A Nº 12:
Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei no 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário”.
GLOSA MANTIDA. PARA A CONTRIBUINTE FAZER JUS AO CRÉDITO PRESUMIDO COM BASE NA LEI NO 9.363/96 É OBRIGATÓRIO O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS.
A contribuinte para ter direito ao crédito presumido terá que produzir e exportar a mercadoria a ser vendida. No presente caso a contribuinte não cumpriu nenhum dos dois requisitos, portanto, deve ser mantida a glosa.
A LEI No 9.363/96 NÃO AUTORIZA O CRÉDITO DE IPI NOS SEGUINTES CASO: FRETE; PRODUTOS NÃO CONSIDERADOS MP, PI, ME E NOS PRODUTOS NÃO ACABADOS E ACABADOS MAS NÃO VENDIDOS.
A Lei no 9.363/96 é clara e taxativa: só faz jus ao crédito presumido a aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem. Como o frete não se enquadra em nenhum desses conceitos, não pode ser considerado na base de cálculo do crédito presumido.
Só faz jus ao crédito presumido a aquisição de MP, PI e ME, como os produtos excluídos não se classificam como tal, deve-se manter essas exclusões, devendo ser mantida também a exclusão de MP, PI e ME Utilizados em Produtos Não Acabados e Acabados Mas Não Vendidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.766
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 12466.000309/94-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS - CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. O veiculo, na forma como foi importado, atende aos requisitos fixados no Ato Declaratório n° 32/93 e no Parecer Normativo n° 02/96 para ser caracterizado como JIPE. Classificação confirmada pelos Despacho Homologatórios n° 245/94 e 28/95 da COSIT/DINOM.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 13603.001655/00-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargos de declaração acolhidos para retificar o Acórdão nº 202-14.606, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
COMPENSAÇÃO. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nos 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.”
Embargos de declaração providos.
Numero da decisão: 202-16.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 202-14.606, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 11065.004334/2004-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COFINS NÃO-CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS. DIFERENÇA A EXIGIR. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A sistemática de ressarcimento da COFINS e do PIS não-cumulativos não permite que, em pedidos de ressarcimento, valores como o de transferências de créditos de ICMS, computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam subtraídas do montante a ressarcir. Em tal hipótese, para a exigência das Contribuições carece seja efetuado lançamento de ofício.
TAXA SELIC. Sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição segundo tratamento dado pelo Decreto nº 2.138/97, seu valor deverá também ser atualizado pela Taxa SELIC nos termos do §4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, em acolher a prejudicial de mérito levantada pela Conselheira Silvia de Brito Oliveira para dar provimento por não ter sido efetuado o lançamento; II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à incidência da taxa Selic, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: VALDEMAR LUDVIG
Numero do processo: 13233.000004/93-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - A imunidade constitucional é disciplinada pelo art. 14 do CTN que, em seu inciso III, subordina o direito à manutenção de escrituração das receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-70.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 11080.008159/2005-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - PROCESSOS DECORRENETES - Provido o recurso voluntário nos autos do processo administrativo tributário que deu causa à glosa da compensação dos prejuízos fiscais, deve ser restabelecido o direito à compensação dos prejuízos fiscais relativamente aos anos de 2000, 2001 e 2002.
Numero da decisão: 105-17.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13603.002156/00-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO.
Incabível o ressarcimento do IPI a estabelecimento equiparado a industrial com base no art. 5º da Lei nº 9.826/99.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação a Dra. Mete Mair Medeiros de Pontes Vieira, advogada da recorrente, OAB/RJ 15.787
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
