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4691705 #
Numero do processo: 10980.008386/2002-35
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO – TRAVA - Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.647
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4685490 #
Numero do processo: 10909.002425/2006-87
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2007 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONSELHOS DE CONTRIBUINTES - COMPETÊNCIA - Na forma do art. 22, inciso XXI, da Portaria MF n° 147/2007, o julgamento de processo de multas isoladas, aplicadas em decorrência de compensações tidas como não declaradas, é da competência do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 105-17.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR competência em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4652358 #
Numero do processo: 10380.014590/2001-73
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO – Tratando-se de subvenção para investimento, a manutenção do valor subvencionado recebido em conta de reserva de capital é requisito essencial para a sua exclusão de tributação. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – CONDIÇÃO SUSPENSIVA NA OBTENÇÃO DE RECEITA – O erro quanto ao período de apuração é fatal ao lançamento tributário. Somente após o implemento de condição suspensiva e que a obtenção de receita resta caracterizada. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4679052 #
Numero do processo: 10855.001487/2003-00
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1999 LANÇAMENTO A redução indevida do lucro líquido de um período-base, sem qualquer ajuste pelo pagamento espontâneo do imposto ou da contribuição social em período-base posterior, nada tem a ver com potergação, cabendo a exigência do imposto e da contribuição social correspondentes, com, os devidos acréscimos legais. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Sergio Fernandes Barroso

4683479 #
Numero do processo: 10880.029070/99-67
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO - PDV/PDI - ADESÃO - VALORES RECEBIDOS - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas quando da extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Assim, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a esse título, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - DECADÊNCIA - Nos casos de reconhecimento de não-incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não-incidência de tributo. Nesta hipótese, é permitida a restituição dos valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido, se não transcorrido lapso de tempo superior a 5 anos entre a data do reconhecimento da não-incidência pela Administração Tributária (IN nº 165, de 31 de dezembro de 1998) e o pedido de restituição. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18269
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4642867 #
Numero do processo: 10120.001382/95-75
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR–1994.INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. - Declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da utilização das alíquotas constantes no Anexo da Medida Provisória nº 399/93, convertida em Lei nº 8.847/94, para a cobrança do ITR no exercício de 1994. Cumpre declarar a insubsistência do lançamento. (Parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.346/97). Lançamento Insubsistente por inconstitucionalidade de Lei declarada pelo Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: CSRF/03-04.908
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DECLARAR a insubsistência do lançamento do ITR, em face da decisão do STF no RE 448.558-3/PR.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4685106 #
Numero do processo: 10907.000811/00-42
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OPÇÃO PELA VIAL JUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ART. 267, INCISO VI. NÃO CONHECIMENTO DO MÉRITO NA VIA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pelo Judiciário, pela impetração de mandado de segurança preventivo, há preclusão de seu direito de optar pela via administrativa, ainda que o processo judicial tenha sido extinto , com base no art. 267, VI, por ausência de direito líquido e certo e necessidade de dilação probatória. Não há ofensa ao direito de ampla defesa, porque a coisa julgada formal não impede o ajuizamento de processo de conhecimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 301-30231
Decisão: Por unanimidade de voto, não se tomou conhecimento do recurso
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4684255 #
Numero do processo: 10880.046953/89-23
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - PIS-DEDUÇÃO- AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Aplica-se ao processo decorrente o decidido no processo matriz de exigência do IPI, na parte em que considerou procedente a acusação fiscal de saídas de produtos do estabelecimento sem emissão de notas fiscais. TRD - INCIDÊNCIA - Somente a partir do início da vigência da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91, posteriormente convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91, incidem juros de mora equivalentes à TRD sobre os débitos para com a Fazenda Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05918
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4691322 #
Numero do processo: 10980.006499/2001-15
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Cabível a retificação do Acórdão se presente uma das hipóteses de obscuridade, dúvida, omissão ou contradição previstas no art. 27 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes. IRPF - DOI - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA - Incide multa de 1% sobre o valor do ato a serventuário de justiça responsável por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, pelo atraso na entrega da DOI -Declaração Sobre Operação Imobiliária. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - PENALIDADE - As penalidades por descumprimento de obrigações acessórias autônomas, sem vínculo direto com fato gerador de tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea grafado no art. 138 do C.T.N. IRPF - DOI - PENALIDADE - LEI POSTERIOR - RETROATIVIDADE - Deve-se aplicar a fato pretérito a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo de sua ocorrência. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.707
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para, rerratificando o Acórdão n°. 104-20.390, de 02/12/2004, alterar a decisão original para DAR provimento PARCIAL ao recurso para, se for o caso, aplicar a legislação superveniente que comine penalidade menos gravosa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4671406 #
Numero do processo: 10820.000900/2001-46
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ — SOCIEDADES COOPERATIVAS — ATOS NÃO COOPERATIVOS — Assente em que a prática de atos não cooperativos não autoriza a descaracterização da entidade como cooperativa para tributá-la como empresa mercantil, descabe à segunda instância promover o refazimento do lançamento para se apurar nova base de cálculo, com a separação e exclusão do resultado não tributável e a mantença da parcela tributável. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes