Numero do processo: 13984.000623/2003-59
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2004
EXCLUSÃO - SIMPLES
A comercialização de mercadorias objeto de contrabando é hipótese que justifica a exclusão do regime do Simples, a partir do mês da ocorrência do evento, nos termos do disposto no artigo 14, inciso VI, e artigo 15, inciso V, da Lei n. 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1802-000.581
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 10711.003573/94-12
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ISENÇÃO — CERTIFICADO DE ORIGEM — Na ocorrência de erro de fato e não de direito, corrigido por documentos idôneos, a concessão da
isenção não fere o princípio da interpretação literal da legislação que outorga favor fiscal.
Numero da decisão: CSRF/03-0.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10380.009244/2003-35
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
Ano-calendário: 2002
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Improcede a argüição de
cerceamento do direito de defesa, baseada no fato de que os livros e documentos fiscais teriam sido apreendidos pela Policia Federal, quando comprovado nos autos que a apreensão ocorreu posteriormente à apuração das irregularidades e da regular intimação ao sujeito passivo para prestar esclarecimentos.
OMISSÃO DE RECEITAS E DE RESULTADOS TRIBUTÁVEIS.
Comprovada nos autos a omissão de receitas, bem como o fato de o
contribuinte deixar de declarar o recolher os tributos devidos sobre os resultados tributáveis, correta a constituição do credito tributário.
Preliminar Rejeitada. Recurso Negado.
Numero da decisão: 1402-000.186
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 15504.020648/2009-45
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2005, 2006
CUSTO DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA.
A falta de comprovação, mediante documentação hábil e idônea, da
efetividade do ingresso das mercadorias, e da realização, recebimento e utilização dos alegados serviços tomados impõe a glosa dos respectivos custos na apuração do lucro tributável.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2005, 2006
FALTA DE RECOLHIMENTO DA CSLL. DECORRÊNCIA DO IRPJ.
Estende-se à CSLL o decidido quanto ao IRPJ quanto aos mesmos fatos, em face da relação de causa e efeito que os vincula.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 2005, 2006
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS OU PAGAMENTOS SEM CAUSA.
A falta de identificação do beneficiário de pagamentos efetuados pela empresa ou de comprovação da operação ou causa do pagamento enseja a gfhretenção na fonte do imposto de renda.
Numero da decisão: 1202-000.823
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento fiscal e do acórdão recorrido, de decadência e o pedido de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto ao lançamento do IRRF. Vencidos os conselheiros Gilberto Baptista, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno, que davam provimento quanto à essa matéria.
Nome do relator: Viviane Vidal Wagner
Numero do processo: 10925.001612/2005-64
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
VALOR DA TERRA NUA, ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS.
Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para informar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT.
ÁREA COM PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTADO, EXCLUSÃO.
A exclusão para fins de apuração da base de cálculo do ITR de área com plano de manejo florestal sustentado requer a comprovação da efetiva execução do plano mediante apresentação de Relatório Técnico de Execução.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.726
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13603.002292/2005-91
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2005
Ementa:
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. INCORREÇÕES. SANEAMENTO - Há que se negar provimento ao Recurso de Oficio quando se constata que a
exoneração de parcela crédito tributário decorreu da verificação de equívocos na apuração dos valores submetidos à tributação.
PARCELAMENTO ESPECIAL. PEDIDO. IMPROCEDÊNCIA - Não restando comprovado nos autos que a contribuinte requereu parcelamento dos
débitos apontados nas peças acusatórias antes de iniciado o procedimento fiscal, descabe apreciar o pedido na fase de julgamento, eis que as autoridades julgadoras administrativas não detém competência para tanto.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA - Afasta-se a preliminar
de nulidade arguida se fica demonstrado nos autos que os fatos apontados não efetivam as hipóteses legais autorizadoras da decretação.
INCONSTITUCIONALIDADES - Em conformidade com o disposto na
súmula n° 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, de adoção obrigatória por força do disposto no art, 72 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22 de junho de 2009, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de
lei tributária.
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal
permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de, juntamente com outras pessoas, subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei n°9.430, de 1996.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PROCEDÊNCIA - Se as provas
carreadas aos autos deixam foram de dúvida a participação de variado número de pessoas nos fatos que redundaram em evasão fiscal, tais pessoas devem ser mantidas no pólo passivo das obrigações tributárias correspondentes, vez que presente hipótese legal autorizadota. Nos termos do art. 135 do Código Tributário Nacional, os mandatários, prepostos, empregados, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de
direito privado, são pessoalmente responsáveis pelos créditos
correspondentes a obrigações tributárias resultante de atos praticados com infração de lei.
Recurso de Oficio Negado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1302-000.167
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de oficio Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Participou do julgamento o Conselheiro Marcelo de Assis guerra. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento,
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13805.009110/98-37
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — CRÉDITO
PRESUMIDO DE IPI (LEI N° 9.363/96) - Incluem-se na base de cálculo do crédito presumido o valor das aquisições de pessoas físicas e cooperativas, da energia elétrica e dos
combustíveis. Descabe inclusão no cálculo do beneficio dos
valores referentes a produtos adquiridos de terceiros e
exportados sem sofrer qualquer processo de industrialização
pelo exportador beneficiário do crédito presumido. Incluem-se
no cômputo do beneficio os produtos exportados considerados na TIPI como NT. Aplica-se a Taxa SELIC na atualização dos valores pleiteados a título do referido beneficio fiscal.
Embargos de declaração acolhidos para retificar a folha
de rosto do Acórdão n° 201-74.325.
Numero da decisão: 201-74.325
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para retificar a folha de rosto do Acórdão n° 201-74.325, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13558.000107/2007-88
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. Devem ser rejeitados os
embargos declaratórios quando não restar comprovada a omissão invocada na peça recursal.
Numero da decisão: 1302-000.147
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer os embargos e, no mérito, negar provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Biachi
Numero do processo: 10675.003178/2006-27
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2002
Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A Área de Preservação Permanente identificada pelos parâmetros definidos no artigo 2º do Código Florestal, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, deve ser devidamente comprovada pelo sujeito passivo para permitir sua exclusão da área tributável pelo ITR.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
A averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, faz prova da existência da área de reserva legal, independentemente da apresentação tempestiva do Ato Declaratório Ambiental (ADA)
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO .
O arbitramento do VTN, devidamente apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de comprovar o VTN informado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Numero da decisão: 2201-001.407
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para que seja considerada como área de reserva legal a área equivalente a de 70ha, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 11128.006144/99-54
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IM POSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 03/08/1999
MULTA ADMINISTRATIVA. ART. 526,11 do RA/85.
Incabível a cobrança da multa de controle administrativo de
importações quando não restar provado que o produto realmente
importado estava sujeito a controles administrativos.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.258
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando
