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4741793 #
Numero do processo: 10920.900990/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PAF - RECURSO VOLUNTÁRIO PRAZO - ARTS. 5º E 33 DEC. Nº 70.235/72 – INTEMPESTIVIDADE – COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. O recurso voluntário deve ser interposto nos trinta dias seguintes ao do recebimento da intimação do resultado da decisão singular, sob pena de perempção. A tempestividade do recurso administrativo é requisito essencial para a devolução da matéria impugnada ao órgão julgador, pois intempestivo o recurso, opera-se a coisa julgada administrativa, tornando os seus efeitos efetivos e aptos a atingirem o patrimônio do particular
Numero da decisão: 3402-001.197
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

10703457 #
Numero do processo: 19515.001411/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. Na decisão em que são enfrentadas as razões recursais nos pontos necessários e suficientes para a solução do litígio não se tem caracterizada omissão a ser sanada na via dos embargos declaratórios. DECISÃO DO STF. MATÉRIA AFETADA AO PLENÁRIO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não está obrigado à aplicação de entendimento de Ministro do STF sobre matéria afetada ao plenário, mas pendente de apreciação.
Numero da decisão: 3402-001.139
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA

10679195 #
Numero do processo: 13888.900857/2008-09
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - INEXISTÊNCIA DO CREDITO COMPENSANDO -IMPOSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO Ante a inexistência de decisão proclamando o direito à restituição, e portanto, inexistindo iliquidez e incerteza do valor do suposto crédito restituindo, inexiste o direito à sua compensação com débitos (vencidos ou vincendos), donde decorre que estes últimos devem ser cobrados através do procedimento previsto nos §§ 7º e 8º do art 74 da Lei n° 9430/96 (na redação dada pela Lei n° 10.833/03)
Numero da decisão: 3402-000.971
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

10679194 #
Numero do processo: 13888.900858/2008-45
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO COMPENSANDO -IMPOSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO. Ante a inexistência de decisão proclamando o direito à restituição, e portanto, inexistindo iliquidez e incerteza do valor do suposto crédito restituindo, inexiste o direito à sua compensação com débitos (vencidos ou vincendos), donde decorre que estes últimos devem ser cobrados através do procedimento previsto nos §§ 7º e 8º do art 74 da Lei n° 9430/96 (na redação dada pela Lei n° 10.833/03).
Numero da decisão: 3402-000.970
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

10680449 #
Numero do processo: 10880.930078/2013-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constata a existência de omissão do colegiado em ponto sobre o qual deveria pronunciar. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. VEDAÇÃO ARTIGO 25 DA IN RFB Nº 1.300/2012. CONTRADITÓRIO E DEFESA DAS GLOSAS DOS CRÉDITOS. INAPLICABILIDADE. A vedação contida no artigo 25 da IN RFB nº 1.300/2012 não se aplica ao processo administrativo no qual se discute as próprias razões das glosas efetuadas no procedimento fiscal de verificação da regularidade do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-014.129
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os presentes embargos, sem efeitos infringentes, para afastar a omissão em relação ao artigo 25 da IN RFB nº 1.300/2012. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.127, de 24 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.930077/2013-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Aniello Miranda Aufiero Júnior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede, Aniello Miranda Aufiero Júnior (Presidente Substituto), Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Neiva Aparecida Baylon (suplente convocada). Ausente o Conselheiro Bruno Minoru Takii, substituído pela Conselheira Neiva Aparecida Baylon.
Nome do relator: ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR

10680510 #
Numero do processo: 12689.001312/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 08/03/2010 LEGITIMIDADE. AGENTE DE MARÍTIMO E/OU CARGA. SÚMULAS CARF Nº 185 E Nº 187. Súmula 185 - O agente marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no país, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107, inciso IV, “e”, do Decreto-Lei 37/66. Súmula 187 - O agente de carga responde pela multa prevista no art. 107, IV, “e” do DL nº 37/1966, quando descumpre o prazo estabelecido pela Receita Federal para prestar informação sobre a desconsolidação da carga. PAF - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Não há cerceamento ao direito de defesa do contribuinte quando a ele foram conferidas todas as oportunidades de manifestação, tanto na fase de fiscalização, quanto na impugnatória e recursal, sempre com observância aos ditames normativos do Decreto n° 70.235, de 1972. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO. ASSOCIAÇÃO OU VINCULAÇÃO A DESTEMPO DE MANIFESTO À ESCALA. A associação ou vinculação, a destempo, de manifesto à escala não configura retificação de informação prestada anteriormente no prazo legal, conforme art. 10, inciso II, e art. 22, inciso II, alínea “d”, todos da IN RFB 800/2007, e, dessa forma, sujeita o infrator à multa disposta na alínea “e” do inciso IV do art. 107 do Decreto-lei 37/1966, com a redação dada pela Lei 10.833/2003. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. Tendo o contribuinte comprovado que procedeu à vinculação do manifesto à escala dentro do prazo previsto na IN SRF nº 800/2007, anula-se a multa. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA ADMINISTRATIVA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SÚMULA CARF Nº 126 Nos termos do enunciado da Súmula CARF n.º 126, com efeitos vinculantes para toda a Administração Tributária, a denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. SÚMULA CARF N. 2. Nos termos da Súmula Carf nº 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3301-014.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, para na parte conhecida dar-lhe provimento. Julgamento iniciado em junho de 2024. Assinado digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado digitalmente Aniello Miranda Aufiero Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Guilherme Deroulede, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Gisela Pimenta Gadelha (suplente convocado(a)), Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

10197316 #
Numero do processo: 11128.003004/2009-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.464
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o processo no CARF até decisão definitiva do processo nº 10646.720084/2012-10.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

10181158 #
Numero do processo: 12269.004227/2009-17
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 22/09/2009 FOLHAS DE PAGAMENTO. PREPARO DE ACORDO COM AS NORMAS LEGAIS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A empresa é obrigada a preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, consoante Lei n. 8.212, de 24.07.91, art. 32, I, combinado com o art. 225, I e parágrafo 9º., do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto n. 3.048, de 06.05.99. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.369
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

10183671 #
Numero do processo: 16561.720132/2017-92
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Nov 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 LUCROS DE CONTROLADAS NO EXTERIOR. TRATADOS INTERNACIONAIS CELEBRADOS PELO BRASIL QUE CONTENHAM CLAUSULA COM BASE NO ARTIGO 7º DA CONVENÇÃO MODELO DA OCDE. COMPATIBILIDADE COM O ARTIGO 74 DA MP 2.158-35/2001. Não existe conflito entre o artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35/2001 com os tratados que contenham cláusula erigida com base no art. 7º da Convenção-Modelo da OCDE, uma vez que este dispositivo não regula a tributação dos lucros das empresas por parte do seu país de residência, ainda que tais lucros possam decorrer de lucros apurados por controladas residentes no outro país signatário do acordo internacional.
Numero da decisão: 9101-006.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por voto de qualidade, acordam em darlhe provimento, com retorno dos autos ao colegiado a quo para exame de matérias alegadas em Recurso Voluntário acerca da incidência do art. 10 do Tratado BrasilArgentina relativo a dividendos e à compensação do imposto pago no exterior, vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Luciano Bernart, Viviani Aparecida Bacchmi e Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic que votaram por negar provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli. Julgamento realizado após a vigência da Lei nº 14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luciano Bernart (suplente convocado), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Viviani Aparecida Bacchmi, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic (suplente convocada), Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4717546 #
Numero do processo: 13819.004725/2002-74
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas processuais. - PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tomou definitiva, mormente quando o recorrente não ataca a intempestividade. Expediente normal é aquele de prévio conhecimento do público, assim nos dias em que houver atendimento ao público em um período do dia, desde que previamente sabido, considera-se normal.
Numero da decisão: 195-00.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES