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6272258 #
Numero do processo: 16707.001291/2003-97
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998, 1999 DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM IDENTIFICAÇÃO DE ORIGEM. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174, DE 2001 O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente (Súmula CARF Vinculante nº 35). Recurso Especial do Procurador provido
Numero da decisão: 9202-003.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, determinando o retorno do processo ao Colegiado de origem, para julgamento das demais questões apresentadas no Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora. EDITADO EM: 11/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

6255773 #
Numero do processo: 10830.008804/2003-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2201-002.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso, por intempestividade. Assinado digitalmente Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Substituto. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Márcio de Lacerda Martins, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Croscrato dos Santos, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Eduardo Tadeu Farah e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6307063 #
Numero do processo: 37322.003792/2005-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do` Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração, da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, trata-se de auto de infração por descumprimento de obrigação acessória decorrente de Notificação Fiscal, onde fora reconhecida a decadência do artigo 150, § 4º, do CTN, impondo seja levada a efeito a mesma decisão nestes autos em face da relação de causa e efeito que os vincula. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-000.114
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1999; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência da contribuições apuradas até a competência 05/2000. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros (relatora) e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/999 e III) Por unanimidade de votos, em anular o auto de infração. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência, o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

6255726 #
Numero do processo: 10283.720658/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 NULIDADE. NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA. LEGALIDADE. Prescinde de assinatura da autoridade administrativa competente, a notificação de lançamento emitida por processo eletrônico. Inteligência do Parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 70.235/1972. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, fundamentalmente porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. PAF. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A instituição do SIPT está prevista em lei, não havendo qualquer violação ao princípio da legalidade tributária. Não se pode aceitar a tese de cerceamento do direito de defesa, já que caberia ao contribuinte contraditar o valor arbitrado pela autoridade fiscal, por meio de laudo técnico de avaliação. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 2, DO CARF. Nos exatos termos da Súmula nº 2, do CARF, falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. SELIC. SÚMULA CARF N° 4. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
Numero da decisão: 2201-002.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao Recurso. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH – Relator Assinado Digitalmente CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI – Presidente-Substituto Participaram do presente julgamento os Conselheiros: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente-substituto), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA CROSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, EDUARDO TADEU FARAH e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ. Ausente, justificadamente, o Presidente da Turma Conselheiro HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6302598 #
Numero do processo: 13884.720489/2013-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 DECLARAÇÃO DAS RECEITAS DA ATIVIDADE AUTÔNOMA. RETIFICAÇÃO DE LIVRO CAIXA. ACEITAÇÃO Deve ser acatada a retificação para inclusão de receitas no Livro Caixa, que vise adequá-lo às informações declaradas em DIRPF enviada antes do início do procedimento fiscal. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE. LIMITE A dedução de despesas lançadas em Livro Caixa fica limitada ao total das receitas obtidas com a atividade profissional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a dedutibilidade de R$29.220,00, a título de Livro Caixa. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6308228 #
Numero do processo: 19515.000961/2007-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 DEPÓSITOS BANCÁRIOS NO EXTERIOR. DOLO. A utilização de contas bancárias no exterior para enviar recursos, através de terceiros, evitando o conhecimento do Fisco e, com isso, a tributação, caracteriza o dolo. DECADÊNCIA. DOLO. A contagem do prazo decadencial para o fisco efetuar o lançamento tributário do Imposto de Renda, no caso de dolo, se inicia a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido feito, conforme REsp 973.733/SC, do STJ, em sede de Recurso Repetitivo. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NO BRASIL. Conforme Súmula CARF nº 25, a presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. DECADÊNCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Não havendo comprovação nos autos da ocorrência de dolo, a contagem do prazo decadencial se inicia a partir do fato gerador. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR. A autuação baseada em depósitos bancários decorre de presunção juris tantun que admite prova em contrário. A não apresentação de documentos que justifiquem a origem dos depósitos bancários pelo recorrente resulta no fato gerador de imposto de renda conforme art. 42 da Lei 9.430/96. TAXA SELIC. A aplicação da taxa SELIC para atualização dos créditos tributários decorre de disposição legal e de entendimento sumulado do CARF (Súmula Vinculante n. 4). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em prover parcialmente o recurso, reconhecendo a decadência para os valores objeto de lançamento referentes a depósitos nas contas em bancos brasileiros, no ano 2001. MARIA CLECI COTI MARTINS Presidente Substituta e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6285987 #
Numero do processo: 10880.722903/2013-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência nos termos do voto do relator. Compareceu à sessão de julgamento o(a) advogado(a) Ana Paula Lui, OAB/SP nº 175658. Assinado digitalmente Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. Assinado digitalmente Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario e Cassio Shappo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6321672 #
Numero do processo: 10283.907482/2009-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à repartição de origem, nos termos do voto da relatora. Antonio Carlos Atulim – Presidente Valdete Aparecida Marinheiro - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto. RELATÓRIO Por bem relatar, adota-se o Relatório de fls. 248 (verso) dos autos emanados da decisão DRJ/BEL, por meio do voto do relator Nelson Klautau Guerreiro da nos seguintes termos: “Trata o presente processo de PER/DCOMP transmitido em 23.04.2009, através do qual foi efetivada a compensação de débitos da interessada acima identificada com créditos de Cofins referente a pagamento indevido (efetuado através do DARF descrito na fl. 32), no valor original de R$ 62.116,80. 2. A DRF/Manaus, através de despacho decisório eletrônico (fl.01), indeferiu o pedido de restituição e considerou “não homologada” a referida compensação, em virtude do DARF apontado haver sido integralmente utilizado na quitação de débito da empresa. 3. Cientificada em 20.10.2009 (fl. 245) a interessada apresentou tempestivamente, em 13.11.2009, manifestação de inconformidade (fl. 04/06) na qual, em síntese, alega: a) haver detectado o pagamento a maior e retificado sua DCTF em 06.07.2009; b) cita trecho da decisão desta DRJ, ressaltando a necessidade de prevalência da verdade material, razão pela qual requer a revisão do Despacho em análise. ” A decisão recorrida emanada do Acórdão nº. 01-19.107 de fls. 248 traz a seguinte ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2008 DÉBITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. ERRO. ÔNUS DA PROVA. O crédito tributário também resulta constituído nas hipóteses de confissão de dívida previstas pela legislação tributária, como é o caso da DCTF. Tratando-se de suposto erro de fato que aponta para a inexistência do débito declarado, o contribuinte possui o ônus de prova do direito invocado. Manifestação de Inconformidade Improcedente Direito Creditório Não Reconhecido O contribuinte apresentou Recurso Voluntário a este Conselho – CARF, em fls.251 a 256 objetivando a reforma da decisão recorrida de fls. 248/249, para o fim de que seja reconhecida a legitimidade de todo o crédito tributário objeto da DCOMP nº 13286.93628.230409.1.3.04-0538 e, por consequência, seja integralmente homologada a compensação objeto da referida DCOMP. É o relatório.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

6243293 #
Numero do processo: 16682.721151/2013-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009, 2010 ÁGIO. PARTICIPAÇÃO MANTIDA NA INVESTIDORA. Excetuada a hipótese de absorção do patrimônio da investida pela investidora, ou vice-versa (arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532/97), não há na legislação que regula a contribuição social sobre o lucro norma que determine a adição ao lucro líquido, para fins de determinação de sua base de cálculo, das despesas com amortização do ágio pago na aquisição de investimento avaliado com base na equivalência patrimonial. Nos exatos termos do art. 108, I, do CTN, a norma que prescreve a adição da referida despesa com amortização de ágio para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ (art. 25 do Decreto-lei nº 1.598/77) não pode ser empregada, por analogia, para exigir-se a mesma adição na determinação da base de cálculo CSLL.
Numero da decisão: 1201-001.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, Ester Marques Lins de Sousa e Ronaldo Apelbaum (Vice-presidente). Ausente, momentaneamente, o Conselheiro João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

6316031 #
Numero do processo: 11020.007727/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. Constatada obscuridade no acórdão deve-se supri-la mediante prolatação de novo acórdão. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Ato cancelatório de reconhecimento de isenção, no caso concreto, se deu apenas em relação à contribuição previdenciária, não se aplicando às contribuições sociais tratadas no processo.
Numero da decisão: 1402-002.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar a obscuridade apontada pelo embargante, esclarecendo que: o ato cancelatório do INSS, neste caso concreto, trata tão somente do artigo 22 da Lei 8.212/91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. DEMETRIUS NICHELE MACEI - Relator. EDITADO EM: 15/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Presidente), LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, DEMETRIUS NICHELE MACEI, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI