Numero do processo: 13963.000659/95-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – EXERCÍCIOS 91/92 – GLOSA DE DESPESAS DE COMISSÃO, FUNERAL, DEPRECIAÇÃO COM ÓBRA DE ARTE, MULTA DE TRÂNSITO E PRÓ-LABORE – INCENTIVO AO PAT – TRD – PLEITO DE COMPENSAÇÃO - "Procede a glosa de despesas versando pagamento de comissão por justificativa de intermediação de evento não comprovado, de funeral de empregado por indevida e não necessária à atividade, de depreciação de obras de arte por incabível segundo a legislação de regência, de multa de trânsito em face da natureza não compensatória e de pró-labore por não justificada a prestação de serviços
A comprovação regular de atendimento à habilitação às normas do PAT, ainda que pelo meio não usual, na falta de perquirição da Autoridade Julgadora à validade da prova apresentada, não justifica a glosa. Ademais é vedado à Autoridade Lançadora inovar parcialmente o lançamento no âmbito do veredicto monocrático para acrescer elemento de acusação não indicado no Auto de Infração.
É devida a incidência da TRD no período de agosto a dezembro/91.
Ajusta-se a exigência decorrente ao âmbito do decidido no lançamento maior.
O exame de pleito de compensação da matéria tributável com tributos dados como de recolhimento indevido não pode ser formulado exclusivamente em sede de recurso voluntário. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19837
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ A IMPORTÂNCIA DE Cr$..., NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992 E AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13896.000805/98-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - Inaceitável compensar com Títulos da Dívida Agrária, cuja utilização é restrita ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e nas condições estabelecidas na Lei (Lei nº 4.504/64, art. 105). DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Por não ser admissível a aceitação dos Títulos como pagamento, pela mesma razão não se caracteriza a denúncia espontânea de que cuida o art. 138 do CTN. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12318
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 13975.000281/96-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente, como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04966
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13936.000145/95-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE TERRITORIAL RURAL.
eXERCÍDIO DE 1994. Valor da Terra Nua. Erro no Preenchimento da DITR. Constatado erro no proenchimento da DIRT, por parte do contribuinte, é obrigação da autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. sendo manifestamente imprestável o valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte para apurar o imposto devido e não havendo nos autos elementos que possam servir de parâmetro para fixação da base de cálculo, deve ser adotado o Valor da Terra Nua mínimo previsto legalmente para o município no qual o imóvel se localiza.
CONTRIBUIÇÃO À CNA.
A contribuição devida à CNA, à exceção dos empregadores rurais organizados em empresas ou firmas, é calculada com base no valor da Terra Nua - VTN. Esta contribuição é compulsória e tem como fato gerador o exercício da atividade agrícola, seja por proprietkários rurais pessoas fiscais, seja por aqueles organizados em empresas ou firmas. El independe de o proprietário rural possuir ou não empregados.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 302-34692
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13951.000036/2002-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. Comprovado nos autos que dentro do prazo para apresentação da SRS a empresa regularizou a sua situação perante o Sistema, tem o direito de permanecer no Simples, conforme orientação emanada pela própria SRF no Boletim Central n° 233, de 14/12/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.431
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13899.000568/2005-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
Ementa:
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – RENDIMENTOS OMITIDOS – FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL – IMPOSSIBILIDADE – APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 42, § 4º, DA LEI Nº 9.430/96 – FATO GERADOR COMPLEXIVO, COM PERIODICIDADE ANUAL – HIGIDEZ DO LANÇAMENTO – É equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda que incide sobre rendimentos omitidos oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada tem periodicidade mensal. A uma, porque o art. 42, §4º, da Lei nº 9.430/96 sequer definiu o vencimento da exação dita mensal; a duas, porque os rendimentos sujeitos à tabela progressiva obrigatoriamente são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, indicando que o fato gerador, no caso vertente, aperfeiçoou-se em 31/12 do ano-calendário; a três, porque a ausência de antecipação dentro do ano-calendário somente poderia ser apenada com uma multa isolada de ofício, como ocorre na ausência do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão); a quatro, porque a regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa física é anual, na forma do art. 2º da Lei nº 7.713/88 c/c os arts. 2º e 9º da Lei nº 8.134/90.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 – LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO –– PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando essa amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias.
IRPF - PRELIMINAR - SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO
Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal.
IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM COMPROVADA
Restando comprovada a origem de parte dos depósitos que ensejaram o lançamento, devem os mesmos ser excluídos da base de cálculo, ainda que não haja coincidência exata de datas.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPF – DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECURSO DE OFÍCIO
Estando correta a exclusão da base de cálculo dos valores reputados pela decisão recorrida como de origem comprovada, não merece acolhida o Recurso de Ofício interposto.
Numero da decisão: 106-16.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio.
Com relação ao recurso voluntário:
i) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento pela quebra do sigilo bancário;
ii) pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora), Janaina Mesquita Lourenço de Souza, Ana
Paula Locoselli Erichsen (suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage;
iii) por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do lançamento relativo aos FG de janeiro a maio de 2000, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora), Janaina Mesquita Lourenço de Souza e Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do lançamento relativo a depósitos bancários o valor de R$ 28.342,54 no ano-calendário de 2000, e R$ 16.100,00 no ano-calendário de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001 e à decadência mensal o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 13982.000426/2006-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 2001 e 2003
Ementa: CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE DE NORMAS INSERIDAS LEGALMENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO - Súmula 1ºCC nº 2: ‘O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
IRPJ /CSLL – SOCIEDADES COOPERATIVAS – RESULTADO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA - ATO NÃO-COOPERATIVO – Os resultados positivos obtidos nas aplicações financeiras não resultam de atos cooperativos, sujeitando-se, portanto, a incidência tributária.
CSLL – SOCIEDADES COOPERATIVAS – BASE DE CÁLCULO – As sobras obtidas pelas Sociedades Cooperativas com seus associados não se configuram como lucro, não subsumindo, portanto, a incidência da contribuição social. Exegese do art. 3o., da Lei n. 5.764/71 e arts. 1o. e 2o. da Lei n. 7.689/88.
IRPJ – MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA - Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço.
Recurso Voluntário Procedente em Parte.
Numero da decisão: 101-97.104
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, I) Por unanimidade de votos, REJEITAR de preliminar de decadência. 2) Por unanimidade de votos, afastar a exigência da CSLL sobre os resultados de atos cooperados. 3) Por maioria de votos, afastar a exigência da multa de oficio isolada concomitante com a multa de oficio proporcional. 4) Por unanimidade de votos, manter as demais exigências, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 14041.000859/2005-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.396
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13888.001896/99-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração
de inconstitucionalidade das majorações de alíquotas do
FINSOCIAL é de 5 anos, contados de 12/6/1998, data da publicação
da Medida Provisória n° 1.621-36, que de forma definitiva trouxe a
manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao
contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio
Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA
Numero do processo: 15374.001208/00-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CAPÍTULO 38. TIPI/88
Desinfetantes comercializados sob as denominações de "Rio Limão", " Rio Pinho e "Polar Eucalípto" classifica-se do código NCM 3808.40.10 da TIPI, e não devem ser gravados pelo "Ex 001" do citado Código Tributário, porque o odor exalado não decorre de volatilização de substância próprias para atuar na massa aérea de um determinado ambiente, porém da volatilização das substâncias aplicadas na superfície desinfectada ) Solução de Divergência nº 7, de 10/04/2001).
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-31708
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
