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4649716 #
Numero do processo: 10283.002896/2003-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - Não tendo ocorrido a decadência do lançamento declarado nulo por vício formal, nem ocorrido o lustro decadencial entre a data da ciência pelo contribuinte da decisão que decretou a nulidade e o novo lançamento, improcede a alegação de caducidade apresentada na fase recursal. COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS - Adotando a pessoa jurídica a tributação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido em bases mensais, descabe a compensação de bases de cálculo positivas de um mês com bases de cálculo negativas de meses seguintes, pois o que se compensam são os prejuízos. Além disso, a pretensão da recorrente de fazer esta compensação na declaração de ajuste do ano-calendário importaria em transformar o regime de apuração de resultados de mensal para anual, em desacordo com a opção manifestada por ele próprio. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-08.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4648591 #
Numero do processo: 10245.000726/96-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Incabível a tributação da importância relativa ao acréscimo patrimonial, quando o sujeito passivo comprova a inocorrência do fato determinador da omissão. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17194
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4650398 #
Numero do processo: 10293.001002/97-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PERÍCIA E DILIGÊNCIA – INDEFERIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - No processo administrativo fiscal da união, a autoridade julgadora não está obrigada a deferir pedidos de realização de diligência ou perícia requeridas. A teor do disposto no o artigo 18 do Decreto n° 70.235/72, com redação dada pelo artigo 1° da Lei n° 8.748/93, tais pedidos somente são deferidos quando entendidos necessários à formação de convicção do julgador. Preliminar rejeitada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Os casos taxativos de nulidade, no âmbito do processo administrativo fiscal, são os enumerados no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Se o Auto de Infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do citado Decreto, não há razão para declará-lo nulo, notadamente se o autuado, ao se defender, demonstra conhecer plenamente os fatos motivadores do lançamento. CORREÇÃO MONETÁRIA – SALDO DEVEDOR A MAIOR - PROVA – Restando incontroverso que a contribuinte escriturou saldo devedor a maior de correção monetária das demonstrações financeiras, a ela cabe provar que procedeu ao ajuste na apuração do lucro real de forma a anular o seu efeito tributário. PASSIVO FICTÍCIO - PROVA - A elisão da presunção de omissão de receitas por passivo fictício não pode se dar sem a apresentação de provas objetivas de que os saldos eram devidos nas datas a que se referem. CUSTOS E DESPESAS - DEDUTIBILIDADE – Somente são dedutíveis na apuração do lucro real os custos e despesas efetivamente realizados e apoiados em documentação hábil e idônea. IRPJ – MÚTUO – CORREÇÃO MONETÁRIA - Empréstimos entre Empresas Interligadas - Nos negócios de mútuo contratados entre empresas coligadas, interligadas, controladoras e controladas, a mutuante deverá reconhecer, para efeitos de determinar o lucro real, pelo menos o valor correspondente à correção monetária calculada de acordo com os índices oficiais. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE S/ O LUCRO LÍQUIDO - ILL - A exigência do Imposto de Renda na Fonte com base no artigo 35 da Lei 7.713/88, das sociedades por cotas de responsabilidade limitada, foi considerada inconstitucional pelo STF, quando não houver disposição expressa no contrato social para a disponibilidade automática do lucro aos sócios. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A solução dada no julgamento do lançamento principal (IRPJ), aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos em face da íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 101-92668
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4652339 #
Numero do processo: 10380.014131/97-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - VALOR DE ALÇADA - A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme art. 34, I, do Decreto nº 70.235/72. Assim sendo, não é de se conhecer de recurso de ofício cujo valor da alçada não se encontre dentro do limite fixado. Recurso de ofício não conhecido, por faltar-lhe alçada.
Numero da decisão: 201-73926
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de limite de alçada.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4650796 #
Numero do processo: 10314.003268/2003-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/03/2003 Ementa: MULTA DE OFÍCO. INAPLICABILIDADE. Inaplicável o lançamento de multa de ofício na constituição de crédito tributário destinado a prevenir a decadência, quando a exigência estiver suspensa na forma do inciso IV do art. 151 do CTN, Lei nº 5172, de 1966. Inteligência do art. 63 da Lei nº 9.430/96, com a redação do art. 70 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38514
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4650886 #
Numero do processo: 10314.004499/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – DECADÊNCIA – Tratando-se de imposto sujeito ao lançamento por homologação e tendo por fato gerador a data do registro da Declaração de Importação, na forma do art. 23 c/c 44 do Decreto-lei nº. 37/66, o prazo decadencial para a Fazenda constituir o crédito tributário é de 05 (cinco) anos contados da data do registro da DI (ex vi art.150, § 4º, do CTN). IPI – DECADÊNCIA – Tratando-se de imposto sujeito ao lançamento por homologação e tendo por fato gerador a data do desembaraço aduaneiro, na forma do art. 2º da Lei 4.502/64, o prazo de cadencial para a Fazenda constituir o crédito tributário é de 05 (cinco) anos contados da data do desembarco (ex vi art.150, § 4º, do CTN). RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32293
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4649235 #
Numero do processo: 10280.005400/2001-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LUCRO ARBITRADO - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E DE LIVROS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL - A não apresentação da declaração de rendimentos, bem assim dos livros e da documentação contábil e fiscal, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. É inócua a posterior apresentação de livros e documentos, com o intuito de mostrar base de cálculo menor que a apurada pelo fisco, utilizando-se de forma de tributação que, apesar de reiteradamente intimado, não mostrou tê-la adotado no tempo devido. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Em se tratando de contribuições calculadas com base lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação ao imposto constitui prejulgado na decisão relativa às contribuições.
Numero da decisão: 101-95.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4652278 #
Numero do processo: 10380.012963/97-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração acolhidos para retificar o Acórdão nº 201-75.096, corrigindo inexatidão material de parte dispositiva da decisão. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 201-78329
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se os embargos de declaração para retificar o Acórdão no 201-75.096, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4649831 #
Numero do processo: 10283.004189/2003-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recorrente não ataca a intempestividade. Recurso voluntário não conhecido
Numero da decisão: 105-17.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4650410 #
Numero do processo: 10293.001171/96-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE - Tendo sido o Auto de Infração lavrado com observância dos preceitos estabelecidos no Decreto nº 70.235/72 e tendo o contribuinte tomado ciência de todos os atos e termos lavrados, não há que se falar em nulidade por vício formal ou preterição do direito de defesa. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS – RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS E SALDO CREDOR DE CAIXA. PROCEDÊNCIA - O fato de a pessoa jurídica deixar de escriturar receitas de sua atividade configura prova direta de que os valores foram subtraídos do crivo da tributação. São inválidos os suprimentos quando não comprovados com documentação hábil e idônea, coincidentes em datas e valores. O saldo credor de caixa, evidenciado com a exclusão dos referidos suprimentos, revela indícios veementes de omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA nº 182/TRF - Na hipótese de existência de depósitos bancários não escriturados, se a empresa não provar, mediante razoável correlacionamento individualizado, que sua origem é a escrita regularmente contabilizada e que os saldos de caixa englobam os montantes em depósito, torna-se correta a ação fiscal que adiciona à receita bruta contabilizada os depósitos bancários cuja origem não foi comprovada. ARBITRAMENTO DE LUCROS – FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS - CABIMENTO. COEFICIENTES - INAPLICABILIDADE DO AGRAVAMENTO PREVISTO NA PORTARIA MF nº 524/93 - A lei autoriza o Fisco a fixar os lucros tributáveis, mediante arbitramento, quando falte os livros e a documentação que ampararia a tributação com base no lucro real. Inaplicável a majoração dos percentuais de arbitramento em razão dos sucessivos períodos autuados, na medida em que o disposto no art. 7° da Portaria MF n° 524/93 é aplicável, apenas, para as hipóteses de empresas tributadas segundo as regras do lucro presumido, ex vi do § 1° do art. 21 da Lei n° 8.541/92. FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL/FATURAMENTO – CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECORRÊNCIA - Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19781
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA UNIFORMIZAR OS PERCENTUAIS DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS EM 30% (TRINTA POR CENTO) RELATIVOS AOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1984 E 1995; E AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS EM FUNÇÃO DO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes