Numero do processo: 13819.001650/2001-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13698
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13808.000170/2001-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
À luz do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso a este Colegiado afastar lei vigente ao argumento de sua inconstitucionalidade.
PIS/COFINS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O direito de pedir a restituição de valores pagos indevidamente ou a maior prescreve passados cinco anos do pagamento.
RECEITA DA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
Tratando-se de receita relativa à atividade da empresa, a receita da locação de bens móveis integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, antes ou após a vigência da Lei nº 9.718/98.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 13821.000034/00-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento em que o contribuinte tenha reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. É possível a compensação de crédito do sujeito passivo perante a SRF decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Resguarda-se à SRF a averiguação da liquidez e certeza dos créditos postulados pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74698
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13805.002380/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - AUTO DE INFRAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância, pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos, não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06591
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício..
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 13805.004945/96-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRF/ILL - DECORRÊNCIA - A exigência do Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido das sociedades por cotas de responsabilidade limitada, com fulcro no artigo 35 da Lei nº. 7.713/88, foi considerada inconstitucional pelo STF, quando não houver disposição expressa no contrato social para a distribuição automática do lucro aos sócios.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 28/05/1999 - nº 101-E).
Numero da decisão: 103-20004
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13808.001103/00-07
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – IRPJ – ERRO DE FATO – Comprovada a ocorrência de erro de fato no registro contábil de operação não tributável deve ser negado provimento ao recurso interposto de ofício.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 13826.000036/99-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37004
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 13805.005882/98-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - NORMAS PROCESSUAIS - Em prestígio à legalidade e à oficialidade serão acolhidos os embargos interpostos no sentido de retificar o Acórdão prolatado na parte em que foi constatado equívoco, ratificando-se todos os seus demais termos.
REVISÃO DE ACÓRDÃO - Deverão ser submetidas à apreciação dos membros da instância colegiada todas as questões suscitadas no Recurso Voluntário a fim de que se possa resguardar os direitos das partes litigantes no Processo Administrativo Tributário.
PRAZO DECADENCIAL - FRAUDE. DOLO - CONLUIO - SIMULAÇÃO - O Código Tributário Nacional, como norma complementar à Constituição, é o diploma legal que detém legitimidade para fixar o prazo decadencial para a constituição dos créditos tributários pelo Fisco. Inexistindo regra específica, no tocante ao prazo decadencial aplicável aos casos de fraude, dolo, simulação ou conluio, deverá ser adotada a regra geral contida no artigo 173 do CTN, tendo em vista que nenhuma relação jurídico-tributária poderá protelar-se indefinidamente no tempo, sob pena de insegurança jurídica.
PROCESSO REFLEXO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – Respeitando-se a materialidade da respectiva hipótese de incidência, deverá ser aplicada à CSLL a mesma decisão adotada para o IRPJ tendo em vista a íntima correlação de causa e efeitos existente entre ambas as exações.
Embargos procedentes.
Numero da decisão: 103-20.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração interpostos pela Conselheira Relatora por sorteio para RE-RATIFICAR a decisão do Acórdão n° 103-20.291, cuja decisão passa a ser Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário do IRF e da Contribuição Social referente ao exercício financeiro de 1991, ano-calendário 1990 e, no mérito, "por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir a exigência do IRF incidente sobre as verbas de Cr$ 8.674.098,00 (fls. 312/313 dos autos) e de Cr$ 8.000.000,00 (fls. 314/315 dos autos), vencidos nesta parte os Conselheiros Lúcia Rosa Silva Santos (Relatora), Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que excluíam o IRF integralmente; 2) admitir a compensação da contribuição ao PIS já recolhida; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 13805.002834/95-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de Notificação de Lançamento em que não consta nome, cargo e número de matrícula do chefe do órgão expedidor ou do servidor autorizado para emiti-la, nos termos do parágrafo único do artigo 11 do Decreto 70.235/72, alterado pela Lei 8.748/93.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10457
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE de nulidade do lançamento levantada pela Relatora.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13805.007517/96-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ-CSLL-PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA- Tendo sido apurado, mediante diligência fiscal, que o autor dos lançamentos equivocou-se ao não considerar a reversão do saldo da provisão efetuada a cada período-base, e que de fato ocorreu simples postergação do tributo, a apuração deve ser refeita , para atender o que determina o art. 6o do Decreto-lei no 1.598/77.
POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO- Os recolhimentos efetuados fora do prazo legal sujeitam-se aos encargos da mora. O art. 43 da Lei 9.430/96 prevê a formalização de exigência de crédito tributário correspondente exclusivamente a multa e juros de mora, isolada ou conjuntamente.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93375
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
