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4696832 #
Numero do processo: 11070.000102/00-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. DECISÕES JUDICIAIS. PREVALÊNCIA SOBRE A ESFERA ADMINISTRATIVA. As decisões proferidas pelo Poder Judiciário têm prevalência sobre as proferidas pelas autoridades Administrativas, devendo estas cumprirem as determinações judiciais, nos exatos termos em que foram proferidas. DECISÃO JUDICIAL.COMPENSAÇÃO. A compensação determinada por decisão judicial deve ser realizada nos termos em que constou da sentença. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14272
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4698429 #
Numero do processo: 11080.008979/2004-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA. Para os tributos lançados por homologação, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Configurados o dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial é realizada nos termos do art. 173, inciso I, do CTN. IRPJ - DECADÊNCIA - Em se tratando de lançamento ex offício, formalizado por auto de infração, a contagem do prazo decadencial deve ocorrer pelas regras do art. 173, inciso I e parágrafo único, do CTN em face das disposições do seu art. 149 que disciplinam o lançamento ex officio. PIS e CSLL - EXIGÊNCIAS REFLEXAS - DECADÊNCIA - A solução adotada em relação à exigência do IRPJ aplica-se às exigências reflexas em virtude da intima relação de causa e efeito existentes entre e do suporte fático comum que as instruem. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.631
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência e manter a qualificação da multa, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Relator), José Carlos Teixeira da Fonseca, Orlando José Gonça ves Bueno e Irineu Bianchi e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, Amaud da Silva (Suplente Convocado) e Irineu Bianchi. Designado o Conselheiro João Francisco Bianco (Suplente Convocado) para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4696613 #
Numero do processo: 11065.003016/99-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - TRIBUTAÇÃO NA FONTE - Uma vez tributadas as receitas omitidas consideradas, por presunção legal, automaticamente distribuídas aos sócios, não podem sofrer nova tributação na fonte, quando da efetiva distribuição. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17638
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ao recurso de ofício.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4694174 #
Numero do processo: 11020.002424/97-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72537
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4698189 #
Numero do processo: 11080.006182/93-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a contribuição para o financiamento da Seguridade Social - COFINS, se afigura constitucional. (DOU-10/11/97)
Numero da decisão: 103-18187
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4696158 #
Numero do processo: 11065.000880/97-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - 1 - Descabe limitação ao benefício instituído pela Lei nr. 9.363/96, acrescentando, para efeito de cálculo do mesmo, as receitas operacionais de filiais que não sejam produtoras exportadoras (atendimento ao princípio da autonomia dos estabelecimentos). 2 - A norma veiculadora do referido incentivo fiscal não fulmina o próprio direito pela inobservância de forma quanto à afirmação de ser o pedido centralizado ou descentralizado, se restar provado nos autos de que o pedido refere-se, tão-somente, ao estabelecimento produtor exportador peticionante. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-72587
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4697697 #
Numero do processo: 11080.002321/00-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - CONTRIBUIÇÕES PARA AS ENTIDADES PRIVADAS - DEDUÇÃO - GLOSA - Mantém-se a glosa de contribuição para entidade de previdência privada, domiciliada no país, em virtude de o beneficiário do plano não ser dependente do contribuinte para fins do imposto de renda (Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, inc. II, alínea “e”, e Ato Declaratório Normativo-ADN SRF nº 09, de 1999, inc. I). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz

4696959 #
Numero do processo: 11070.000761/96-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO ICMS/SUBSTITUTO - Na sistemática do recolhimento do ICMS pelo regime de substituição tributária, o fabricante do produto retém e recolhe, antecipadamente, o valor do tributo que incidirá sobre as operações subseqüentes, o que o qualifica como contribuinte substituto do tributo. Tal condição - de contribuinte substituto - estende-se a toda a cadeia de operações das quais ele foi o responsável pelo recolhimento do tributo, ou seja, o fabricante é contribuinte substituto tanto do distribuidor quanto do revendedor no varejo. O contribuinte substituto é aquele que reteve e recolheu o tributo referente a todas as operações, e que, por determinação legal, estava autorizado a tal, e não qualquer outro participante da cadeia de comercialização, mesmo que em etapas intermediárias, que é o contribuinte substituto, no valor referente à operação que lhe é correspondente. Não integra a base de cálculo das Contribuições ao FINSOCIAL do contribuinte substituto a parcela referente ao regime de substituição tributária, porque aquele valor será computado na base de cálculo daquelas contribuições quando recolhido pelo contribuinte substituto (PN/CST Nº 77/86, ITEM 7.1). O ICMS não se exclui da base de cálculo da Contribuição para o FINSOCIAL, por integrar o preço da mercadoria, e, estando agregado ao preço de venda, inclui-se na receita bruta (art. 1º do Decreto-Lei nº 1.940/82; art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77 e IN/SRF nº 51/78), também por não se incluir entre as hipóteses elencadas no § 4 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.940/82, acrescentado pelo Decreto-Lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-73957
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4695325 #
Numero do processo: 11041.000536/2003-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 ATÉ O LIMITE SOMADO DE R$ 80.000,00 - Conforme preconiza o artigo 42, § 3°, inciso II, da Lei n° 9.430, de 1996, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.481, de 13 de agosto de 1997, no caso de pessoa física não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00 até o limite somado de R$ 80.000,00, dentro do ano calendário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - A falta de declaração de parte dos valores percebidos em decorrência da venda de produtos agropecuários constitui omissão de rendimentos. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.844
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o item 2 do Auto de Infração (depósitos bancários), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4694539 #
Numero do processo: 11030.000689/2003-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPETÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - O exame de argüição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo é matéria reservada ao crivo do Poder Judiciário, não afeta à competência deste Conselho. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AUTO DE INFRAÇÃO - DECRETO Nº 70.235, DE 1972 – NULIDADE -INEXISTÊNCIA - Não se cogita de nulidade processual, tampouco de nulidade do lançamento, ausentes as causas delineadas na legislação tributária. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade pode solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, independentemente de autorização judicial, nos termos assentados na legislação tributária. TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - NORMAS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO - A lei editada posteriormente à ocorrência do fato gerador aplica-se quando instituir novos critérios de apuração e fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas, nos termos do § 1º, do art. 144, do CTN. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam-se como renda presumida os depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte (artigo 42, da Lei de nº 9.430, de 1996). PROVA - Compete ao contribuinte comprovar, de forma inequívoca, a natureza dos rendimentos percebidos. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues e, por unanimidade de votos, a de inconstitucionalidade. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subsequente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho