Numero do processo: 10980.000309/2009-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA.
Cabível a aplicação do artigo 114, §12, inciso I, do RICARF - faculdade do relator de adotar os mesmos fundamentos da decisão recorrida quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. MODELO COMPLETO. OPÇÃO IRRETRATÁVEL.
Incabível pretender aplicação do desconto simplificado em face da apresentação de declaração em modelo completo, por ser essa opção irretratável.
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA DISPENSA DA APLICAÇÃO.
Tendo o contribuinte apresentado declaração de rendimentos inexata, legítima é a exigência da multa de ofício sobre o crédito tributário apurado na ação fiscal, inexistindo previsão legal para sua dispensa.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. STF RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 614.406/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
A decisão definitiva de mérito no RE nº 614.406/RS, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - RRA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO.
É indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Numero da decisão: 2001-006.758
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar o recálculo do imposto sobre os rendimentos recebidos acumuladamente pelo regime de competência, com base nas tabelas mensais e respectivas alíquotas dos períodos a que se referem os rendimentos, aplicadas sobre os valores como se tivessem sido percebidos mês a mês, e afastar a incidência, no lançamento, do imposto de renda sobre os juros de mora que compõem as parcelas em questão recebidas pelo recorrente.
(assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa (suplente convocado), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Thiago Alvares Feital (suplente convocado), Honório Albuquerque de Brito (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Wilsom de Moraes Filho.
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO
Numero do processo: 16561.720131/2016-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS COM LUCROS PERCEBIDOS PELAS EMPRESAS ESTRANGEIRAS. MOMENTO DA CONVERSÃO EM REAL. APURAÇÃO DO RESULTADO NEGATIVO.
Não só os lucros, mas também os prejuízos apurados no exterior, devem ser convertidos em reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenha ocorrido a apuração, como forma de assegurar a neutralidade, na apuração do lucro tributável no Brasil, da variação cambial de investimentos mantidos no exterior.
IMPOSTO PAGO PELA CONTROLADA NO EXTERIOR. POSSIBILIDADE. IMPOSTO ESTRANGEIRO COMPENSADO.
O imposto quitado no exterior mediante compensação pode ser aproveitado no Brasil, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.249/95.
IMPOSTO APURADO PELA CONTROLADA NO EXTERIOR QUITADO MEDIANTE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
À luz do § 2º, II, do art. 16, da Lei n° 9.430, de 1996, a prova do imposto pago stricto sensu no exterior pode ser feita por meio da apresentação de documento de arrecadação associado à demonstração de que a legislação do país de origem do lucro, rendimento ou ganho de capital prevê a incidência do imposto de renda que houver sido pago.
A dispensa a que diz respeito o art. 16, §2º, II da Lei nº 9.430/96 não se aplica a declarações de compensação e documentos análogos. Todavia, produz o mesmo efeito a prova da entrega da declaração de pessoa jurídica no exterior indicando a compensação, desde que atenda aos requisitos do art. 26 da Lei nº 9.249/95.
IMPOSTO COMPENSADO NO EXTERIOR. DEFINITIVIDADE DA QUITAÇÃO. PROVA. DESNECESSIDADE. STANDARD PROBATÓRIO DEFINIDO PELO ART. 26 DA Lei nº 9.249/95.
O fato de não haver nos autos prova da ausência de questionamento da compensação pelo fisco uruguaio, ou prova da homologação formal, como de regra também não há no Brasil, não constitui óbice para reconhecer a quitação do tributo por compensação quando atendido o standard probatório estabelecido pelo art. 26 da Lei nº 9.249/95, conforme se verificou no caso sob debate.
CONSOLIDAÇÃO DOS RESULTADOS DAS CONTROLADAS E COLIGADAS INDIRETAS NA CONTROLADA DIRETA NO EXTERIOR. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. LIMITAÇÃO AO LUCRO SOBRE O QUAL RECAIU A TRIBUTAÇÃO BRASILEIRA.
É vedado o aproveitamento, no Brasil, do tributo pago no exterior em proporção superior ao montante dos lucros estrangeiros adicionados ao lucro líquido da sociedade brasileira. A consolidação de resultados na controlada direta estrangeira não altera o fato de que a tributação brasileira incidiu apenas sobre parte dos lucros tributados pela controlada indireta.
A lei não pretendeu conferir o direito de crédito à totalidade do imposto pago no exterior, mas somente daquele imposto correspondente à parcela do lucro, elemento positivo, que impactou o lucro líquido da matriz ou controladora brasileira, pois a intenção é evitar a dupla tributação a partir do mecanismo do crédito, e não conceder no Brasil o direito a crédito do imposto sobre a renda estrangeiro que incidiu sobre rendimento que não acresceu o lucro líquido brasileiro. Esse é o sentido da previsão contida no art. 14, §7º, da IN SRF nº 213/2002, que regulamenta o art. 26, §1º, da Lei nº 9.249, de 1995, sem extrapolar seus ditames.
EFEITOS DA NÃO COINCIDÊNCIA ENTRE O EXERCÍCIO SOCIAL DA CONTROLADA INDIRETA E O DA CONTROLADA DIRETA. PROPORCIONALIZAÇÃO CONFORME PERCENTUAL DA RECEITA AUFERIDA. POSSIBILIDADE.
Considerando que nem a lei nem mesmo ato normativo infralegal estabelecem um critério de proporcionalização, e que o contribuinte adotou critério razoável já encampado pelo Fisco em outras situações (IN nº 81/99), a proporcionalização do lucro conforme a receita do período relevante, deve-se admiti-lo sob pena de negar o direito ao crédito, acarretando a bitributação.
TRATADO BRASIL-ESPANHA. TREATY SHOPPING. NECESSIDADE DE RESSALVA EXPRESSA. SOBERANIA DOS TRATADOS POR DETERMINAÇÃO DO ART. 98 DO CTN.
O efeito de uma norma antiabuso, em regra, é apenas de negar a aplicação do tratado. Não se pode presumir existente uma cláusula geral antiabuso, nem mesmo se admite sua extração do Direito pátrio sobrepondo-se ao tratado, sob pena de afronta ao art. 98 do CTN, ao próprio tratado e à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados. Não é cabível que um signatário aplique unilateralmente uma norma antiabuso de lege ferenda, para afastar a aplicação de um tratado.
Numero da decisão: 1201-006.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, em dar provimento ao pedido do recorrente para que fosse reformada a maneira de aplicação da taxa de câmbio quanto aos prejuízos da Aspen. Os Conselheiros José Eduardo Genero Serra, Fredy José Gomes de Albuquerque, Carmen Ferreira Saraiva, Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque acompanharam o voto do relator pelas suas conclusões, adotando o fundamento de que a conversão de lucros e prejuízos para a moeda nacional deve ser feita ano a ano, nos termos do voto vencedor. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque. (ii) por maioria de votos, em dar provimento ao pedido do recorrente para que a compensação de tributos no exterior seja considerada equivalente ao pagamento de tributos no exterior, considerando-se comprovada a quitação do imposto estrangeiro diante da documentação apresentada pela defesa. Vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva, que negava provimento. (iii) por maioria de votos, em negar provimento ao pedido do recorrente para que fosse afastada a redução proporcional, ao percentual de 96,30%, do imposto pago pela Cympay. Vencidos os Conselheiros Fredy José Gomes de Albuquerque e Alexandre Evaristo Pinto, que davam provimento. (iv) por maioria de votos, em dar provimento ao pedido do recorrente para que a divergência entre o exercício social da Cympay e o ano calendário seja solucionada pela proporcionalização das apurações anuais conforme as receitas auferidas. Vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva, que negava provimento, por adotar a apuração pelas estimativas mensais do ano calendário. (v) por maioria de votos, em dar provimento ao pedido do recorrente para que seja reconhecida a prevalência do artigo 7º da convenção entre o Brasil e a Espanha no sentido de evitar a tributação do IRPJ sobre o lucro da empresa controlada espanhola. Vencido o Conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque, que negava provimento, por entender que o referido artigo 7º não alcança a tributação da empresa nacional, mesmo na parte do seu lucro oriundo do exterior. (vi) por maioria de votos, em dar provimento ao pedido do recorrente para que seja reconhecida a incidência do Processo: 16561.720131/2016-67 Recorrente: AMBEV S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL ACÓRDÃO 1201-006.295 artigo 7º da convenção entre o Brasil e a Espanha no sentido de evitar a tributação da CSLL sobre o lucro da empresa controlada espanhola. Vencido o Conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque, que negava provimento, por entender que o referido artigo 7º não alcança a tributação da empresa nacional, mesmo na parte do seu lucro oriundo do exterior. Os Conselheiros Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque manifestaram intenção de apresentar declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente e Redator designado
(documento assinado digitalmente)
Lucas Issa Halah - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Lucas Issa Halah, Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 11080.011682/2008-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS JULGADOS. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.
A ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados recorrido e paradigmas conduz ao não conhecimento do recurso por falta de demonstração de divergência jurisprudencial.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 9202-011.195
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional.
(documento assinado digitalmente)
Régis Xavier Holanda Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, , Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Guilherme Paes de Barros Geraldi (suplente convocado) e Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício). Ausente o conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 10925.906735/2016-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3201-011.697
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito ao desconto de créditos de IPI decorrentes das aquisições de insumos aplicados na produção de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem saídos do estabelecimento com suspensão do IPI, nos termos previstos no § 5º do art. 29 da Lei nº 10.637/2002, considerando-se na apuração dos referidos créditos a decisão judicial transitada em julgado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.696, de 20 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 10925.906733/2016-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Marcio Robson Costa, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Sierra Fernandes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcos Antonio Borges.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10980.721894/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2008
RENDIMENTOS DE PESSOAS FÍSICAS. OMISSÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A omissão de parte dos rendimentos auferidos de pessoas físicas é pressuposto para que se proceda ao lançamento de ofício.
Numero da decisão: 2201-011.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Alvares Feital - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Francisco Nogueira Guarita, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL
Numero do processo: 10660.725056/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO ADUZIDA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso voluntário que maneja matéria não aduzida em sede de impugnação.
Numero da decisão: 2201-011.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por este tratar de temas estranhos ao litígio administrativo instaurado com a impugnação ao lançamento.
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Alvares Feital - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Francisco Nogueira Guarita, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL
Numero do processo: 10140.720641/2012-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Demonstrado o atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto n. 70.235/72 e a observância do contraditório e ampla defesa do contribuinte, mediante o transcurso do PAF de forma hígida e escorreita, afasta-se a hipótese de nulidade do lançamento.
AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE.
Não havendo documentos dignos de confiabilidade e em desconformidade com as regras fiscais, civis e/ou contábeis exigidas em lei, é possível ao agente fiscal lançar mão da aferição indireta para a determinação da base de cálculo das contribuições previdenciárias (art. 33, §§3º e 6º da Lei n. 8.212/91).
Numero da decisão: 2301-011.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo (Relatora), Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO
Numero do processo: 10140.722261/2019-51
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2017
NORMAS GERAIS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PEREMPÇÃO.
A interposição do recurso voluntário após o prazo definido no art. 33 da Lei nº 70.235/72 acarreta a sua perempção e o consequente não conhecimento, face à ausência de requisito essencial para a sua admissibilidade.
Numero da decisão: 2003-006.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, por intempestividade.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente e Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (suplente convocado(a)), Cleber Ferreira Nunes Leite, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Numero do processo: 10805.720225/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2009
DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ INTEGRADO POR IRRF SOBRE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS.
O IRRF incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável, ou pago sobre os ganhos líquidos mensais, poderá ser deduzido do apurado no encerramento do período ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, quando houver demonstração do montante e da composição dos rendimentos financeiros que foram sido percebidos, a sua contabilização e correlação com os valores retidos, bem como que as receitas foram oferecidas à tributação, ainda que em períodos anteriores ao da dedução, em razão do regime de competência. Inteligência da Súmula CARF nº 80.
Numero da decisão: 1402-006.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; ii)dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório remanescente em discussão nesta instância, no importe de R$ 7.803.461,92, que, somado ao valor de R$ 4.403.422,43 já reconhecido pelo Despacho Decisório, totaliza o montante de R$ 12.206.884,35, homologando as compensações até o limite reconhecido.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Jandir José Dalle Lucca - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 10315.721139/2014-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
INTIMAÇÃO. CIÊNCIA POR EDITAL. REGULARIDADE. Poderá ser promovida a ciência de atos processuais ao contribuinte por meio de edital, quando resultar improfícua a tentativa de ao menos um dos meios de intimação previstos no caput do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 1972 - ciência pessoal, por via postal ou por meio eletrônico.
INTIMAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. Não se sustenta a alegação do contribuinte de falta de ciência aos atos e termos processuais, quando resta comprovado, nos autos, que todas as intimações foram regularmente encaminhadas ao seu domicílio fiscal, com a correspondente ciência nos termos preconizados pela legislação de regência.
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL. OBRIGATORIEDADE. Para fins de intimação, considera-se domicílio tributário do sujeito passivo o endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais, à administração tributária. Quando o contribuinte transferir, de um município para outro ou de um para outro ponto do mesmo município, a sede de seu estabelecimento, fica obrigado a comunicar essa mudança às repartições competentes dentro do prazo de trinta dias (Art. 213, RIR/99)
Numero da decisão: 1402-006.771
Decisão: Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, a ele negar provimento, em face da intempestividade da Impugnação da empresa e da revelia dos devedores solidários.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Piza Di Giovanni - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Mateus Ciccone; Ricardo Piza Di Giovanni; Alessandro Bruno Macêdo Pinto; Alexandre Iabrudi Catunda; Jandir José Dalle Lucca; Maurício Novaes Ferreira
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
