Numero do processo: 15746.720260/2020-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Ano-calendário: 2016
REMESSAS AO EXTERIOR. ROYALTIES A QUALQUER TÍTULO. EXPLORAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. INCIDÊNCIA.
A partir de 1º de janeiro de 2002 a CIDE passou a ser devida também pelas pessoas jurídicas que remetessem royalties, a qualquer título (tais como os rendimentos decorrentes da exploração de direitos autorais, conforme art. 22, d, da Lei nº 4.506/64), a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
REMESSAS AO EXTERIOR. REGISTROS DE DOMÍNIO. INCIDÊNCIA.
A partir de 1º de janeiro de 2002 a CIDE passou a ser devida pelas pessoas jurídicas signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos, incluindo-se os relativos a registros de domínio na internet.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2016
PRELIMINAR. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. REJEITADA.
Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando cumpridos pela fiscalização os requisitos de validade do ato impressos nos artigos 9º e 10 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3102-003.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Wilson Antônio de Souza Corrêa e Sabrina Coutinho Barbosa (relatora), que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Fábio Kirzner Ejchel.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente
Assinado Digitalmente
Fábio Kirzner Ejchel - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Wilson Antônio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 10880.658132/2012-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO.
A aplicação do percentual de presunção de 32% sobre receitas decorrentes da venda de imóveis próprios, em lugar do percentual de 8%, gera direito creditório quando a escrituração, os documentos de suporte e a diligência fiscal comprovam a liquidez e a certeza do pagamento a maior.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERROS DE PREENCHIMENTO. DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO. HOMOLOGAÇÃO.
Os erros no preenchimento e na vinculação das declarações de compensação não impedem sua homologação até o limite do crédito comprovado pela fiscalização.
Numero da decisão: 1201-007.689
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-007.670, de 31 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.658130/2012-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Raimundo Pires de Santana Filho e Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES
Numero do processo: 10920.909849/2016-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DEDUÇÕES DE IRRF NÃO INFORMADAS NO PER/DCOMP NEM CONTESTADAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na Manifestação de Inconformidade, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/1972. A alegação apresentada somente no Recurso Voluntário, relativa a deduções de IRRF que não foram discriminadas no Demonstrativo de Crédito do PER/DCOMP nem submetidas ao exame da primeira instância, caracteriza inovação recursal e não comporta conhecimento.
Numero da decisão: 1301-008.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral) e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 10880.904857/2016-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013
RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. REVISÃO DE OFÍCIO. NOVO DESPACHO DECISÓRIO. Ao constatar que a compensação foi indevidamente homologada a autoridade administrativa tem o dever de realizar a revisão de ofício do ato administrativo eivado de erro e de emitir novo despacho decisório.
EFD-CONTRIBUIÇÕES APRESENTADAS PELA INCORPORADA APÓS A DATA DA INCORPORAÇÃO. INEFICÁCIA. Não produzem efeitos, formal ou material, a EFD-Contribuições apresentada por empresa incorporada, após a incorporação, relativa a fatos geradores ocorridos após a data da incorporação, de modo que elas não servem de base ou referência apuratória do crédito de ressarcimento pleiteado pela empresa incorporadora.
Numero da decisão: 3101-005.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago e Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues que davam provimento para determinar que a unidade de origem analisasse o direito creditório pleiteado, superando o óbice relativo à continuidade do exercício da atividade de forma segregada pela empresa incorporada mesmo após a data de incorporação formal.
Assinado Digitalmente
Luciana Ferreira Braga – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA
Numero do processo: 11234.720190/2022-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2017, 2018, 2019
SIMPLES NACIONAL. CANCELAMENTO DO TERMO DE EXCLUSÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DECORRENTE. VINCULAÇÃO REFLEXA.
Cancelado, no processo principal, o ato de exclusão do Simples Nacional que constituía o antecedente necessário das exigências formalizadas no processo decorrente, impõe-se o cancelamento integral dos Autos de Infração.
Numero da decisão: 1301-008.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos recursos do Contribuinte e dos Responsáveis solidários, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral) e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 11020.002358/2007-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. DECADÊNCIA PARCIAL.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência. Tratando-se de multa por descumprimento de obrigação acessória, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 173, inciso I, da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2301-003.251
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos, nos termos do voto do Relator; b) acolhidos os embargos, em deixar claro que devem ser excluídos do cálculo da autuação os fatos ocorridos até 11/2000, anteriores a 12/2000, devido a decadência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Adriano Gonzales Silvério
Numero do processo: 10640.003662/2010-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o contribuinte tem acesso a todas as informações necessárias à compreensão das razões que levaram à autuação, tendo apresentado impugnação e recurso voluntário em que combate todos os fundamentos do auto de infração.
DECADÊNCIA.
Na ausência de antecipação de pagamento do imposto, não há que se falar em aplicação do parágrafo 4º do art. 150 do CTN, devendo ser aplicada a regra geral disposta no art. 173, inciso I, do CTN.
MULTA DE OFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA.
Nos termos da legislação em vigor, a infração enquadrada na definição legal de sonegação, em que a recorrente fora devidamente enquadrada, impõe a aplicação de multa de ofício no percentual de 150%, pelo que deverá ser mantida a multa qualificada neste caso concreto..
MULTA DE OFÍCIO E JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE.
Nos termos da súmula 2 do CARF, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
Deverá ser afastada a responsabilização do sócio-gerente da pessoa jurídica contribuinte no presente caso, em razão do seu falecimento durante o trâmite do processo administrativo (recurso repetitivo do STJ - AGARESP 201300992802).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-002.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL (Presidente), SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO, LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA, PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA, HÉLCIO LAFETÁ REIS, HÉLCIO LAFETÁ REIS, MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 13629.721519/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. COFINS.
A base de cálculo da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
A receita referente à comercialização de planos de saúde por empresa operadora desta modalidade de serviços está incluída na base de cálculo da Cofins.
ATOS COOPERATIVOS. NÃO INCIDÊNCIA.
A tributação dos valores decorrentes dos atos cooperativos não podem ser objeto de incidência da Cofins em razão de disposição legal que coloca os atos cooperativados fora do mercado.
RECEITAS FIANCEIRAS. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVO. NÃO INCIDÊNCIA.
No regime de apuração cumulativo, a Cofins não incide sobre as receitas financeiras.
OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. CUSTOS.
Nos termos do § 9º-A do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, nos custos de utilização pelos beneficiários do plano, incluem-se não apenas os despendidos com seus próprios beneficiários, mas também com os beneficiários de outras operadoras atendidos a título de transferência de responsabilidade.
Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3201-002.071
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Cassio Shappo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10930.907906/2011-71
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do Fato Gerador: 20/05/2004
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO.
O Tribunal Pleno do STF declarou em definitivo a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que promoveu o alargamento da base de cálculo da Cofins em virtude da alteração do conceito de Receita Bruta (REsp nºs 346.084/PR, 358.273/RS, 357.950/RS e 390.840/PR).
Considerando o disposto no art. 62, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do CARF, fica facultado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação de Lei que já tenha sido declarada inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal.
REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO ENTENDIMENTO.
Conforme o disposto no art. 62-A do Regimento Interno do CARF decisões de mérito em sede de repercussão geral e recurso repetitivo proferidas pelo STJ e STF deverão ser reproduzidas pelos conselheiros nos julgamentos
ANÁLISE DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO. JUNTADA DOS EXCERTOS DOS LIVROS DIÁRIO E RAZÃO EM SEDE RECURSAL, APÓS PROVOCAÇÃO PELA DECISÃO RECORRIDA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Nos termos do art. 16, § 4o, c, do Decreto 70.235/72, é possível a apreciação de documentação comprobatória do crédito suscitado, caso esta tenha sido juntada para embasar direito já alegado mediante planilha em sede de Manifestação de Inconformidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3802-004.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à instância a quo para apreciação do mérito.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 10314.723229/2012-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 06/08/2012
Ementa
RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.
É de 30 (trinta) dias o prazo para interposição de Recurso Voluntário pelo contribuinte, conforme prevê o art. 33, caput, do Decreto-lei n. 70.235/72. O não cumprimento do aludido prazo impede o conhecimento do recuso interposto em razão da sua intempestividade.
Numero da decisão: 3402-002.940
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por ser intempestivo.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
DIEGO DINIZ RIBEIRO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Carlos Augusto Daniel Neto, Jorge Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula e Diego Diniz Ribeiro.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
