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6984448 #
Numero do processo: 11080.932940/2009-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003 REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. REQUISITOS. O reajuste pelo IGPM não reflete o custo de produção nem a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados e, por conseguinte, descaracteriza o contrato reajustado por esse índice como de preço predeterminado, condição sine qua non para manter as receitas decorrentes desse tipo de contrato no regime de incidência cumulativa do PIS e da Cofins. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-004.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator. EDITADO EM: 16/10/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, José Renato Pereira de Deus, Cássio Schappo, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

6937299 #
Numero do processo: 11065.002602/90-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 202-01.297
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antonio Carlos de Moraes

6877879 #
Numero do processo: 10552.000387/2007-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2006 EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO. A existência de lapso manifesto no acórdão de recurso voluntário impõe o conhecimento dos embargos inominados. EMBARGOS INOMINADOS. PEDIDO DE PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA DECISÃO. Verificada a existência de pedido de parcelamento em relação a débitos objeto de recurso, mesmo que em data posterior à realização do julgamento, os embargos inominados devem ser acolhidos, com efeitos infringentes, de modo que a decisão seja retificada, alterando-se o resultado para “não conhecer do recurso voluntário”, ainda que tenha ocorrido decisão favorável ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 2402-005.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos com efeitos infringentes, para o fim de retificar a decisão proferida por meio do Acórdão nº 2402-004.674, julgado em 11/03/2015, passando o resultado do julgamento a ser: não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6884590 #
Numero do processo: 11962.000239/2007-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano calendário: 2002 RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO SEM OS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS AUTO DE INFRAÇÃO PARA EXIGÊNCIA DE MULTA DE MORA E JUROS, ISOLADAMENTE A Lei 11.941/2009 admitiu a quitação de débitos vencidos até 30 de novembro de 2008 com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e redução de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora, para os Contribuinte que quitassem estes débitos à vista, assim considerados os pagamentos realizados até 30 de novembro de 2009, conforme definido na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009. Se antes da Lei 11.941/2009 houve a quitação da rubrica principal, com juros em percentual bem maior do que aquele que seria exigido pela referida lei, não é razoável que se exija da Contribuinte um novo recolhimento da mesma rubrica, sem a multa de mora e com juros reduzidos, para que ela pudesse, aí sim, ver reconhecida a dispensa dos referidos acréscimos. No caso, o efeito produzido pela Lei 11.941/2009 foi simplesmente dispensar a exigência que vinha sendo feita em relação aos acréscimos legais, porque os requisitos para isso já estavam atendidos. A exigência destes acréscimos não pode subsistir após a mencionada lei.
Numero da decisão: 1802-000.954
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro André Almeida Blanco.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6902573 #
Numero do processo: 19740.900036/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2007 a 31/07/2007 DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DCTF RETIFICADORA. EFEITOS. Despacho decisório proferido com fundamento em discordância às informações de DCTF retificadora, entregue a tempo de se proceder regular auditoria de procedimentos é nulo por vício material. Nos termos do art. 11 da IN RFB nº 903/2008 a DCTF retificadora admitida tem a mesma natureza e efeitos da declaração original. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3201-003.071
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário. Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto. Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

6877380 #
Numero do processo: 19515.008062/2008-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006 PEDIDO DE PERÍCIA. REJEIÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Concluindo fundamentadamente ser desnecessária a realização de perícia, a decisão de primeira instância atuou nos estritos termos dos arts. 18, 28 e 29 do Decreto 70.235/72, não havendo falar em nulidade pela rejeição do pleito. SÚMULA CARF nº 106. Caracterizada a ocorrência de apropriação indébita de contribuições previdenciárias descontadas de segurados empregados e/ou contribuintes individuais, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS. EMPREGADOR. De acordo com o disposto nos arts. 20, 21 e 30. da Lei nº 8.212/91, o empregador, independentemente de seu eventual direito à imunidade ou isenção, está obrigado a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais. BOLSA DE ESTUDO. DEPENDENTES DE EMPREGADOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. De acordo com a legislação aplicável, em particular o disposto no art. 28, § 9º, 't' da Lei nº 8.212/91, antes da vigência da redação dada pela Lei nº 12.513/2011, estão sujeitas à contribuição previdenciária as bolsas de estudo concedidas por empregador a seus funcionárias. CESTA BÁSICA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Na esteira do entendimento jurisprudencial e administrativo que culminou na edição do Ato Declaratório PGFN 03/2011, não incidem contribuições previdenciárias sobre o fornecimento de alimentação in natura aos empregados, incluído nesse conceito cestas básicas. VALE REFEIÇÃO. NÃO INSCRIÇÃO NO PAT. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Os valores correspondentes a Vale Refeição fornecido por empregador não inscrito no Programa de Amparo ao Trabalhador estão sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, face ao disposto no art. 28, § 9º, 'c' da Lei nº 8.212/91. SÚMULA CARF Nº 28. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 2402-005.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e afastar as preliminares e, pelo voto de qualidade, em excluir do lançamento os montantes relacionado às cestas básicas fornecidas aos empregados da recorrente. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Bianca Felícia Rothschild que davam provimento para excluir também os valores pagos sob a forma de vale refeição. Votaram pelas conclusões em relação às bolsas de estudos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci e Theodoro Vicente Agostinho. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6968737 #
Numero do processo: 10166.902267/2008-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não ocorre a nulidade do Auto de Infração quando forem observadas as disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional e os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, constitui fundamento legítimo para a não homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

6951855 #
Numero do processo: 10952.000723/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 30/04/2003 IMÓVEL RURAL. ALIENAÇÃO. GANHO DE CAPITAL. BENFEITORIAS. COMPROVAÇÃO. Para que possam ser computadas no custo de aquisição de imóvel rural para fins de apuração do ganho de capital tributável, os dispêndios devem estar comprovados por documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2201-003.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. EDITADO EM: 26/09/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

6884629 #
Numero do processo: 10855.724176/2012-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIDA. A matéria, que não foi expressamente contestada na impugnação, deve ser considerada como preclusa, quando apresentada em fase recursal, em obediência ao artigo 17, do Decreto nº 70.235, de 1972. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A decadência vem fulminar o direito subjetivo, quando se discorre sobre a análise de pedido de restituição, o direito subjetivo é do contribuinte e não do fisco. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 CONCEITO DE INSUMO. NÃO-CUMULATIVIDADE. O conceito de insumo é polissêmico, há que se observar o processo produtivo da contribuinte e verificar-se se o insumo enquadra-se nos custos de aquisição e produção - fatores de produção. CRÉDITO. FRETES. PRODUTO ACABADO. ESTABELECIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA. O serviço de frete no transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, por falta de previsão legal, e por não poder ser enquadrado como insumo, não gera direito ao crédito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.353
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso voluntário, e na parte conhecida, por unanimidade, rejeitar a prejudicial de decadência e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, vencida a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado. (assinado digitalmente) PAULO GUILHERME DÉROULÈDE - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6876390 #
Numero do processo: 13971.722141/2012-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a exigência do imposto de renda com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para cancelar a exigência fiscal, vencidos os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Relator) e Cecília Dutra Pillar, que deram provimento parcial ao recurso para aplicar aos rendimentos pagos acumuladamente as tabelas e alíquotas do imposto de renda vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos. Foi designado o Conselheiro Martin da Silva Gesto para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Relator (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA