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11456424 #
Numero do processo: 10340.720216/2021-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2015 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOAS. CARACTERIZAÇÃO. A exclusão do Simples Nacional é cabível quando o conjunto probatório demonstra que a constituição da pessoa jurídica serviu à interposição fraudulenta de pessoas, evidenciada pela incapacidade econômico-financeira dos sócios de direito, pela atuação de administradores de fato e pela dissociação entre a titularidade formal das quotas e o efetivo exercício da atividade empresarial. A confissão do administrador de fato e os demais elementos probatórios constantes dos autos são aptos a afastar a presunção de legitimidade da estrutura societária, autorizando a exclusão do regime favorecido. SIMPLES NACIONAL. LIVRO-CAIXA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR EXTRATOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. A manutenção do Livro-Caixa constitui obrigação acessória expressamente preservada pela Lei Complementar nº 123/2006 como requisito para permanência no Simples Nacional. Sua ausência não se qualifica como mera irregularidade formal passível de superação pela teoria da instrumentalidade das formas, tampouco pode ser suprida pela apresentação de extratos bancários ou de outros documentos destinados à reconstrução posterior da movimentação financeira da empresa, porquanto tais documentos não substituem a obrigação jurídica de manter a escrituração legalmente exigida.
Numero da decisão: 1201-007.624
Decisão: Vistos, relatados e debatidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha e Nilton Costa Simoes acompanharam o Relator pelas conclusões. Designado o Conselheiro Renato Rodrigues Gomes para redigir os fundamentos do voto vencedor. Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah – Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes – Presidente Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11441920 #
Numero do processo: 10680.914764/2018-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 01/12/2013 a 31/12/2013 DIREITO CREDITÓRIO O reconhecimento de direito creditório condiciona-se à demonstração de sua existência, certeza e liquidez. MULTA DE MORA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO APRESENTADA EM ATRASO, MAS ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. CABIMENTO, POIS AFASTADA SOMENTE EM CASO DE PAGAMENTO DE VALOR NÃO PREVIAMENTE CONFESSADO. A compensação é forma distinta da extinção do crédito tributário pelo pagamento, cuja não homologação somente pode atingir a parcela que deixou de ser paga (art. 150, § 6º, do CTN), ao passo que, na primeira, a extinção se dá sob condição resolutória de homologação do valor compensado. Como o instituto da denúncia espontânea do art. 138 do CTN e a Súmula 203 do CARF demandam o pagamento stricto sensu (anterior ou concomitantemente à confissão da dívida), cabe a cobrança da multa de mora sobre o valor compensado em atraso.
Numero da decisão: 1402-007.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni - Relator Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente o conselheiro Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11454308 #
Numero do processo: 18470.905301/2019-79
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 REQUSITOS DA FORMAÇÃO DO SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS PAGAS APÓS O VENCIMENTO. COMPROVAÇÃO. Integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL os valores comprovadamente recolhidos pelo contribuinte a título de estimativas, ainda que o recolhimento tenha ocorrido após o vencimento da obrigação.
Numero da decisão: 1002-004.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11431264 #
Numero do processo: 13896.901532/2017-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2012 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Nos termos da Súmula Carf nº 164, a retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação. Tendo em vista a falta de comprovação da ocorrência do pagamento indevido ou a maior, não há de ser reconhecido o direito creditório.
Numero da decisão: 1301-008.222
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade para, no mérito, negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.221, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 13896.901531/2017-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11443037 #
Numero do processo: 19515.720292/2015-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso de ofício quando o valor exonerado não supera o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. ENQUADRAMENTO LEGAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade do auto de infração quando a descrição dos fatos, o enquadramento legal e os demonstrativos da exigência permitem a compreensão do lançamento e o exercício do direito de defesa. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 OPÇÃO INDEVIDA PELO LUCRO PRESUMIDO. APURAÇÃO PELO LUCRO REAL. ESCRITURAÇÃO APTA. A opção indevida pelo lucro presumido não impõe o arbitramento do lucro quando a escrituração contábil e fiscal apresentada pelo contribuinte permite a apuração do IRPJ pelo lucro real. LUCRO REAL. BASE DE CÁLCULO. LALUR. CSLL. ADIÇÃO. É válida a apuração da base tributável pelo lucro real com fundamento no Lalur apresentado pelo próprio contribuinte, inclusive com a adição da CSLL indevidamente excluída. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 75%. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. O CARF não afasta a multa de ofício de 75% prevista em lei por alegação de efeito confiscatório. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2011 LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se à exigência de CSLL o decidido quanto ao IRPJ, quando fundada nos mesmos fatos e argumentos.
Numero da decisão: 1201-007.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: (1) não conhecer do Recurso de Ofício; e (2) conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento. Os Conselheiros Renato Rodrigues Gomes e Lucas Issa Halah acompanharam a Relatora pelas conclusões. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11456514 #
Numero do processo: 13896.905905/2018-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 SALDO NEGATIVO. IRRF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO DA RECEITA À TRIBUTAÇÃO. O art. 170 do Código Tributário Nacional admite a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo. Para que as deduções título de imposto de renda na fonte possam integrar a apuração do IRPJ e o crédito possa se revestir da liquidez e certeza, se faz necessário que as retenções de CSLL sejam comprovadas e que os correspondentes rendimentos tenham sido oferecidos à tributação, nos termos da Súmula CARF nº 80, assim redigida: na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
Numero da decisão: 1002-004.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11458196 #
Numero do processo: 16682.901611/2012-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO. Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não havendo comprovação do crédito pleiteado em pedido de compensação, o não provimento do pedido é medida que se impõe.
Numero da decisão: 1101-002.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11414786 #
Numero do processo: 11000.724984/2021-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 OMISSÃO DE RECEITA DE FORMA RECORRENTE E CONTÍNUA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES NACIONAL. O ato de omitir do Fisco receitas da atividade, de forma recorrente e contínua, autoriza a Autoridade Tributária a formalizar processo de exclusão do Simples Nacional. FALTA RECORRENTE E CONTÍNUA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES NACIONAL. A ausência recorrente e contínua de emissão de notas fiscais autoriza a Autoridade Tributária a formalizar processo de exclusão do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1302-007.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do presente processo. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Marcelo Izaguirre da Silva - Relator Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchôa Brandão, Ailton Neves da Silva, Sergio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA

11451149 #
Numero do processo: 11516.722475/2014-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 PERMUTA DE BENS IMÓVEIS. LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. RECEITA BRUTA. PERMUTA DE IMÓVEIS. ART. 43 DO CTN. A permuta sem torna, em que ocorre a simples troca de unidades imobiliárias, é economicamente neutra, não indicando acréscimo patrimonial nos termos do art. 43 do CTN e não configurando receita tributável da pessoa jurídica na sistemática do lucro presumido. O conceito legal de receita bruta imobiliária foi delimitado nos termos do art. 30 da Lei nº 8.981/95 e se restringe ao negócio de venda.
Numero da decisão: 1301-008.278
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Luis Angelo Carneiro Baptista - Relator ad hoc Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, e Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Conforme o art. 58, inciso III, do regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF Nº 1.634/2023, o Presidente desta Turma, Rafael Taranto Malheiros, designou-me Relator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que o Relator originário, Conselheiro Eduardo Monteiro Cardoso, não mais integra o CARF.
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11442722 #
Numero do processo: 10410.720973/2013-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 59. ART. 101 DO RICARF. Não se conhecerá de recurso interposto em face de decisão de primeira instância que adote como razão de decidir Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. ARBITRAMENTO DO LUCRO. CABIMENTO. Impõe-se o arbitramento do lucro na forma do artigo 530, inciso II, do RIR/1999, sempre que em procedimento de apuração da base de cálculo o contribuinte deixar de apresenta ao Fisco os livros fiscais obrigatórios.
Numero da decisão: 1002-004.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, apenas quanto as teses i) prescrição intercorrente, ii) abatimento dos valores de PIS/Cofins e iii) retenção na fonte. Na parte conhecida, afastar a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI