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7123401 #
Numero do processo: 13827.720079/2013-40
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2013 SIMPLES NACIONAL TERMO DE INDEFERIMENTO DÉBITOS Não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débitos com a Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal.
Numero da decisão: 1001-000.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7190984 #
Numero do processo: 18471.003617/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário:2003 ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ANTES DE DECISÃO DEFINITIVA ACERCA DA VALIDADE DO ATO DECLARATÓRIO DE SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. A impugnação referente à suspensão de isenção não tem efeito suspensivo em relação ao ato declaratório (art. 32, § 8º, da Lei n° 9.430/1996). Sendo assim, a Fazenda não precisa esperar uma decisão definitiva a respeito da validade do ato declaratório para constituir o crédito tributário devido. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPRECISÃO NA DESCRIÇÃO DOS FATOS. Se, pelo exame das peças de defesa nos autos, fica evidenciado que o contribuinte compreendeu, perfeitamente, o teor da acusação fiscal, deve-se rejeitar a argüição de nulidade do feito, dada a inexistência de qualquer prejuízo para a defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Data do fato gerador: 2003 LUCRO REAL. IMPOSSIBILIDADE. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL. LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO. O lucro arbitrado deve ser realizado quando o contribuinte possui escrituração contábil fiscal imprestável para identificar sua movimentação financeira e bancária na determinação do lucro real. Redução dos valores lançados aos limites da lucro arbitrado. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP e CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Data do fato gerador: 2003 LUCRO ARBITRADO. INCIDÊNCIA CUMULATIVA. Os contribuintes sujeitos à tributação com base no lucro arbitrado estão sujeitos às normas da incidência cumulativa para apuração da contribuição devida, enquanto contribuintes sujeitos à tributação com base na receita bruta supostamente omitida estão sujeitos às normas da incidência não cumulativa. Aplicação das alíquotas corretas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se a tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal, em face da estreita relação de causa e efeito. Recurso de ofício provido em parte. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1402-000.857
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, 1) Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício, para reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para o montante correspondente a 38,4% do total da receita, aplicando-se a sistemática de apuração de base de cálculo do lucro arbitrado, vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima, que negava provimento ao recurso de ofício, por entender que o lançamento deveria ter sido efetuado no regime do lucro arbitrado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. 2) Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, somente para reduzir a alíquota do PIS para 0,65%.
Nome do relator: Carlos Pelá

7245596 #
Numero do processo: 10735.002491/2005-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999, 2000 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO À HOMOLOGAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SONEGAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 14 DO CARF. O direito de a Fazenda Pública constituir crédito tributário relativo ao imposto de renda decai em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, salvo ocorrência comprovada de dolo, fraude ou simulação, em virtude de ser por homologação o lançamento do referido tributo A simples reiteração da suposta prática de omissão, por si só, não enquadraria o contribuinte na hipótese de dolo, fraude ou simulação, mormente diante dos demais indícios e da atividade por ele desenvolvida. Caberia ao autuante se aprofundar na produção probatória. Aplicação da Súmula 14 do CARF.
Numero da decisão: 1401-002.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de ofício nos termos do voto do Relator (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (VicePresidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

7234217 #
Numero do processo: 10530.720043/2012-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 TRANSAÇÕES. LEGALIDADE. LEGITIMIDADE O fato de cada uma das transações, isoladamente e do ponto de vista formal, ostentar aparente legalidade, não garante a legitimidade do conjunto de operações, quando fica comprovado que os atos praticados tinham objetivo diverso daquele que lhes é próprio. AUTO-ORGANIZAÇÃO. MOTIVAÇÃO NEGOCIAL. O princípio da liberdade de auto-organização, não mais endossa a prática de atos sem motivação negocial, sob o argumento de exercício de direito assegurado aos contribuintes. DESPESAS. NÃO COMPROVAÇÃO. GLOSA Além da previsão do artigo 299, do RIR/1999, de que as despesas sejam usuais, normais e necessárias às atividades da pessoa jurídica, é imprescindível que sejam lastreadas em documentação hábil e idônea, conforme disposto no artigo 923, do mesmo diploma regulamentar. Não logrando comprovar o contribuinte os registros de despesas efetuados em sua escrituração com referida documentação, irrepreensível a glosa perpetrada pelo Fisco ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO A multa de lançamento de ofício decorre de expressa determinação legal, e é devida nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, não cumprindo à administração afastá-la sem lei que assim regulamente, nos termos do art. 97, inciso VI, do CTN. Estando evidenciada nos autos a intenção dolosa da autuada de evitar a ocorrência do fato gerador ou seu conhecimento pela Autoridade Tributária, a aplicação da multa qualificada torna-se imperiosa. MULTA ISOLADA. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. O não recolhimento ou o recolhimento a menor de estimativas mensais sujeita a pessoa jurídica optante pela sistemática do lucro real anual à multa de ofício isolada estabelecida no artigo 44, inciso II, “b”, da Lei nº 9.430/1996, ainda que encerrado o ano-calendário. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. ART. 124, I, DO CTN. Cabível a imputação de solidariedade às pessoas, físicas ou jurídicas, com interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, conforme preceituado pelo artigo 124, I, do Código Tributário Nacional. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Inexistindo fatos novos a serem apreciados, estendem-se aos lançamentos reflexos o decidido no lançamento matriz.
Numero da decisão: 1402-002.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso, i) por unanimidade de votos, quanto ao mérito da exigência e à multa qualificada; e ii) por voto de qualidade em relação à responsabilidade solidária dos coobrigados e à multa isolada. Vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Eduardo Morgado Rodrigues, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei, que votaram por cancelar essa penalidade e excluir os coobrigados do polo passivo da relação jurídico -tributária, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7193243 #
Numero do processo: 10805.908239/2011-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 LUCRO PRESUMIDO. ALÍQUOTA DE PRESUNÇÃO. EQUIPARAÇÃO A SERVIÇOS HOSPITALARES. De acordo com a definição dada pelo STJ por meio do Recurso Repetitivo nº 217, são enquadrados como serviços hospitalares os serviços de atendimento à saúde, independentemente do local de prestação, excluindo-se, apenas, os serviços de simples consulta que não se identificam com as atividades prestadas em âmbito hospitalar.
Numero da decisão: 1401-002.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7190992 #
Numero do processo: 10384.000269/2006-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. É inaplicável a penalidade após o encerramento do período de apuração quando o contribuinte não apura tributo devido.
Numero da decisão: 1402-000.865
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar

7200813 #
Numero do processo: 10283.720472/2010-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. DEDUTIBILIDADE DE DESPESA COM PUBLICIDADE E PROPAGANDA. SNCSLL. DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. DIREITO CREDITÓRIO LÍQUIDO E CERTO. Configurada a decadência, com a consequente homologação tácita do pedido de compensação, não há como convalidar a adição de receita à base de cálculo da CSLL para rever a apuração do crédito declarado para compensação, nem, tampouco, considerar glosa de despesas dedutíveis na verificação da certeza e liquidez do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1402-002.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao saldo negativo no ano-calendário de 2007 no montante de R$ 19.896.716,56; homologando-se as compensações pleiteadas até esse limite. Vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Souza, que votou por negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Julio Lima Souza Martins, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausentes, justificadamente, os conselheiros Marco Rogério Borges e Evandro Correa Dias.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

7174330 #
Numero do processo: 13888.900800/2008-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano calendário:2004 CSLL.RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DE DCOMP. COMPROVAÇÃO APRECIAÇÃO. CABIMENTO. Cumpre a autoridade administrativa apreciar alegações de defesa, no sentido de que incorreu em erros de preenchimento da Declaração Compensação – DCOMP, inexistindo amparo legal para essa negativa. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.745
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno dos autos à DRF de origem, para que, mediante complementação do despacho decisório, aprecie a DCOMP levando em consideração o erro de preenchimento, adentrando no mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

7193227 #
Numero do processo: 10805.906973/2009-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 LUCRO PRESUMIDO. ALÍQUOTA DE PRESUNÇÃO. EQUIPARAÇÃO A SERVIÇOS HOSPITALARES. De acordo com a definição dada pelo STJ por meio do Recurso Repetitivo nº 217, são enquadrados como serviços hospitalares os serviços de atendimento à saúde, independentemente do local de prestação, excluindo-se, apenas, os serviços de simples consulta que não se identificam com as atividades prestadas em âmbito hospitalar.
Numero da decisão: 1401-002.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7173361 #
Numero do processo: 18471.002225/2002-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário: 1997, 1998 GASTOS COM VEÍCULOS. DEDUTIBILIDADE. São indedutíveis na apuração do lucro real as despesas com veículos de passeio utilizados por diretores e sócios da empresa. Todavia, cabe ao fisco fazer prova dessa alegação, mormente quando a contribuinte deve fazer uso de veículos para transportar seus clientes. COMISSÕES. DEDUTIBILIDADE. correta a glosa de valores pagos a título de comissões, cuja efetiva prestação de serviços teria ocorrido em período de apuração anterior. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA. INCIDÊNCIA. Sujeita-se à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte todo pagamento efetivamente realizado por pessoa jurídica a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.540
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, mantendo-se o IRPJ e CSLL sobre a glosa no valor de R$ 100.000,00 e o IR-Fonte sobre pagamento sem causa no valor de R$ 98.500,00, com o reajustamento da base de cálculo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza