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5540532 #
Numero do processo: 10680.003993/2004-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 PAF - INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - As mantenedoras de estabelecimentos de ensino podem ter a imunidade tributária suspensa nos precisos termos do parágrafo 1°, do artigo 14, do Código Tributário Nacional, por descumprimento do inciso I do mesmo artigo. Porém, o pagamento regular de salários e outras rubricas trabalhistas, em retribuição de serviços prestados ao estabelecimento mantido não caracteriza, por si só, desobediência ao comando legal, exceto quando a fiscalização provar que a situação assim apresentada configura distribuição simulada de resultados. PAF - SUSPENSÃO DA ISENÇÃO - Não é suficiente para se considerar desatendido o disposto no § 2° do art. 12 da lei n° 9.532/97 o regular pagamento de salários aos dirigentes da mantenedora em retribuição a serviços prestados na entidade mantida, quando a fiscalização não provar que a situação apresentada configura distribuição simulada de resultados COFINS - Quando a causa de lançar (suspensão da imunidade) tiver sido considerada improcedente, o mesmo se aplica aos lançamentos dela decorrentes.
Numero da decisão: 1101-001.048
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Jose Sergio Gomes e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5489485 #
Numero do processo: 13000.000068/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1976 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários. (Súmula CARF nº 24)
Numero da decisão: 1402-001.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento a Conselheira Cristiane Silva Costa LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

5523242 #
Numero do processo: 19515.002315/2004-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000 Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. PARCELA TRIBUTADA EM OUTRA PESSOA JURÍDICA. Comprovado nos autos que parcela da receita tida como omitida foi, em virtude de reestruturação societária, tributada em pessoa jurídica controlada diretamente pela fiscalizada, há de se reduzir a matéria tributária apurada de ofício em igual proporção. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO. Nos termos do entendimento esposado no REsp 973.733-SC, de observância obrigatória por força do art. 62 A do Regimento Interno, o prazo decadencial quinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre. A contrario sensu, nos casos em que a lei prevê o pagamento antecipado da exação e este ocorre, o prazo quinqüenal em referência deve ser contado da data da ocorrência do fato gerador, ex vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante nº 8 - DOU de 20 de junho de 2008), aplicam-se às contribuições sociais as regras de decadência estampadas no Código Tributário Nacional. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. GANHO OU PERDA DE CAPITAL. ÁGIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO ECONÔMICA. Isoladamente, diferentemente da amortização antecipada autorizada por normas legais, a ausência de comprovação documental da fundamentação econômica não constitui impedimento para que, na apuração do ganho ou perda de capital, o ágio seja considerado no valor contábil da participação alienada. Não obstante, constatando-se que na atualização do custo foram utilizados índices não autorizados pela legislação de regência, há de se promover a glosa correspondente. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. GANHO OU PERDA DE CAPITAL. CÔMPUTO NO RESULTADO DO EXERCÍCIO. EFEITOS. NEUTRALIZAÇÃO POR MEIO DE PROCEDIMENTO FISCAL REGULAR. PROCEDÊNCIA Identificada impropriedade na apuração do ganho ou perda de capital capaz de afetar o resultado contábil, tal fato, se causador de redução indevida do lucro ou provocar aumento de prejuízo, afetará a base de cálculo da contribuição social, sendo procedente a providência da autoridade fiscal que, por meio de procedimento regular, neutraliza o seu efeito. MULTA ISOLADA. CANCELAMENTO. Se, em razão do acolhimento de razões trazidas em sede de recurso, a matéria tributável apurada é reduzida, de modo que as bases de cálculo que serviram de suporte para aplicação da penalidade tornaram-se negativas, há de se cancelar as exações formalizadas.
Numero da decisão: 1301-001.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, para: a) cancelar, em razão de caducidade, as exigências de PIS e COFINS relativas aos meses de janeiro, fevereiro, junho e julho de 1999; b) reduzir a glosa na apuração da perda de capital para R$ 14.136.178,61; e c) cancelar as multas isoladas aplicadas, em virtude de apuração de bases de cálculo negativas). Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Angelo Tsukalas, RG nº 23.681.954-9. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5523215 #
Numero do processo: 10840.720178/2011-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 NULIDADE PARCIAL DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPUGNAÇÃO CONJUNTA ELABORADA POR PROCURADOR CONSTITUÍDO PELA CONTRIBUINTE E PELO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. FALTA DE APRECIAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA CONTRA A IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. Nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72, caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação parcial do acórdão recorrido para sua complementação, a falta de apreciação dos argumentos de defesa apresentados pelo responsável tributário, ainda que em impugnação conjunta com a pessoa jurídica autuada, desde que elaborada por procurador constituído por ambos sujeitos passivos.
Numero da decisão: 1101-001.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em ANULAR PARCIALMENTE a decisão de 1ª instância na parte em que não apreciou a impugnação do responsável, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelos Conselheiros Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso, que davam provimento ao recurso voluntário para excluir a responsabilidade tributária, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR - Relator (assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5489618 #
Numero do processo: 19647.001626/2006-60
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 Exclusão do Simples. Prática Reiterada de Infração à Legislação Tributária Provada, por prova, direta a prática reiterada de infração à legislação tributária, caracterizada pela contumaz omissão de receitas, justificada está a exclusão da empresa do Simples Federal.
Numero da decisão: 1801-001.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Presidente em exercício e Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Marcio Angelim Ovidio Silva, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Cristiane Silva Costa e Maria de Lourdes Ramirez.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5502131 #
Numero do processo: 10768.013876/2001-97
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2001 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. REEXAME. O imposto de renda retido na fonte (IRRF), indicado como direito creditório no correspondente Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), compõe o saldo negativo apurável, devendo, a esse título, ser apreciado pelo órgão jurisdicionante.
Numero da decisão: 1803-002.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que o direito creditório pleiteado seja apreciado, pela DRF de origem, como saldo negativo de IRPJ, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5517320 #
Numero do processo: 10945.000383/2009-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Simples Nacional Exercício: 2002 SIMPLES NACIONAL. INCLUSÃO. REGULARIZAÇÃO DENTRO DE 30 DIAS. ANALOGIA. POSSIBILIDADE. A razão da norma que permite a permanência da pessoa jurídica optante do Simples Nacional quando comprovar a regularização do débito no prazo assinado pelo art. 31, § 2º é estimular o empreendedorismo, assegurando que os contribuintes possam usufruir do regime diferenciado, e, ao mesmo tempo, assegurar o interesse de a Fazenda Pública ver seus créditos saldados. O intuito da norma permite-nos lançar mão do recurso à analogia, para que se extenda à hipótese do indeferimento do pedido de inclusão a permissão contida para a excepcionar a exclusão no caso de regularização no prazo de 30 dias.
Numero da decisão: 1101-001.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Presidente - MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Relator - BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente), Marcos Vinícius Barros Ottoni, Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Mônica Sionara Schpallir Callijuri e Joselaine Boeira Zatorre.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5500638 #
Numero do processo: 10280.720112/2007-10
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 SENTENÇAS DEFINITIVAS DE MÉRITO. REPRODUÇÃO PELO CARF. Por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, as sentenças definitivas de mérito do Superior Tribunal de Justiça, proferidas no rito do art. 543-C do CPC, devem ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 1803-002.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Relator e Presidente Substituto. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (presidente da turma), Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Neudson Cavalcante Albuquerque.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

5508108 #
Numero do processo: 13401.000651/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2001, 2002 MULTA - NATUREZA CONFISCATÓRIA - Conforme determina a Súmula CARF nº 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” TAXA SELIC - Conforme determina a Súmula CARF nº 4: "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO- Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator
Numero da decisão: 1201-001.031
Decisão: Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Neto (Presidente Substituto), Roberto Caparroz de Almeida, Maria Elisa Bruzzi Boechat (Suplente Convocada), Rafael Correia Fuso, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5485481 #
Numero do processo: 10640.720593/2012-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008, 2009 OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracterizada omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, em relação aos quais a interessada, regularmente intimada, não comprove a origem dos recursos utilizados. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL. DEDUÇÃO DAS EXIGÊNCIAS REFLEXAS DE PIS/PASEP E COFINS. PIS/Pasep e Cofins com exigibilidade suspensa em virtude de impugnação apresentada, no termos do art. 151, III da Lei 5.172/66 (CTN), são indedutíveis na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. DESPESAS NÃO ESCRITURADAS. INDEDUTIBILIDADE. É incabível a dedução de despesas não escrituradas e não declaradas, mesmo que vinculadas à receita que tenha sido incluída, pó meio de lançamento de ofício, na base de cálculo do imposto.
Numero da decisão: 1302-001.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA