Numero do processo: 13863.000309/99-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa: IRPJ. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTO INDEVIDO.
Deve ser reconhecido o direito creditório apurado em diligência fiscal quando comprovado os recolhimentos indevidos do IRPJ, com base em elementos constantes dos DARFs e da DIRPJ.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.657
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nelson Losso Filho
Numero do processo: 10708.000263/97-20
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 1997
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO
Não havendo omissão, contradição ou divergência no acórdão embargado não podem ser opostos Embargos de Declaração que é o meio apropriado para apreciação ou modificação do mérito.
Numero da decisão: 1802-001.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR os Embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 16024.000584/2007-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. De acordo com a jurisprudência do STJ, firmada em ação processada nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, o dies a quo do prazo decadencial se rege pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, quando não há pagamento antecipado, porém, este não é o caso dos autos.
FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. SIGILO. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em quebra de sigilo bancário quando o próprio sujeito passivo disponibiliza as informações financeiras, em atendimento a intimação regularmente expedida pela autoridade fiscalizadora.
Numero da decisão: 1102-000.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto do relator.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Meigan Sack Rodrigues, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10425.900019/2008-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. PRESCRIÇÃO
O regramento estabelecido pela Lei Complementar 118/2005, de 09/02/2005, é aplicável aos pedidos de restituição formalizados após o decurso do vacatio legis, ou seja, a partir de 09/06/2005. Para solicitações formalizadas em data anterior, a contagem do prazo prescricional segue a regra decenal com termo inicial na data do fato gerador, conforme entendimento consolidado no STJ.
No caso, formalizada a solicitação em 17/07/2004, aplica-se
o prazo de dez
[anos. (STF/RE 566621/RS, sessão de 04/08/2011, DJ 11/10/2011).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do
colegiado, por unanimidade de votos, considerar tempestivas PER/DCOMP e dar provimento
parcial ao recurso, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para prosseguimento da
análise do pretenso crédito pleiteado (origem e disponibilidade) e da DCOMP, na qual o
contribuinte informou a utilização desse crédito, restabelecendose
o trâmite processual a partir
daí.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 19515.003491/2007-53
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA Período de apuração: 2007 Ementa: DCOMP. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. INOCORRÊNCIA. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, não é cabível a exigência da multa de mora quando ocorrer o pagamento extemporâneo de tributo, na hipótese de os débitos não terem sido antes declarados à Receita Federal (art. 138 do CTN). Porém, a compensação é modalidade distinta do pagamento, conforme definido pelo próprio CTN no art. 156; logo, ainda que o débito não tenha sido antes declarado à Receita Federal, é inaplicável a denúncia espontânea quando o contribuinte apresenta pedido de compensação ao invés de efetuar o concomitante pagamento do débito. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº 2).
Numero da decisão: 1803-001.072
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues, que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
Numero do processo: 18471.003903/2008-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
AUTO DE INFRAÇÃO. INCERTEZAS QUANTO A BASES DE CALCULO. NULIDADE. É de se declarar a nulidade de auto de infração diante de incertezas quanto a correição das bases de cálculo e impossibilidade de ajustes.
MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. A penalidade após o encerramento do período de apuração é aplicável até o limite do resultado do período.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.909
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de nulidade do auto de infração de PIS e COFINS, e excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima votou pelas conclusões, em relação à exclusão da multa isolada.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 16327.907263/2008-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:2004
RETENÇÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
A ausência de comprovação da efetiva retenção, por parte do tomador de serviço, impede o reconhecimento do direito creditório pleiteado pela contribuinte.
SERVIÇOS DE CORRETAGEM. RETENÇÃO. RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Impossível a consideração de supostas retenções de CSLL relativas a serviços de corretagem, uma vez que tais serviços não estão sujeitos à retenção pelo tomador do serviço. Além disso, supostos recolhimentos efetuados sob o código 5952 referem-se a pagamento de serviços tomados pela interessada, e não a pagamentos por serviços que foram por ela prestados.
Numero da decisão: 1401-000.657
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10680.909828/2010-57
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
Restituição. Compensação. Indébito de Estimativa.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. (Súmula CARF n º 84)
Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-001.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para analise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 11543.100018/2007-74
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2004 NULIDADE. OPÇÃO. IMPEDIMENTO LEGAL. Somente é vedada a opção pelo Simples pela pessoa jurídica, cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal.
Numero da decisão: 1801-001.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Maria de Lourdes Ramirez. Participou do julgamento o Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10825.900549/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 Ementa: DCTF. INSTRUMENTO HÁBIL À CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. O débito confessado por meio de DCTF só pode ser alterado mediante retificação desta, que deve ocorrer no prazo de cinco anos. A DCTF entregue pelo sujeito passivo se constitui em instrumento por meio do qual o contribuinte informa o valor do crédito tributário apurado em favor do Fisco. Havendo erro na apuração a parte interessada tem prazo de cinco anos para retificá-la. O prazo quinquenal de que trata o artigo 149, parágrafo único, do CTN, é aplicável tanto ao Fisco quanto do contribuinte. Decorrido o prazo de cinco anos não é lícito ao sujeito passivo retificar a DCTF para alterar o valor apurado no passado, objetivando diminuir o imposto a pagar e fazer aflorar créditos a serem utilizados por meio de compensação. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. A compensação pressupõe a existência de crédito do devedor para com o credor. No momento em que o sujeito passivo não retificou a DCTF, antes do prazo decadencial, não fez com que se materializasse o valor pago a maior, cujo montante pretende utilizar, mediante compensação, para extinguir outros débitos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.168
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório o voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
