Numero do processo: 19515.001678/2006-31
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. COMPRAS NÃO CONTABILIZADAS.
Demonstrado que inexistiu a suposta falta de contabilização de compras, em face da correlação de datas e valores entre as notas fiscais de venda, emitidas pelos fornecedores, e as notas fiscais de entrada, escrituradas pela empresa autuada no livro Registro de Entradas, não procede o lançamento.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2002
CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA.
Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-001.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10166.001565/2006-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS DE CSLL, PIS E COFINS, RETIDOS INDEVIDAMENTE E OS DÉBITOS DESSAS MESMAS CONTRIBUIÇÕES RETIDOS E CONFESSADOS ESPONTANEAMENTE: A Associação é credora do Fisco em razão das retenções indevidas efetuadas pelas tomadoras de serviços sobre os valores pagos à ela, pois além dela não ser a real prestadora do serviço médico sobre o qual incide às contribuições ao PIS, a COFINS e a CSLL, os serviços de intermediação que ela presta não estão sujeitos as referidas retenções, sendo essas indubitavelmente indevidas e passíveis de restituição. A Associação também é devedora do Fisco em razão da retenção e recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre a prestação de serviços médicos. Donde se conclui que a Associação é credora e devedora do Fisco em relação aos mesmos tributos e em relação aos mesmos valores, podendo requerer a compensação desses nos termos do artigo 170 do CTN e do artigo 74 da Lei n° 9.430/96.
DO EXCESSO DE FORMALISMO EM DETRIMENTO DAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. Não se pode primar pelo formalismo em detrimento da apuração dos fatos reais, assim se o contribuinte logrou êxito em demonstrar ser credor e devedor do Fisco em relação aos mesmos valores, a compensação deve ser homologada.
Numero da decisão: 1102-000.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Eduardo Martins Neiva Monteiro, que negavam provimento.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 10245.001131/2001-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IRPJ
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999
Ementa:
IRPJ LUCRO PRESUMIDO BASE DE CÁLCULO PERCENTUAL APLICÁVEL ÀS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO Na atividade de construção por empreitada o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta, para determinação da base de cálculo das estimativas do imposto de renda mensal será de 8%(oito por cento), quando houver
emprego de materiais, em qualquer quantidade. Essas pessoas
jurídicas, pelo ADN Cosit nº 6/1997, item I alínea "a" e item 2
estavam obrigadas a operação do lucro real, nos termos do item
IV do artigo 5º da Lei 8.541/1992. A partir de 01/01/1999, com a
vigência da Lei nº 9718/1998 (art 14), houve permissão para que
essas empresas apurassem o resultado através do lucro presumido, portanto, somente a partir desse ano pode-se reconhecer a alíquota de 8% para situações que atendam os requisito objetivo de construção civil com emprego de material.
Numero da decisão: 1202-000.612
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer de ofício a nulidade das exigências nos anos de 1996,1997 e 1998 e dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a 8% o percentual do Lucro Presumido nos anos de 1999 e 2000, nos
termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 10320.900289/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – IRPJ.
Ano-calendário: 2000
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE UTILIZAÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO EM MOMENTO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ.
Carece de certeza e liquidez o crédito tributário cuja utilização já tenha ocorrido em momento anterior.
Numero da decisão: 1301-000.672
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade, os membros da Turma decidem negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 13688.000161/2004-03
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário:1974
OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS.
Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de Obrigações da Eletrobrás, nem a sua compensação com débitos tributários.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.818
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso nos termos do voto do Relator
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL
Numero do processo: 15586.000054/2006-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2005
LANÇAMENTO. DIFERENÇA VALORES DIPJ/ESCRITURADOS E DCTF/PAGOS.
Devem ser tributadas, de ofício, as diferenças apuradas entre os valores escriturados e informados em DIPJ e aqueles declarados em DCTF e/ou pagos, sendo devidos os acréscimos legais previstos nas normas tributárias de regência.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2005
LANÇAMENTO. DIFERENÇA VALORES DIPJ/ESCRITURADOS E DCTF/PAGOS.
Devem ser tributadas, de ofício, as diferenças apuradas entre os valores escriturados e informados em DIPJ e aqueles declarados em DCTF e/ou pagos, sendo devidos os acréscimos legais previstos nas normas tributárias de regência.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2005
PROCESSOS COM MATÉRIAS DISTINTAS. TRÂNSITO EM JULGADO.
A matéria tratada em outro processo administrativo cuja decisão tornou-se irrecorrível para o contribuinte, não pode ser rediscutida em processo posterior cuja matéria tributável é diversa.
Numero da decisão: 1801-000.838
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
preliminar, em afastar as nulidades suscitadas pela recorrente, e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10410.001323/2005-65
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Ano-calendário:2000, 2001
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUJEIÇÃO PASSIVA.
A responsabilidade tributária definida pelas normas legais não pode ser eximida pelo responsável estabelecido, sob qualquer pretexto (art. 124, II, CTN)
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUJEIÇÃO PASSIVA.
O responsável tributário não pode opor benefício de ordem (art. 124, § único, CTN)
PAGAMENTO DE TRIBUTOS. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. NAVEGAÇÃO DE CRUZEIRO PELAS ÁGUAS BRASILEIRAS.
O responsável pelo pagamento dos tributos devidos pelo navio de cruzeiro estrangeiro é o mandatário constituído, nos termos da legislação tributária pertinente, que subroga-se, pelo mandato outorgado, não só do direito de agir em nome da subsidiária da empresa estrangeira proprietária do navio para liberar a sua saída do país, mas também dos deveres tributários, inclusive
recolhimento dos tributos devidos (art. 9º da IN SRF nº 137/98).
Numero da decisão: 1801-000.762
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor. Vencidas as Conselheiras Maria de Lourdes Ramirez e Magda Azario Kanaan Polanczyk que votaram pela conversão do julgamento em realização de diligência. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira
Ana de Barros Fernandes
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10580.721184/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa: FALTA DE MPF-COMPLEMENTAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
A falta de MPF-Complementar para ampliar o período de apuração previsto no MPFF, bem assim sua ciência ao contribuinte, não acarreta a nulidade do lançamento relativamente aos períodos não alcançados pelo MPFF, tendo em vista que o MPFF é documento de uso interno da SRF.
JUROS MORATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC.
Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. IRRF. DEVER DE RETENÇÃO. PAGAMENTO DE MULTA DE MORA PELA FONTE PAGADORA. RENDIMENTOS OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO PELO BENEFICIÁRIO. MULTA ISOLADA AFASTADA.
Recolhida a multa de mora pelo responsável tributário e tendo o beneficiário do rendimento oferecido-o à tributação, fica afastada a incidência da multa de ofício isolada.
IRRF. RETENÇÃO E PAGAMENTO. ESPONTANEIDADE. MULTA MORATÓRIA.
O pagamento do IRRF antes de procedimento fiscalizatório exclui a
incidência de multa moratória. Nova redação do artigo 44 da Lei nº 9.430/96.
RETENÇÃO DO IRRF. FATO GERADOR. MOMENTO DA OCORRÊNCIA.
O fato gerador do IRRF é o pagamento ou crédito do rendimento, o que primeiro ocorrer. Considera-se crédito o ato pelo qual a fonte pagadora disponibiliza determinada importância a título de rendimento.
ESTIMATIVAS MENSAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. CABIMENTO.
É cabível a aplicação multa de lançamento de oficio, exigida isoladamente, pela falta de recolhimento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, mesmo que lançado após o encerramento do ano-calendário respectivo.
Numero da decisão: 1202-000.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e dar provimento ao recurso voluntário para cancelar a exigência da multa de ofício exigida de forma isolada pela não retenção do IRRF no pagamento de Juros
sobre o Capital Próprio e da multa e dos juros de mora exigidos pelo atraso no recolhimento do IRRF pela remessa ao exterior dos Juros sobre o Capital Próprio, nos termos do voto do Relator. Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas do IRPJ e CSLL. Vencidos os Conselheiros Geraldo Valentim Neto, Nereida de Miranda Finamore Horta e Orlando José Gonçalves Bueno.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Donassolo.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 19740.000058/2006-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001
CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. PAGAMENTOS A TÍTULO DE SERVIÇOS EVENTUAIS. PAGAMENTOS A PARENTES E AFINS.
DEDUTIBILIDADE.
Para que uma despesa possa ser considerada dedutível não basta a declaração de que ela foi assumida e que houve o desembolso, é indispensável comprovar que o dispêndio correspondeu à contrapartida de algo recebido e que, por isso mesmo, tornou o pagamento devido.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2001
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Subsistindo o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, igual sorte colhe o lançamento que tenha sido formalizado em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele.
Numero da decisão: 1103-000.557
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 10830.006586/2006-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2001 e 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO
DE ACÓRDÃO.
As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração, previstos no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
IRPJ E CSLL. OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE REGISTRO DE
PAGAMENTOS. ART. 40 DA LEI Nº 9.430/96.
Para ser aplicada a presunção legal contida no art. 40 da Lei nº 9.430/96 é necessário que o Fisco tenha tido acesso à escrituração da contribuinte para confirmar a inexistência do registro dos valores pagos. A não localização da empresa em seu domicílio fiscal e a conseqüente falta de apresentação dos
livros contábeis e fiscais autoriza o arbitramento do lucro tributável, mas não permite que seja aplicada a referida presunção legal.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 1202-000.605
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para esclarecer a contradição apontada, sem, contudo, alterar a decisão consubstanciada no Acórdão nº 120200.049, da sessão de 13/05/2009, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
