Numero do processo: 10783.910704/2011-47
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2006
PER/DCOMP. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE DÉBITO INEXISTENTE. ERRO. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
Não compete a este Conselho conhecer de recurso o qual não discute a liquidez e certeza do direito creditório declarado, mas tão somente pleiteia o cancelamento da PER/DCOMP.
Numero da decisão: 1002-001.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Zedral e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 12448.944382/2011-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
DESPACHO DECISÓRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA.
No processo de compensação tributária é válido o despacho decisório lavrado por autoridade competente e quando se verificam presentes no ato administrativo os elementos fático-jurídicos suficientes, fundamentação, razões, motivação da rejeição - como crédito - na formação do saldo negativo das parcelas do IRRF não demonstradas, não comprovadas pelo contribuinte, embora intimado previamente pelo Fisco a fazer a comprovação não se desincumbiu do ônus probatório.
O contribuinte que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo atributo e/ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, passível de restituição ou de ressarcimento, po-derá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tri-butos e contribuições administrados por esse órgão.
No processo de compensação tributária, o contribuinte é autor do pedido de aproveitamento de crédito contra a Fazenda Nacional, na declaração de compensação informada/entregue ao Fisco.
O ônus probatório do fato constitutivo do alegado direito creditório contra a Fazenda Nacional é do contribuinte, ex vi do art. 373, I, da Lei nº 13.105, de 2015 (CPC/2015), de aplicação subsidiária ao processo administrativo fiscal, e arts. 15 e 16 do Decreto nº 70.235/72
O reconhecimento de direito creditório, a título de saldo negativo de IRPJ, reclama a efetividade de quitação das antecipações calculadas por estimativa mensal, das retenções pela fonte pagadora e a oferta ou oferecimento à tributação das respectivas receitas ou rendimentos que ensejaram as retenções, mediante juntada de cópia da escrituração contábil e fiscal com documentos de suporte dos fatos contábeis registrados, conforme art. 923 do RIR/99, atual art. 967 do RIR/2018.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. REVISÃO DO SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO. POSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
Não se submetem à homologação tácita ou prazo decadencial os saldos negativos do IRPJ e da CSLL apurados nas declarações apresentadas, a serem regularmente comprovados, quando objeto de pedido de restituição ou compensação, desde que o lapso temporal decorrido entre a data de transmissão da DCOMP e a data de ciência do despacho decisório seja inferior a cinco anos.
MATÉRIA FÁTICA NÃO IMPUGNADA NA INSTÂNCIA A QUO. INCABÍVEL AGITAÇÃO NA INSTÂNCIA RECURSAL. PRECLUSÃO.
Não cabe discutir, revolver, na instância recursal matéria de fato não agitada na instância a quo, em face da ocorrência da preclusão.
Numero da decisão: 1401-004.693
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do despacho decisório e de decadência da revisão do saldo negativo do imposto. Por maioria de votos, não conhecer das alegações de fato relativas à comprovação do crédito alegado. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Claudio de Andrade Camerano e Letícia Domingues Costa Braga. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva e Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin que votavam por conhecer integralmente o recurso, no seu mérito.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Nelso Kichel - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos Andre Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Leticia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente),
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 15940.000388/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Nov 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
EXCLUSÃO DO SIMPLES. MULTA PELA AUSÊNCIA DE ENTREGA DCTF.
O contribuinte devidamente excluído do SIMPLES é obrigado a entregar as DCTFs relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que o ato declaratório de exclusão produzir efeitos. Inteligência do artigo 8º, inciso II, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 695/2006.
Numero da decisão: 1302-004.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flávio Machado Vilhena Dias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flavio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourao, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert, Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: Flávio Machado Vilhena Dias
Numero do processo: 10983.906004/2008-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 1998
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1401-004.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado) e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: Luiz Augusto de Souza Gonçalves
Numero do processo: 16327.902106/2012-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Exercício: 2009
RETIFICAÇÃO DCTF. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO QUINQUENAL.
A retificação da DCTF não é o único meio de demonstrar a existência do crédito. Ultrapassado o prazo quinquenal, esta se torna impossível. Juntado aos autos documentação comprobatória suficiente, deve ser reconhecido o direito pleiteado.
Numero da decisão: 1401-004.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar o óbice da necessária apresentação da DCTF retificadora, determinando o retorno dos autos à Unidade de Origem para que proceda à analise o direito creditório com base nas provas juntadas aos autos.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Letícia Domingues Costa Braga - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Eduardo Morgado Rodrigues, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Cláudio de Andrade Camerano e Carlos André Soares Nogueira.
Nome do relator: Letícia Domingues Costa Braga
Numero do processo: 13819.902456/2013-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 24 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1302-000.863
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Andréia Lucia Machado Mourão. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 1302-000.861, de 16 de setembro de 2020, prolatada no julgamento do processo 13819.902454/2013-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luis Tadeu Matosinho Machado Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flavio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourao, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert, Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 11080.929344/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2005
IMPOSTO. RECOLHIMENTO EM DUPLICIDADE. COMPROVAÇÃO.
Comprovado o recolhimento em duplicidade do imposto retido na fonte, cabível a sua utilização na compensação de seus débitos indicados na DCOMP, cabendo à unidade de origem a verificação de ainda estar disponível para uso.
Numero da decisão: 1401-004.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer o crédito de R$76.473,19 e homologar as compensações realizadas até o limite do valor reconhecido.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Nelso Kichel, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Marcelo Jose Luz de Macedo (Suplente Convocado).
Nome do relator: Cláudio de Andrade Camerano
Numero do processo: 13855.000626/2004-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Nov 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO CONTIDO EM ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NULIDADE.
A exposição insuficiente, mal feita, confusa das razões para a prática do ato administrativo resulta na redução da capacidade do destinatário do ato de se defender de forma eficaz, caracterizando a violação à garantia da ampla defesa e culminando com a sua anulação, na forma do art. 59, II, do Decreto 70.235/72.
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2002
SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO. PROVA. ÔNUS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADE. CANCELAMENTO.
A exclusão de contribuinte do regime tributário tratado pela Lei 9.317/96, ante a constatação de exercício de atividade vedada, somente poder ser promovida mediante a produção de prova robusta acerca da situação vedadora, a ser produzida pela Autoridade Fiscal de sorte que, sem tais provas, o ato de ser cancelado.
Numero da decisão: 1302-004.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: Gustavo Guimarães da Fonseca
Numero do processo: 13819.902776/2011-54
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE IR RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 143.
O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega.
Numero da decisão: 1003-001.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à Unidade Local para continuação da análise do direito creditório decorrente de saldo negativo de IRPJ, do 2º trimestre de 2003, devendo essa considerar em sua investigação todas as provas colacionadas aos presentes autos. Havendo a constatação de liquidez e certeza do crédito em discussão nestes autos, que seja realizada a homologação da DCOMP apresentada pela contribuinte.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Bárbara Santos Guedes
Numero do processo: 19985.724066/2015-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sat Nov 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2016
EXCLUSÃO. SIMPLES NACIONAL. FALTA DE REGULARIZAÇÃO.
Não pode recolher os tributos na forma do Simples Nacional a pessoa jurídica que possua débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. Não tendo sido regularizada a totalidade dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias da ciência do ADE, deve ser mantido o efeito da exclusão do Simples Nacional no processo administrativo fiscal de controle de legalidade do ato administrativo..
Numero da decisão: 1402-005.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão da recorrente do SIMPLES NACIONAL.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Junia Roberta Gouveia Sampaio Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
