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11218188 #
Numero do processo: 10665.720109/2013-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade não podem ser objeto de apreciação por parte deste Colegiado, conforme o disposto na Súmula nº 02 do CARF (“Súmula CARF nº 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”). ARBITRAMENTO DO LUCRO. AUSÊNCIA DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS E COMERCIAIS. A não apresentação dos livros e documentos fiscais, apesar de reiteradas intimações ao contribuinte, constitui hipótese de arbitramento do lucro. APLICAÇÃO DO ART. 114, §12, I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Na apuração da base de cálculo da CSLL, aplicam-se as normas da legislação regente e vigente para o IRPJ. A decisão relativa ao auto de infração do IRPJ deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração reflexo, uma vez que os lançamentos estão apoiados nos mesmos elementos de convicção, salvo em relação à matéria específica de cada tributo.
Numero da decisão: 1401-007.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer das alegações quanto à violação dos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade e quanto à inconstitucionalidade de normas tributárias para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves.
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

11231168 #
Numero do processo: 11000.725728/2021-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/12/2017 a 31/12/2019 RECEITA BRUTA. DADOS FORNECIDOS PELO DETRAN. Correta a identificação da receita bruta do contribuinte a partir dos dados fornecidos pelo Detran/RS de receitas auferidas pelo contribuinte, compostas dos valores pagos à autuada pelo Detran/RS e aqueles, registrados nos sistemas do Detran/RS, que foram recebidos pela autuada, pagos pelos cidadãos a quem prestou serviços. OMISSÃO DE RECEITAS. FORMA DE APURAÇÃO. Verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão. CSL, PIS E COFINS. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. A ocorrência de eventos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ aplica-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL, à Contribuição ao PIS/Pasep e à COFINS. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. Não tendo sido comprovado o intuito de fraude, sonegação ou conluio, por parte do sujeito passivo, há de ser afastada a multa de ofício qualificada. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/2017 a 31/12/2019 RESPONSABILIDADE PESSOAL. CTN, ART. 135, II. SOLIDARIEDADE DO CONTRIBUINTE. “Dizer que são pessoalmente responsáveis as pessoas que indica não quer dizer que a pessoa jurídica fica desobrigada. A presença do responsável, daquele a quem é atribuída a responsabilidade tributária nos termos do art. 135 do Código Tributário Nacional, não exclui a presença do contribuinte”. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE PESSOAL. A responsabilidade pessoal atribuída aos relacionados no inciso III do artigo 135 não representa a sua inserção obrigatória como sujeitos passivos do auto lavrado, se tal responsabilidade, quando da prática do referido ato, não se mostrar necessariamente aplicável.
Numero da decisão: 1101-002.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: i) dar provimento parcial ao recurso voluntário do contribuinte, nos termos do voto do Relator, para afastar a multa qualificada de 150% e reduzí-la ao patamar de 75%; ii) dar provimento ao recurso voluntário dos responsáveis solidários para afastar a responsabilidade de Jair Francisco Quilin e Ivilene Salete Quilin e excluí-los do polo passivo da obrigação tributária. assinado digitalmente Conselheiro Edmilson Borges Gomes – Relator assinado digitalmente Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa , Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES

11231251 #
Numero do processo: 10315.720464/2015-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013 IRPJ E CSLL. DESPESAS COM ALUGUEL. CRITÉRIO DA NECESSIDADE. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. PROPÓSITO NEGOCIAL. AUTONOMIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE SIMULAÇÃO OU FRAUDE. É legítima a dedução de despesas com aluguel de veículos utilizados na atividade fim da empresa distribuidora, nos termos do art. 47 da Lei nº 4.506/64 e do art. 13 da Lei nº 9.249/95. A simples vinculação societária entre locadora e locatária, bem como a eventual origem comum dos ativos, não descaracteriza a necessidade da despesa. Inexiste fundamento legal para desconsiderar operações válidas com base exclusiva em juízo subjetivo de ausência de propósito negocial. A desqualificação econômica de atos jurídicos demanda comprovação robusta de artificialidade ou simulação, o que não se verificou nos autos. Aplicação do entendimento do STF na ADI 2.446: o contribuinte tem o direito de estruturar suas atividades de forma a reduzir licitamente sua carga tributária.
Numero da decisão: 1102-001.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada – vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton (Relatora), Gustavo Schneider Fossati e Gabriel Campelo de Carvalho, que a acolhiam -, e no mérito, por maioria de votos, em dar provimento aos recursos voluntários, cancelando integralmente as exigências, restando prejudicada a apreciação da responsabilidade imputada a terceiro – vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Cassiano Romulo Soares, que negavam provimento. O Conselheiro Fernando Beltcher da Silva acompanhou, no mérito, a Relatora pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor, quanto à preliminar de nulidade, o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que manifestou intenção de fazer declaração de voto. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11227996 #
Numero do processo: 10970.720145/2016-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014 FALTA DE PRORROGAÇÃO DO MPF. NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL E DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. Alegação de nulidade por falta de prorrogação válida do MPF. Consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal que indica a existência da referida renovação. Além disso, eventual falta de prorrogação do MPF não enseja nulidade do lançamento, nos termos da Súmula Carf nº 171, vez que tratar-se-ia de mero vício formal, incapaz de prejudicar o direito de defesa do contribuinte e, por isso, insuscetível de ocasionar a nulidade dos atos seguintes, considerando que não há nulidade sem prejuízo. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO DURANTE O PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Conforme precedentes deste Carf, o procedimento de fiscalização é informado pelo princípio inquisitório. A fase litigiosa do processo administrativo tributário se inicia com a impugnação (art. 14 do Decreto nº 70.235/1972), oportunidade em que é assegurado ao contribuinte o exercício do seu direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição da República). RESPONSABILIADE SOLIDÁRIA. OFENSA A LEI E A ESTATUTO. PROCEDÊNCIA. Cabe a responsabilidade solidária, prevista no art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, quando comprovada a prática de atos com infração à lei e a estatuto da empresa. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014 GLOSA DE DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. Ausente prova efetiva da execução dos serviços, com a demonstração mínima da utilidade proporcionada pelo contratado ao contratante, é cabível a glosa das despesas deduzidas. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. FRAUDE COMPROVADA. PROCEDÊNCIA. A multa de ofício deve ser qualificada quando comprovada, pela fiscalização, que houve fraude na prática de geração de despesas sem a correspondente prestação de serviços, fundamentalmente quando demonstrado que os sócios das empresas envolvidas são coincidentes com o quadro diretivo da fiscalizada, o que denota a liberalidade e poder decisório nas mãos das mesmas pessoas nos dois polos.
Numero da decisão: 1301-007.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade. Quanto ao mérito, acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em lhe dar provimento parcial para cancelar a qualificação da multa de ofício, salvo em relação às despesas feitas com as prestadoras de serviços Prime Medical Ltda. e Integração Saúde Serviços Médicos Hospitalares Ltda., vencidos os Conselheiros Eduardo Monteiro Cardoso (Relator), José Eduardo Dornelas Souza e Eduarda Lacerda Kanieski, que lhe deram provimento parcial em maior extensão, para cancelar (i) na íntegra, a qualificação da multa de ofício, (ii) a responsabilidade tributária imputada a Paulo Cesar Monteiro e (iii) as multas isoladas, remanescendo apenas as de ofício, face à impossibilidade de cumulação delas. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada, em relação à parcela em que foi mantida, será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Assinado Digitalmente Luis Angelo Carneiro Baptista – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11231191 #
Numero do processo: 15983.720256/2017-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracterizam-se omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL Contribuição para o PIS/Pasep Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Em se tratando de tributação reflexa, no que couber, deve ser observado o que for decidido para o Auto de Infração principal, uma vez que todas as exigências tiveram o mesmo suporte fático. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Correta a aplicação da multa de ofício qualificada de 150% quando restar evidenciado nos autos a prática de sonegação.
Numero da decisão: 1102-001.833
Decisão: Acordam os membros do colegiado em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas por unanimidade de votos e, no mérito, o seguinte: (i) por unanimidade de votos, (i.1) em dar parcial provimento ao recurso voluntário do contribuinte, apenas para afastar a tributação referente aos depósitos de 22/05/2014, 26/06/2014 e 18/07/2014, no valor total de R$ 280.234,00, e depósito de 22/05/2014, no total de R$ 69.000,00, em nome de Eliseu Pereira de Sousa e Odilon Martins Neto, e reduzir a multa qualificada de 150% para 100%, dada a retroatividade benigna de lei, medidas que aproveitam aos responsáveis solidários mantidos no polo passivo, e (i.2) em negar provimento ao recurso voluntário de PAULO FERRAMENTA DA SILVA, confirmando sua sujeição passiva; (ii) por voto de qualidade, em negar provimento aos recursos voluntários de EDUARDO ANTENOR LOPEZ FERRAZ e de ANTENOR GERALDO FERRAZ, confirmando as responsabilidades solidárias a eles imputadas – vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati e Gabriel Campelo de Carvalho, que afastavam as responsabilidades; e (iii) por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário de MARIA DEL CARMEN LOPEZ FERRAZ, para afastar a responsabilidade solidária a si atribuída – vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa (Relator), que negava provimento, mantendo, com isso, a responsabilidade. Designado o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati para redigir o voto vencedor quanto ao afastamento da responsabilidade solidária de MARIA DEL CARMEN LOPEZ FERRAZ. Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati – Redator do voto vencedor Assinado Digitalmente Fernado Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

11231023 #
Numero do processo: 10166.903719/2011-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. MUDANÇA. CRÉDITO. Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório (Súmula CARF 168).
Numero da decisão: 1102-001.819
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar o óbice do erro de preenchimento do PER/DComp e determinar que em despacho decisório complementar a autoridade fiscal se pronuncie quanto ao crédito reclamado pelo contribuinte, retomando-se o rito processual. Assinado Digitalmente Lizandro rodrigues de Sousa – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

11232401 #
Numero do processo: 19395.720238/2012-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE EMBARCAÇÃO DE TERCEIRO COM BANDEIRA ESTRANGEIRA. COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE, NECESSIDADE E PREVISÃO CONTRATUAL DA DESPESA. LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Na esteira dos preceitos da legislação de regência, notadamente artigos 249, inciso I, 251, parágrafo único, 299 e 300, do Regulamento do Imposto de Renda-1999, aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, então vigente, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, as despesas com prestação de serviços são dedutíveis na apuração do lucro real, desde que comprovada a sua efetividade e necessidade à manutenção da fonte produtora. Todas as despesas dedutíveis lançadas pela empresa em sua escrituração contábil e utilização na determinação do lucro real devem ser comprovadas mediante documentação hábil e idônea, o que se vislumbra na hipótese dos autos, onde a contribuinte logrou comprovar a efetividade da prestação do serviço de operação de embarcação estrangeira de terceiro, com a obrigação de implementação, custeio e manutenção das despesas com equipamentos e materiais pertinentes ao objeto do contrato, impondo seja revertida a glosa de aludidas despesas, decretando-se, assim, a improcedência do feito.
Numero da decisão: 1101-002.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para decretar a improcedência total da exigência fiscal remanescente. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11232521 #
Numero do processo: 10665.721556/2015-68
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. Discussão relacionada à inconstitucionalidade de lei não é da competência deste órgão julgador, cabendo tal decisão ao Poder Judiciário. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. IMPUGNAÇÃO. LANÇAMENTO. NECESSIDADE DE SE AGUARDAR DECISÃO DEFINITIVA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples/Simples Nacional não impede, nem torna nulo, o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. Aplicação da Súmula º 77 do CARF. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 MULTA DE OFÍCIO. Nos casos de lançamento de ofício, será aplicada multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de tributo, quando constatada a falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 BASE DE CÁLCULO DA COFINS. EXCLUSÃO DO ISS SOBRE VENDAS DEVIDO NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. A parcela relativa ao ISS, devida sobre operações de venda de serviços, na condição de contribuinte, não deve ser excluída da base de cálculo da Cofins, por falta de previsão legal. STF. DECISÃO COM EFEITOS VINCULANTES. DISTINÇÃO ENTRE OS TEMAS 69 E 118. Inexiste previsão que determine a aplicabilidade, por extensão, da tese firmada no Tema 69 STF (O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS) à matéria objeto do Tema 118 STF (Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS), ainda não julgada. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 BASE DE CÁLCULO DO PIS. EXCLUSÃO DO ISS SOBRE VENDAS DEVIDO NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. A parcela relativa ao ISS, devida sobre operações de venda de serviços, na condição de contribuinte, não deve ser excluída da base de cálculo do PIS, por falta de previsão legal. STF. DECISÃO COM EFEITOS VINCULANTES. DISTINÇÃO ENTRE OS TEMAS 69 E 118. Inexiste previsão que determine a aplicabilidade, por extensão, da tese firmada no Tema 69 STF (O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS) à matéria objeto do Tema 118 STF (Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS), ainda não julgada.
Numero da decisão: 1002-003.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da parte que trata de arguição de inconstitucionalidade da multa aplicada por possível afronta ao princípio do não confisco, vencida a Conselheira Andrea Viana Arrais Egypto, que conheceu integralmente o recurso; no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Luis Angelo Carneiro Baptista – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (presidente), Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: Luis Angelo Carneiro Baptista

11205182 #
Numero do processo: 13656.720184/2020-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015, 2016 IRPJ. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. Cabível a realização de lançamento do imposto sobre a renda pela sistemática do lucro arbitrado, na ausência de escrituração contábil que dê suporte à tributação com base no lucro real ou presumido. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2015, 2016 CSLL. PIS. CONFINS. O decidido para o lançamento de IRPJ aplica-se aos lançamentos decorrentes, de CSLL, PIS e COFINS, com os quais compartilham os mesmos fundamentos de fato e para o qual não há outras razões de ordem jurídica que lhes recomendem tratamento diverso.
Numero da decisão: 1202-002.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar. Vencidos a conselheira Liana Carine Fernandes de Queiroz (relatora) e o conselheiro Fellipe Honório Rodrigues da Costa. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mauricio Novaes Ferreira. Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora Assinado Digitalmente MAURICIO NOVAES FERREIRA – Redator Designado Assinado Digitalmente LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ

9000774 #
Numero do processo: 13896.002330/2010-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 PRELIMINAR DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA OU AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO. Rejeita-se as alegações de nulidade, quando se constata que a autoridade fiscal descreveu os fatos apurados de forma que a empresa e todos os intervenientes no processo puderam ter nítida compreensão das infrações autuadas. Inexistência de prejuízo à defesa ou ao exercício do contraditório. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se rege pelo disposto no art. 150, § 4°, do CTN, exceto quando constatado dolo, fraude ou simulação, ou ausente o pagamento antecipado ou a confissão de débitos, quando a referida contagem se dá na forma do art. 173, inciso I do CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ART. 124 DO CTN. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. A mingua de apontamento de elementos suficientes a apontar a tipificação as hipóteses previstas pelo art. 124 (incisos I e II), impõe-se o afastamento da “responsabilidade tributária” imposta.
Numero da decisão: 1302-005.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e a prejudicial de decadência, e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a sujeição passiva da empresa Probank Software e Consultoria S/A, vencidos os Conselheiros Andréia Lucia Machado Mourão (relatora), Ricardo Marozzi Gregório e Marcelo Cuba Netto, que votaram por manter a referida responsa-bilidade. O Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca votou pelas conclusões da relatora quanto à decadência. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca. Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Assinado Digitalmente Andréia Lúcia Machado Mourão – Relatora Assinado Digitalmente Gustavo Guimarães da Fonseca - Redator designado Participaram do presente julgamento os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão