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4636845 #
Numero do processo: 13855.002156/2002-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Constatando-se que houve omissão na apreciação de argumento constante do recurso, devem ser acolhidos os embargos. PAF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Se o auto de infração possui todos os requisitos necessários a sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, e se não forem verificados os casos taxativos enumerados no art. 59, do mesmo decreto, não é nulo o lançamento de oficio. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n°. 104-22.475, de 24/05/2007, suprir a omissão apontada, mantendo-se a decisão original de DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4636956 #
Numero do processo: 13884.003701/99-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA — O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário, ou a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF — PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO — PDV — Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário — PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido,
Numero da decisão: 102-44427
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4635980 #
Numero do processo: 13708.000782/92-35
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 107-04494
Decisão: PUV, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4636188 #
Numero do processo: 13805.002116/92-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 108-05118
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo..
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4634059 #
Numero do processo: 10930.001618/93-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 108-05197
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) Excluir da incidência do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro a parcela de Cr$ 52.008.784,82 no 1º semestre de 1992; 2) Cancelar a exigência do IRF; 3) Reduzir o percentual da multa de ofício no ano de 1991 e no 1º semestre de 1992 para 75%, e no 2º semestre de 1992 para 150%.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4634827 #
Numero do processo: 11065.002412/95-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 104-15967
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACATAR A PRELIMINAR SUSCITADA PELO SUJEITO PASSIVO, DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, DEVENDO OUTRA SER PROFERIDA EM BOA E DEVIDA FORMA.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4635288 #
Numero do processo: 11618.003873/2005-55
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 Ementa: IRPJ — PIS — COFINS — CSLL E IR FONTE -DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4° do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Tendo a ciência do auto de infração acontecido em 14 de outubro de 2005, cabível a decadência suscitada para os fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2000. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS — FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTO - A presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 40 da Lei n° 9.430/96 autoriza o lançamento com base nos valores desembolsados e não escriturados pelo sujeito passivo. MULTA QUALIFICADA — APLICAÇÃO — LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL - Incabível a qualificação da multa de oficio quando não caracterizada nos autos a prática de dolo, fraude ou simulação por parte da autuada. A presunção legal de omissão de receitas por falta de escrituração de pagamentos efetuados não justifica a aplicação da multa - exacerbada. IR FONTE - PAGAMENTO CUJA CAUSA NÃO FOI COMPROVADA - Fica sujeito à incidência do Imposto sobre a Renda exclusivamente na fonte à alíquota de 35% o pagamento cuja operação ou causa não restar comprovada pela contribuinte, nos termos do artigo § 1° do artigo 61 da Lei n°8.981/95. PIS - COF1NS - CSLL E IR FONTE - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 108-09.833
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa ao percentual de 75%, e DECLARAR a decadência quanto aos fatos geradores do 1RPJ, PIS, COF1NS, CSLL e IRFonte, acontecidos até 30/09/2000, vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso. Quanto ao mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso„ nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, Irineu Bianchi e Valéria Cabral Géo Verçoza, que davam provimento integral.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4633067 #
Numero do processo: 10840.004090/95-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IR/PESSOA FÍSICA - Lançamento reflexo que segue o decidido no IRPJ LUCRO ARBITRADO NA PESSOA JURÍDICA - EXERCÍCIO 1991 - Presume-se distribuído aos sócios na proporção da participação societária na data do encerramento do período-base. Por tratar-se de uma sociedade LTDA tributa-se a distribuição na DIRPF e não na Fonte. LUCRO PRESUMIDO - EXERCÍCIO 1992 - Tributa-se também na Pessoa Física o lucro distribuído ainda que originário de receita omitida. Inaplicável a tributação exclusiva na fonte por não ser empresa tributada pelo lucro real. MULTAS DE OFÍCIO (redução)- Quando mais benéficas, as multas de ofício a que se refere o art. 44 da Lei n.° 9.430/96, aplicam-se retroativamente aos atos ou fatos pretéritos, inclusive aos processos em andamento constituídos até 31/12/96. TRD - Inaplicável no cálculo de juros de mora referente ao período de fevereiro/91 até julho/91. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12309
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão n° 105-12.306, de 14/04/98, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes

4637344 #
Numero do processo: 13986.000032/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECADÊNCIA - Procedência do cancelamento dos lançamentos de ofício ) somente efetivados quando decorridos mais de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador. EXIGÊNCIAS DECORRENTES - I.R. Fonte e Contribuição Social s/ o lucro: O resultado do julgamento do lançamento relativo ao IRPJ, se estende aos lançamentos decorrentes, dada a íntima relação de causa e efeito existente entre as matérias de fato e de direito que informam os procedimentos. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92074
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4635801 #
Numero do processo: 13656.000468/2005-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF EXERCÍCIO: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 LANÇAMENTO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - DECADÊNCIA - Nos casos de evidente intuito de fraude, a contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao imposto de renda rege-se pelo art. 173, I, do CTN. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Diante de circunstâncias que colocam em dúvida a idoneidade dos recibos apresentados para a comprovação de pagamentos de despesas médicas, justifica-se a exigência, por parte do Fisco, de elementos adicionais para a comprovação da efetividade da prestação dos serviços e/ou do pagamento, devendo ser restabelecida a dedução de despesas efetivamente comprovadas. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidâneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de oficio qualificada. Argüição de decadência rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas médicas nos valores de R$ 4.000,00 e R$ 11.000,00, nos anos-calendário de 2000 e 2001, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que apenas desqualificavam a multa de oficio relativa às citadas despesas.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad