Sistemas: Acordãos
Busca:
4693476 #
Numero do processo: 11020.000532/2003-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO LEGAL - Verificada a ocorrência de depósitos bancários cuja origem não foi comprovada e justificada, presume-se a ocorrência de omissão de rendimentos tributáveis. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos incidem juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais. MULTA AGRAVADA DEVE SER AFASTADA NA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PARA SUA APLICAÇÃO - Deve ser afastada a aplicação da multa agravada em razão de não estar presente a hipótese prevista no parágrafo segundo do art. 44 da Lei nº 9430/96. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de quebra de sigilo bancário e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desagravar a penalidade, nos termos do relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz que negam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4690414 #
Numero do processo: 10980.001030/2002-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - PERDA DE OBJETO - Não se conhece do recurso, por falta de objeto, quando o contribuinte efetua o pagamento do crédito tributário. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-16.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por ausência de matéria litigiosa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4689690 #
Numero do processo: 10950.001040/2002-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo aos critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica, originária de registro contábil, tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil, sob forma legal e um fato jurídico, imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil como determina a lei torna-se norma jurídica individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário fará prova contra. IRPJ – ARBITRAMENTO – CABIMENTO – Constatadas inconsistências na contabilidade original e havendo proibição legal de ser aceita retificadora que altera a mudança de opção do lucro, correto o procedimento fiscal de arbitramento. IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO – O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas mais uma forma de apuração dos resultados. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real, parte do lucro líquido do exercício, ajustando-o, fornecendo o lucro tributável. Na apuração do lucro presumido e do arbitrado, seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável. IRPJ/CSL - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS ENTREGA DA DIRPJ PARA ALTERAÇÃO NA FORMA DE OPÇÃO DO LUCRO - IMPOSSIBILIDADE - A Lei 8981/1995 determinou que o imposto de renda das pessoas jurídicas seria devido na medida em que os lucros fossem auferidos, tendo suprimido a expressão "mensalmente" contida na lei anterior (8541/1992). Os lucros seriam apurados sempre no encerramento do período base, mensal ou anual, à opção do contribuinte ou quando a lei assim o determinasse. As formas possíveis de apuração dos resultados naquele período seriam: mensais definitivas, ou anuais, (com recolhimentos mensais por estimativa e ajuste no final do período). Nas apurações mensais poderia ser suspenso o pagamento, desde que restasse provado, através de balanços ou balancetes, devidamente transcritos nos livros fiscais e contábeis, a satisfação de todo crédito fiscal havido no período, ou quando durante todos os meses do ano fosse apurado prejuízo. No ADN COSIT nº 24/1996 e na IN 166/99, está a base legal que proíbe a retificação da declaração com o fim específico de mudança de opção na forma de apuração do lucro, após a entrega da DIPJ. PAF - COMPENSAÇÃO - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - o artigo 16 da IN SRF 21 de 1997, determina que a autoridade competente para conhecimento da matéria referente a compensação de valores de ofício lançados, com supostos indébitos, será aquela da Unidade Jurisdicionante. A forma de compensação seguirá o comando do parágrafo 3º do artigo 12 deste diploma legal. MULTA DE OFÍCIO - Nos lançamentos decorrentes de auditoria fiscal cabe a aplicação de multa de ofício. Havendo descumprimento de intimação fiscal correto o agravamento do coeficiente aplicado, nos termos da letra ‘a’ do § 2º. do artigo 44 da Lei 9430/1996. CSL - LANÇAMENTO REFLEXO – decisão sobre o processo matriz, faz coisa julgada para o decorrente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4693425 #
Numero do processo: 11020.000382/2004-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Intempestiva a impugnação, consolida-se o lançamento na esfera administrativa. Nega-se provimento ao recurso interposto apenas quanto a tempestividade da impugnação. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4691625 #
Numero do processo: 10980.008066/00-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - BOLSA DE ESTUDOS - RESIDÊNCIA MÉDICA - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - As importâncias recebidas a título de residência médica, independentemente de serem chamadas bolsa de estudo, são consideradas rendimentos com vínculo empregatício e como tais tributáveis na fonte e na declaração. Neste sentido consta o artigo 45, inciso I, do RIR/1994 (Decreto nº 1.041/94), segundo o qual "São tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, tais como (Leis nºs 4.506/64, art. 16, 7.713/88, art. 3º, §4º, e 8.383/91, art. 74): [I] salários, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, vantagens, subsídios, honorários, diárias de comparecimento, bolsa de estudo e de pesquisa, remuneração de estagiários;". Reconhece-se a relevância da bolsa educacional como instrumento necessário à melhor formação profissional. Contudo, disso não decorre o afastamento da natureza tributária de tais valores, mesmo diante de sua nobreza e especificidade, haja vista a previsão. O fato de ser denominada "bolsa" não retira da verba, por si só, sua sujeição à tributação, já que "A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda, e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título." (art. 3, parágrafo 4, Lei nº 7.713/88). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4688868 #
Numero do processo: 10940.000836/00-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - Nos termos da legislação vigente, a importância percebida a título de "horas extras eventuais", estão sujeitas à tributação do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, compondo o total dos rendimentos tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13911
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4691783 #
Numero do processo: 10980.008730/96-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Não entrarão no cômputo do rendimento bruto os proventos de aposentadoria recebidos por portador de cardiopatia grave. Confirmado que o recursante é portador da moléstia desde 1983, é devida a restituição dos valores de IRPF retidos no período pleiteado. (RIR/94 art. 40 inciso XXVII § 4º letra "b", ADN COSIT 33/93). Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43340
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4689048 #
Numero do processo: 10940.002543/2004-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. Nos casos de lançamento por homologação, sujeitando-se o rendimento ao regime de tributação na declaração de ajuste anual, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário pela Fazenda Pública, expira após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, e este ocorre em 31 de dezembro. IRPF – TRIBUTAÇÃO DE IRPJ – SUBSCRIÇÃO COM ÁGIO E SUBSEQUENTE CISÃO - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA – DISSIMULAÇÃO – LANÇAMENTO DECORRENTE – IMPROCEDÊNCIA – O lançamento de IRPJ, calcado na acusação de que operações societárias estruturadas pela pessoa jurídica teriam sido dissimuladas, com vistas a ocultar ganho de capital na alienação de participação societária, sob a ótica contábil, é evento do passado que origina obrigação presente (Norma e Procedimento de Contabilidade nº 22 – NPC – 22).. Portanto, não é cabível a desconsideração da parcela do lucro distribuído a título de dividendos, na proporção do lançamento do IRPJ, para fins de lançamento decorrente de IRPF, mormente porque, em verdade, faltaria capacidade contributiva.
Numero da decisão: 107-08.850
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares alegadas, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e a voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Uma (Relatora) e Marcos Vinicius Neder de Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4688747 #
Numero do processo: 10940.000368/99-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA- CSLL- DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. (Acórdão n.º 101-93.460 - Sessão de 24/05/2001). Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 107-06549
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro FRANCISCO DE ASSIS DE VAZ GUIMARÃES (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ .
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4692215 #
Numero do processo: 10980.010805/98-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: "IRPJ - NÃO EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE INCETIVOS FISCAIS - PRAZO PARA O CONTRIBUINTE MANIFESTAR SUA DISCORDÂNCIA - Não sendo emitidos os certificados de incentivos fiscais, inaplicável o disposto no art. 1º do Dec. Lei 1752/79 e, inexistindo prazo fixado em lei para que o contribuinte manifeste sua discordância em relação à falta de emissão, deve ser aplicado, por analogia, o prazo definido pelo art. 168 do C.T.N, que é de 5 (cinco) anos" Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Álvaro Barros Barbosa Lima (Relator), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Verinaldo Henrique da Silva. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Sahagoff.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima